1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINARES. NULIDADE EM DECORRÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE O ADOLESCENTE PRODUZIR PROVA CONTRA ELE MESMO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. OITIVA INFORMAL. REJEITADA. NULIDADE PELA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CREDIBILIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INAPLICABILIDADE DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA AO CASO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA.
NÃO HÁ NULIDADE NA OITIVA INFORMAL DO JOVEM PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. O CONTEÚDO DO DEPOIMENTO NÃO FOI UTILIZADO COMO ARGUMENTO NO EXAME DO MÉRITO PELA SENTENÇA, A QUAL ANALISOU O CADERNO PROBATÓRIO PARA CONCLUIR ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL. AINDA, A OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO NÃO VIOLA AS REGRAS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, SENDO ATO LEGAL, PORQUANTO PREVISTO NO ECA, art. 179. NÃO VIOLA, AINDA, OS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, TAMPOUCO VIOLA OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE QUE O BRASIL FAZ PARTE.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. COMPROVAÇÃO INFRACIONAL. OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CABIMENTO. 1) A
revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. A jurisprudência do E. STJ já assentou o entendimento de que essa mudança implementada pela Lei 12.010/2009 refere-se aos processos cíveis de adoção, não possuindo relação com os feitos deflagrados por ato infracional. Ademais, os fundamentos da sentença acerca da aplicação da medida socioeducativa ante a gravidade do fato e situação de risco do adolescente se reveste de verdadeira tutela de natureza cautelar, a conferir efeito meramente devolutivo ao recurso. Faltaria lógica ao sistema acaso admitisse a semiliberdade do adolescente e depois de já formado o juízo de certeza acerca da prática do ato infracional e da necessidade da medida imposta e permitisse sua suspensão, devolvendo o menor à situação de risco. 2) Na esteira do que ordinariamente ocorre em infrações como as narradas na representação, a prova de autoria se consubstancia nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela apreensão do adolescente. Descabida a alegação da defesa a sugerir que moradores poderiam ter sido arrolados como testemunhas para confirmar a palavra dos policiais. Como cediço, em comunidades dominadas pelo tráfico de drogas, muito improvável ¿ para não afirmar impossível ¿ que um morador ou transeunte se dispusesse a prestar depoimento contra traficantes locais, pois estaria se sujeitando a ser alvo de represálias, quiçá, colocando em risco a vida; os policiais, naturalmente, têm ciência dessa realidade, ferindo a sensibilidade ética supor que, mesmo assim, devessem conduzir essas eventuais testemunhas à delegacia. A ausência nos autos de imagens de câmeras corporais dos uniformes policiais não descredibiliza os depoimentos e, de toda sorte, nada impediria à defesa de requisitá-las, acorde as regras de repartição do ônus probatório. 3) Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que outra guarnição lhes solicitou apoio após ter sido acionada por populares informando que indivíduos estariam traficando em via pública, em determinado endereço já conhecido como ponto de venda de drogas; ao chegarem ao local, avistaram o adolescente infrator e o indivíduo maior de idade e realizaram um cerco tático; ao verem a viatura, a dupla correu até a esquina na rua, o maior repassou uma sacola para o adolescente, que a jogou no chão e pisou em cima; ao arrecadarem a sacola no chão, os policiais encontraram em seu interior o material entorpecente, dentre maconha, crack e cocaína. 4) Inexiste qualquer contradição ou vagueza nos depoimentos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os testemunhos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Este Colegiado vem reiteradamente reconhecendo que somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória com os demais elementos dos autos ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, na oitiva informal perante o Ministério Público, após ser informado acerca do direito ao silêncio, o próprio adolescente, conquanto sob a alegação de que não fazia parte do tráfico, admitiu a posse das drogas e o exercício esporádico da função de ¿olheiro¿. 5) Não há que se falar em nulidade do feito em razão de suposta inconstitucionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público e de sua incompatibilidade com Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Trata-se de procedimento de natureza administrativa, antecedente à fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo (ECA, art. 179). Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6) A dinâmica narrada afasta a alegação de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a abordagem. O fato de os policiais, após receberem denúncia especificada de tráfico, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, virem o adolescente e o imputável empreendendo fuga ao avistarem a viatura traz fundadas razões a permitir as abordagens (precedentes). Noutro giro, as próprias circunstâncias do flagrante ¿ em via pública em local de venda de drogas ¿ e a forma de acondicionamento do material ¿ fracionado em várias embalagens fechadas e etiquetadas com preço e indicação da natureza do entorpecente ¿ infirmam a tese de uso próprio. 7) A medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada na espécie e se justifica diante da nítida necessidade de manter o adolescente protegido e distante do universo do narcotráfico. O caso dos autos encontra perfeito encaixe no ECA, art. 120, já que a ameaça produzida pelo tráfico transcende o plano pessoal, atingindo, em última análise, a própria sociedade. Assinale-se que o objetivo das medidas socioeducativas é exatamente o buscado pela defesa técnica ¿ afastar o jovem do meio marginal, e que tais medidas possuem natureza protetiva e não punitiva. Note-se, outrossim, que o adolescente já foi apreendido anteriormente outras três vezes pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e que seu núcleo familiar se mostrou omisso e incapaz de mantê-lo afastado da convivência com a marginalidade, conforme relatado por sua própria mãe em audiência informal perante o Parquet. Sequer os responsáveis legais do adolescente compareceram à audiência designada nos autos, sendo-lhe nomeado como curador Especial o Defensor Público, conforme consignado em assentada. Como se não bastasse, o adolescente não frequenta os bancos escolares, apesar de matriculado, e consta, nesta própria representação, notícia de evasão de unidade onde cumpria medida provisória anteriormente imposta. Portanto, o representado se encontra em situação de vulnerabilidade que demanda um acompanhamento mais firme do Poder Público. Uma medida de meio aberto não o afastará do meio pernicioso em que está inserido e se revela inapta a lhe reabilitar o senso de responsabilidade. Desprovimento do recurso.... ()
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3 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA INCONTESTE DAS CONDUTAS PRATICADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que julgou procedente a representação, aplicando ao adolescente a MSE de semiliberdade pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes do art. 33 e Lei 11.343/06, art. 35. ... ()
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4 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I.Caso em exame. O Ministério Público representou o ora apelado pela suposta prática do ato análogo ao delito de associação ao tráfico de drogas. Sentença pela improcedência da representação. Ministério Público, em razões recursais, requer seja julgado procedente a representação socioeducativa, ante a suficiência probatória; e, ao final, seja imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade pelo prazo mínimo de seis meses. Em contrarrazões recusais, a defesa manifesta-se pelo desprovimento do recurso, alegando ilegalidade da revista pessoal e, consequentemente, da apreensão do adolescente; ilicitude da confissão informal, pois não precedida do Aviso de Miranda; nulidade da oitiva do representado perante o Ministério Público, eis que desacompanhada de advogado; nulidade do feito ante a leitura da representação antes da oitiva das testemunhas. No mérito, defende a manutenção da sentença e, caso seja dado provimento ao pleito ministerial, que não seja aplicada medida socioeducativa, mas sim medida de proteção, com fundamento na Convenção 182 da OIT. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Impossibilidade do efeito suspensivo ao recurso, que retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa e a perda de sua eficácia. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante das informações de que o representado teria ameaçado a vítima de morte - CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público - Lei 8.069/90, art. 179. A genitora esteve presente ao ato e também prestou depoimento. Não está demonstrado que o representado era forçado a praticar os atos infracionais, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. Inexiste proibição legal da leitura da denúncia ou da representação antes da oitiva de testemunha, não há comprovação de prejuízo, não há em nulidade processual. Precedente do STJ. Inversão da ordem de interrogatório do adolescente. Não foi alegada no momento oportuno. Preclusão. Não evidenciada mácula à cadeia de custódia. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade comprovadas pela apreensão do material entorpecente e depoimentos dos agentes da lei, corroborados pela vítima da ameaça. Medida socioeducativa de liberdade assistida adequada. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de drogas - arts. 33 da Lei 11.343/06. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. NÃO PROSPERA O RECURSO DEFENSIVO. Das preliminares. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O recebimento do recurso apenas no seu efeito devolutivo permitirá a execução da medida imposta, afastará o jovem da situação de risco e possibilitará o início da ressocialização do mesmo. Não se verifica qualquer vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. ECA, art. 179. Oitiva que possui apenas natureza administrativa e extrajudicial, permitindo que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação, estando em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. Presença dos pais e responsáveis no ato não é imprescindível, na medida em que o mencionado dispositivo legal faculta ao Promotor de Justiça «em sendo possível a colheita dos seus relatos. Improsperável a tese de ilicitude da prova por ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar. Busca pessoal e ingresso no terreno alheio que se deram mediante contexto fático antecedente que gerou fundada suspeita de ilicitude e, assim, suporte suficiente para justificar a ação dos policiais. Não se sustenta a alegação de violação da cadeia de custódia. Eventual inobservância das regras relativas à «cadeia de custódia no armazenamento do entorpecente apreendido, não acarreta, por si só, a ilicitude das provas. Não comprovação de qualquer adulteração ou circunstância que teria maculado a prova. Não acolhida a tese de ilegalidade por não ter sido informado pelos policiais ao menor sobre o direito de permanecer em silêncio. Sabe-se que no Brasil não existe o chamado «Miranda Warning do direito americano, segundo o qual, a polícia, ao custodiar o indivíduo, deve, desde logo, informá-lo de que pode ficar calado. Precedente. Na hipótese, observa-se que os direitos e garantias constitucionais do adolescente foram respeitados. Em sede policial, quando da lavratura do auto de apreensão, o menor foi cientificado de seus direitos constitucionais e, na companhia de sua genitora, optou por permanecer em silêncio. Não há de se falar em invalidade do processo por falta de intimação do representado e de seu representante legal. Mandado de intimação do menor para ciência da sentença foi devidamente expedido pelo juízo de origem. Defesa Técnica intimada, consoante determina o ECA, art. 190, tendo sido interposto o presente recurso de apelação, o que basta para sanar qualquer irregularidade, inexistindo, portanto, prejuízo ao representado. Do mérito. Inviável a pretensão de improcedência por fragilidade probatória. Materialidade e autoria evidenciadas. Policiais militares atuantes na diligência confirmaram, em juízo, de forma uníssona e coerente, a apreensão do adolescente e a arrecadação da sacola por ele dispensada contendo 102g de cocaína (pó), acondicionados em 91 embalagens do tipo eppendorf; 1,45g de crack (pedra), distribuídos em 12 (doze) embalagens constituídas de pequenos sacos de plástico incolores; 262,0g de maconha, acondicionados em 101 embalagens semelhantes a tabletes, além da quantia em dinheiro e um rádio transmissor. No que tange à pretensão de medida de proteção, não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Evidenciado pelos depoimentos colhidos em Juízo que o adolescente praticou o ato infracional de forma voluntária e consciente e não porque estava sendo forçado para tanto. Dever do Estado de combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, assim como de buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Não merece acolhida a tese de ausência de interesse na aplicação da medida socioeducativa em razão do princípio da atualidade. Malgrado o ECA tenha elegido o princípio da atualidade como norteador da aplicação das medidas socioeducativas, a gravidade concreta do ato infracional sob análise, equiparado a crime hediondo, impõe a sua aplicação para garantir uma proteção diferenciada, especializada e integral. Incabível a aplicação da medida socioeducativa mais branda. Ato infracional cometido é de natureza grave e a reinserção social requer um acompanhamento muito cuidadoso. Medida socioeducativa de semiliberdade, aplicada na sentença, mostra-se mais benéfica ao menor, tendo em vista a gravidade de sua conduta, e o acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, o que está em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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7 - TJRJ ECA. Atos infracionais análogos aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sendo aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo feito em conjunto, alegando, preliminarmente, a nulidade da revista pessoal; a nulidade pela confissão informal; a nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia; a nulidade pela oitiva dos adolescentes sem Defesa presente; a nulidade da instrução pela leitura da Representação antes da tomada dos depoimentos das testemunhas. No mérito, busca a improcedência da Representação quanto ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e subsidiariamente requer a substituição da medida socioeducativa das medidas aplicadas pela de advertência. Prequestionou como violados os dispositivos citados em sua tese. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. 1. Consta da representação que no dia no dia 26/10/2023, no horário compreendido entre 15h e 16h, no interior do imóvel situado na Rua Santa Cecilia, em frente ao 7, Itinga, nesta Cidade, os adolescentes, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo e guardavam, para fins de traficância e de forma compartilhada, ilegalmente, 268g (duzentos e sessenta e oito gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 41 (quarenta e uma) embalagens plásticas, bem como 180g (cento e oitenta gramas) de Cocaína, na forma pulverulenta, distribuídos em 167 (cento e sessenta e sete) embalagens plásticas, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Não há que se falar em nulidade pela busca pessoal, considerando que a revista se deu em circunstâncias flagranciais, o que autoriza tal ação, conforme jurisprudência, ou ainda por violação do aviso de Miranda visto que as informações preliminares dos infantes não serviram para ratificar os demais elementos de prova ou de convicção do Magistrado. Tampouco restou comprovada qualquer quebra na cadeia de custódia. 3. A alegação de nulidade pela oitiva dos adolescentes pelo Ministério Público sem a presença de defesa técnica não prospera, visto que essa formalidade prevista no ECA, art. 179 não exige a presença de defesa técnica e tem caráter informal. Também não houve violação ao contraditório ou ampla defesa pela leitura da representação antes dos depoimentos das testemunhas, conforme jurisprudência do STJ. 4. Contudo, no que tange à infração análoga ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, não há provas suficientes para a procedência da representação. Embora haja indícios de envolvimento com atividades ilícitas, não foi comprovado o liame subjetivo necessário entre os adolescentes e outros agentes para configurar a associação para o tráfico. 5. Inequivocamente, as substâncias ilícitas apreendidas destinavam-se à mercancia, em razão da diversidade, forma de acondicionamento, quantidade, e ainda terem sido encontrados no local de venda de drogas. Além disto, a prova oral e os elementos informativos evidenciam a narrativa da representação. 6. Contudo, no que tange à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do infante ser conhecido pelos policiais e ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 7. Quanto à MSE imposta, observa-se que as circunstâncias do fato e condições pessoais dos infantes, evidenciam a necessidade da ação estatal para ressocializá-los. 8. Rejeito o prequestionamento, por não vislumbrar violação a preceito constitucional ou infraconstitucional. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao delito descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantida quanto ao mais a sentença recorrida.
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8 - TJRJ DIREITO PENAL. ECA. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO E DEPÓSITO DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. arts. 33 DA LEI 11.343/06 E 14 DA LEI 10.826/03. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Adolescente que tinha em depósito 60g de cocaína e 7 munições CBC, calibre .38, em compartimento atrelado à motocicleta de sua genitora, sob seus cuidados, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE CONFIRMADA. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS, UM HOMEM E DUAS MULHERES, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONSISTENTE EM APLICAR SOCOS NO BRAÇO DA VÍTIMA, SUBTRAIU OS BENS DE PROPRIEDADE DO LESADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR. PLEITO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179. NO MÉRITO, ADUZIU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VÍTIMA QUE NÃO RECONHECEU O APELANTE EM JUÍZO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A APREENSÃO. DEPOIMENTOS QUE DEVEM SER VISTOS COM RESERVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DEFESA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DE INÍCIO, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE CONSTITUI EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, O QUAL NÃO SE SUBMETE AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO AO APELANTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. CPP, art. 563. INCABÍVEL A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ECA, art. 179, COMO PRETENDIDO PELA DEFESA. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. CF/88, art. 97. VERBETE VINCULANTE 10 DA SÚMULA DO STF. DECISÃO DE MÉRITO QUE NÃO SE MODIFICA, ESPECIALMENTE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, O DEPOIMENTO DO OFENDIDO E OS RELATOS SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO MANTIDA. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO A CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONDUTA REPROVÁVEL PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UMA VEZ QUE EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, E COM O EMPREGO DE EFETIVA VIOLÊNCIA, AO AGREDIR A VÍTIMA PARA QUE SEUS PERTENCES FOSSEM SUBTRAÍDOS. ANTERIORES APREENSÕES DO ADOLESCENTE COMETENDO OUTROS ATOS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO E DE FURTO, INDICANDO QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO SE REVELA A MAIS ADEQUADA PARA MANTÊ-LO AFASTADO DA SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EM QUE SE ENCONTRA INSERIDO. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS INADEQUADAS QUE REPRESENTA OMISSÃO DO PODER PÚBLICO E NEGATIVA DE AUXÍLIO E PROTEÇÃO AOS ADOLESCENTES INFRATORES, AFRONTANDO O DISPOSTO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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10 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à venda de drogas. Também narra a denúncia que no dia 20 de novembro de 2023, por volta de 14h, em via pública, na Rua Paraíba, Bracuí, nesta Cidade, o REPRESENTADO, trazia consigo, para fins de traficância, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis sativa L. acondicionados em 08 (oito) tabletes finos, e 81,63g (oitenta e um gramas e sessenta e três centigramas) de Cocaína, sendo 80g (oitenta) gramas na forma pulverulenta de cor branca distribuídos em 80 (oitenta) frascos do tipo ¿ependorff¿ e 1,63g (um grama e sessenta e três centigramas) compactados em pequenos blocos de formatos irregulares, semelhante a pedras, distribuídos em 09 (nove) embalagens de plástico, consoante laudo de exame de entorpecente acostado aos autos. A sentença, julgando procedente a representação ministerial, reconheceu a prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas, aplicando a sanção pedagógica de internação. Em razões, o apelante pugna preliminarmente (I) pelo recebimento do recurso no duplo efeito; (II) reconhecimento da nulidade do feito, sob a alegação de a revista pessoal ter ocorrido sem fundada suspeita; (III) o reconhecimento da imprestabilidade da confissão informal; (IV) o reconhecimento da inconstitucionalidade e inconvencionalidade da oitiva informal perante o Ministério Público sem a presença de um defensor; (V) a declaração da nulidade dos depoimentos judiciais em virtude da leitura da representação para as testemunhas antes das oitivas. (VI) No mérito: requer seja julgado improcedente a representação socioeducativa, ante a insuficiência probatória; (VII) Subsidiariamente, requer a improcedência da representação, ante a atipicidade da conduta, conforme Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil; (VIII) aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; (IX) prequestionamento. ... ()
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11 - TJRJ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLES¬CENTE. INFRAÇÃO ANÁLOGA AO TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SOBRE O EFEITO SUSPENSIVO - TRATANDO-SE DE ATO INFRACIONAL, DE REGRA, A APELAÇÃO É RECEBIDA, COM EXCLUSIVIDADE, NO DEVOLUTIVO. O SUSPENSIVO CONSTITUI EXCEÇÃO, SOMENTE ADOTADO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE (LEI 8.069/90, art. 215), QUALIDADE NÃO IDENTIFICADA NO CASO CONCRETO. DO MÉRITO - 1º) PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SE HARMONIZA COM A CONFISSÃO OBTIDA PELO M. PÚBLICO (LEI 8.069/90, art. 179). O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E CRISTALINO, EVIDENCIA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE O MENOR TRAZIA CONSIGO, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA, O TÓXICO REFERIDO NO EXAME PERICIAL (23G DE MACONHA); 2º) DE ACORDO A FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, É A TERCEIRA VEZ QUE O ADOLESCENTE PRATICA IDÊNTICA INFRAÇÃO, OU SEJA, A DE TRAFICAR ENTORPECENTES, DE-LITO EQUI¬PA¬RADO A HEDIONDO (LEI 8.072/90, art. 2º, CAPUT). PORTANTO, REVELAM-SE INCENSURÁVEIS AS BRANDAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE LHE FORAM APLICADAS (LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS). RECURSO DESPROVIDO.
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12 - TJRJ DIREITO MENORISTA. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). APELAÇÃO. ATO ANTISSOCIAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL Da Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A NULIDADE DA SENTENÇA, DA REPRESENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA A REFORMA DA SENTENÇA, COM A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE MEIO ABERTO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo adolescente L. dos S. R. representado por órgão da Defensoria Pública, suscitando questões preliminares de nulidade, e, no mérito, postulando a reforma da sentença, que aplicou ao adolescente nomeado, a medida socioeducativa de semiliberdade, pelo período inicial de seis meses, ante a prática do ato infracional análogo ao tipo penal previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, rejeitando a pretensão socioeducativa alusiva à imputação do ato antissocial equiparado ao tipo descrito no art. 35, da mesma lei. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA E REALIZADO NA FASE PRÉ PROCESSUAL. NÃO SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. OITIVA REALIZADA NA PRESENÇA DA GENITORA DO ADOLESCENTE. NULIDADE DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO MENOR AOS POLICIAIS. REJEIÇÃO. ADOLESCENTE CIENTIFICADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. ATO ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ESCORREITA. PALAVRA DOS AGENTES DA LEI. RELEVÂNCIA. QUALIFICADORAS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. INCIDÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AFASTAMENTO. INCOMPATÍVEL COM A MODALIDADE QUALIFICADA DO INJUSTO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO. ADOLESCENTE QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇOES NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SUPORTE FAMILIAR. NÃO DEMONSTRADO.
.DAS PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.A oitiva informal do adolescente pelo Parquet é ato previsto na Lei 8069/90, art. 179, sendo a oportunidade em que o Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional, e, após ouvir o menor, reunirá elementos de convicção suficientes para que possa adotar uma das providências relacionadas no ECA, art. 180, quais sejam: (1) oferecimento da representação, (2) concessão da remissão ou (3) o arquivamento do processo. E, por ser um procedimento de natureza administrativa, de cunho extrajudicial, e realizado na fase pré-processual, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não exigindo, por isso, a presença da defesa técnica ou de nomeação de curador especial para a referida oitiva. Contudo, as provas obtidas, neste momento, deverão ser renovadas perante o Magistrado, não podendo ser utilizadas, isoladamente, para justificar a procedência da representação, sujeitando-se à apuração de ato infracional atribuído a adolescente às regras próprias previstas nos arts. 171 e seguintes da Lei 8.069/90, como, aqui, ocorreu. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE ¿ O articulado pelos patronos do recorrente - ilicitude do procedimento que levou à confissão do apelante sem que lhe tenha sido dado o aviso ao direito ao silêncio - merece ser rechaçado porque, a uma, foi o menor apreendido na suposta prática flagrancial do ato infracional análogo ao delito de furto, na posse de instrumento utilizados na prática do referido ato infracional ¿ um pé de cabra e toucas ninjas ¿ e, a duas, por ter constado do Auto de Apreensão de Adolescente por Ato Infracional (itens 18/19) e da Nota de Pleno e Formal Conhecimento da Atribuição de Ato Infracional (item 26) que a ele foi dado ciência de seus direitos garantidos constitucionalmente, incluindo-se o de permanecer em silêncio, o que foi, inclusive, exercido pelo adolescente, conforme termo de declaração de item 09, não havendo de se falar, desta maneira, em nulidade das provas obtidas na fase inquisitorial. MÉRITO. DO FATO ANÁLOGO AO DELITO DE FURTO. A materialidade e a autoria do fato análogo, sua modalidade tentada, e as qualificadoras pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, palavra dos agentes da lei Roberta e Vinicius, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, tudo a afastar o pleito de improcedência da representação por fragilidade probatória. Lado outro, no presente caso, cabível o afastamento da causa de aumento de pena pelo cometimento do fato análogo durante o repouso noturno, de acordo com o entendimento firmado, em 25/05/2022, pela Terceira Seção do STJ, ao apreciar o Tema Repetitivo 1.087, no sentido de que a majorante do art. 155, §1º, do CP é incompatível com a forma qualificada do crime. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ¿ A Lei 8.069/1990 traça as regras gerais sobre as medidas socioeducativas em seus arts. 112 a 114, sendo cediço que não há previsão no E.C.A. do preceito secundário (sanção) para cada violação do preceito primário (tipo incriminador), porque não se busca retribuir com o mal da pena o mal realizado pelo agente, devendo ser relevado, ainda, que as medidas socioeducativas possuem caráter sancionador, além de obedecer ao critério da proporcionalidade, não podendo contribuir para incutir no adolescente infrator a consciência da impunidade pois, do contrário, em nada contribuirá para a formação da sua consciência acerca da ilicitude do ato se não for preservado o caráter retributivo a ela inerente, cumprindo, ainda, ser analisada a necessidade de se afastar o adolescente das influências que o levaram a se envolver com atos infracionais. Daí, avaliando-se as peculiaridades do presente caso, em especial, que (i) possui Halley outras passagens pelo sistema socioeducativo; (ii) não comprovou que estivesse matriculado em instituição de ensino e (iii) apresentava resistência ao convívio familiar e, por isso, se encontrava afastado de qualquer suporte no âmbito doméstico, o que demonstra sua vulnerabilidade social e familiar, mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade. ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PROCESSO DESMEMBRADO- PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO art. 157, §2º, II DO CP
- APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO MANTENDO O ATO JUDICIAL - SEMILIBERDADE, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. PRELIMINARES DEFENSIVAS, ENDEREÇADAS AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO FEITO, QUE NÃO MERECEM PROSPERAR PRÉVIA, ENVOLVENDO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO APELANTE, PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, SEM A PRESENÇA DE UM DEFENSOR CONSTITUÍDO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA; NÃO HAVENDO QUE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE OU INCONVENCIONALIDADE DA REFERIDA OITIVA, QUE SE ENCONTRA PREVISTA NO ECA, art. 179. E REPRESENTA UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EXTRAJUDICIAL, VÁLIDO, QUE PODE VIR A CONFIGURAR UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO, A SER VALORADO PARA O JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO, DESDE QUE EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, COMO OCORREU, O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO. PRÉVIA, QUE ESTÁ VOLTADA À NULIDADE DO FEITO, ENVOLVENDO A INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CPP, art. 226, QUE NÃO PROSPERA - RECONHECIMENTO, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, REALIZADO NO ATO DA PRISÃO, OCORRIDO MINUTOS APÓS O ASSALTO, NO MESMO LOCAL. APELANTE QUE FOI DETIDO POR POPULARES ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. ALÉM DISSO, A VÍTIMA CONFIRMOU O RECONHECIMENTO EM FASE JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA; PRÉVIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM MÉRITO AUTORIAS E A MOSTRA DO FATO INFRACIONAL, QUE SE ENCONTRAM PATENTEADAS - APELANTE, QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI COM O ADOLESCENTE LEONARDO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, O TELEFONE DO ADOLESCENTE ÉRIK, DE 15 ANOS DE IDADE - ESTANDO A MATERIALIDADE DEMONSTRADA - AUTORIAS INQUESTIONÁVEIS, O QUE SE DEPREENDE PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - LESADO, QUE, EM JUÍZO, RECONHECEU O ADOLESCENTE COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ATO INFRACIONAL, E RELATA QUE CONDUZIA SUA BICICLETA PELA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADO PELO APELANTE E PELO ADOLESCENTE LEONARDO. ADUZ QUE O APELANTE COLOCOU A MÃO EM SEU OMBRO E MOSTROU UM SIMULACRO, DETERMINANDO A ENTREGA DO APARELHO CELULAR. ATO CONTÍNUO, O LESADO RETORNOU À CASA DE SEUS FAMILIARES E VOLTOU AO LOCAL DO ASSALTO COM OS IRMÃOS, ONDE ESTAVA O ORA APELANTE E O CORRÉU, SENDO ESTES DETIDOS ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA. PORTANTO, PROCEDIDA À ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, TEM-SE QUE RESTOU COMPROVADO O ATO INFRACIONAL E OS SEUS AUTORES, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, REPRESENTADA PELA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA, QUE RECONHECEU O APELANTE, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, INCLUSIVE, INDIVIDUALIZOU SUA PARTICIPAÇÃO NO ATO INFRACIONAL. ASSIM, RESTA COMPROVADA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ESTANDO PRESENTE O LIAME SUBJETIVO DOS ADOLESCENTES VOLTADO À PRÁTICA DO ALUDIDO ATO INFRACIONAL - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUE SE MANTÉM; ASSIM COMO, A MSE DE SEMILIBERDADE. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE INEXISTE ATUALIDADE NA APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, CONSIDERANDO A DATA DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, AOS 04/11/2021, HÁ QUASE 3 ANOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PARECER TÉCNICO OU RELATÓRIO PSICOSSOCIAL ATUALIZADOS, O QUE IMPEDE SEJAM AVALIADAS AS PRETENSÕES REEDUCATIVAS, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, A PERDA DA ATUALIDADE. NA HIPÓTESE, NÃO HÁ NOTÍCIAS NOS AUTOS QUANTO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DETERMINADA NA SENTENÇA, POIS HÁ UM DOCUMENTO ÀS FLS.414, NO CASO UM E-MAIL, INFORMANDO QUE O ADOLESCENTE NÃO HAVIA DADO ENTRADA NO CRIAAD/NITERÓI, NÃO HAVENDO NOTÍCIA ACERCA DA NOTIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE DO TEOR DA SENTENÇA, O QUE IMPEDE ANÁLISE MAIS APROPRIADA DA SITUAÇÃO DO APELANTE. COMO É SABIDO, AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS POSSUEM FINALIDADE PEDAGÓGICA, QUE VISA À REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI, SENDO TAL ARGUMENTO, POR SI SÓ, SUFICIENTE EM DEMONSTRAR O INTERESSE DO ESTADO NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA, CUJA APLICAÇÃO PODERÁ OCORRER ATÉ O ALCANCE DA IDADE MÁXIMA PERMITIDA. DESTE MODO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS COMPROVANDO QUE O APELANTE EVOLUIU EM SUA TRAJETÓRIA SOCIOEDUCATIVA É DE SER MANTIDA A MEDIDA APLICADA. TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, O TÓPICO RECURSAL QUE ESTÁ VOLTADO À SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POIS PELA ANÁLISE DE TUDO O QUE DOS AUTOS CONSTA, ENTENDO QUE ESTA É A MELHOR MEDIDA APLICÁVEL, NOTADAMENTE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES EM NOME DO ADOLESCENTE, CONFORME CONSTA NA FAI DE FLS. 363/364. DESSA FORMA, CONJUNTO PROBATÓRIO FÁTICO QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA, NO CASO CONCRETO, OBJETIVANDO A REINTEGRAÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE. TEM-SE, PORTANTO, QUE ESTA MSE ATINGE O OBJETIVO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SE MOSTRA PROPORCIONAL AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, INDISPENSÁVEL A MEDIDA IMPOSTA QUE VISA A MELHOR RECUPERAÇÃO DO MENOR, E COM PERFEITA ASSIMILAÇÃO DA FINALIDADE SOCIOEDUCATIVA. À À À UNANIMIDADE, O APELO DEFENSIVO FOI DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. ECA. REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO MOLDADO NO art. 33, C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DO REPRESENTADO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, ASSIM COMO A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DO FEITO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO TERMO DE OITIVA INFORMAL FEITA NO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE A SUA ANTICONVENCIONALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. NO MÉRITO, BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, PELA FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA E, POR FIM, A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA EXCEPCIONAL, SOMENTE ADOTADA COMO FORMA DE EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. CIRCUNSTÂNCIA INOCORRENTE. INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. PREENCHIDO O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OITIVA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA PREVISTO na Lei 8.069/90, art. 179. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVA ORAL PRODUZIDA CONVERGENTE COM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CARREADOS AOS AUTOS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO ADOLESCENTE DA ATIVIDADE ILÍCITA, DE ESCOLARIZAÇÃO E DE PROFISSIONALIZAÇÃO. MEDIDA IMPOSTA PRECEDIDA DE ROBUSTA FUNDAMENTAÇÃO E VOLTADA, SOBRETUDO, PARA OS INTERESSES DO PRÓPRIO APELANTE. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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16 - TJRJ Apelação Criminal. ECA. Adolescentes infratores. Ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de Internação ao representado Leônidas e de prestação de serviços ao representado João Lucas. Impossibilidade do recebimento do recurso no efeito suspensivo. Tal concessão retardaria o início do cumprimento da medida socioeducativa, gerando a perda de sua eficácia. Preliminares rejeitadas. A maioridade civil não extingue, necessariamente, todas as medidas socioeducativas, sendo possível a sua manutenção até os vinte e um anos de idade. Neste sentido, inclusive, o verbete de súmula 605 do e. STJ. A busca pessoal decorreu do exercício do poder de polícia repressivo a que os agentes da lei estão obrigados, diante da fundada suspeita. Agentes da lei que atuaram dentro do seu dever legal, nos exatos termos do CPP, art. 244. Não há ilegalidade na oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público. Ainda que não obrigatória, é autorizada pela Lei 8.069/90, art. 179. Não há nos autos qualquer demonstração de que o representado estaria sendo forçado a praticar os atos infracionais descritos na inicial, o que o isentaria de tais práticas, na forma da Convenção 182 da OIT. A autoria e materialidade dos atos infracionais foram robustamente comprovados nos autos, pela apreensão do material entorpecente e firmes depoimentos dos agentes da lei. medida socioeducativa aplicadas que se encontram devidamente fundamentadas e justificadas. Sendo adequadas e proporcionais a cada um dos representados. Sentença que não merece reparos. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.
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17 - TJRJ APELAÇÃO. ATO ANÁLOGO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, REQUERENDO O RECONHECIMENTO, TAMBÉM, DO ATO SIMILAR AO DELITO PREVISTO NO art. 35, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO art. 40, IV, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL, DA CONFISSÃO INFORMAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA. NO MÉRITO, REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. APELO MINISTERIAL PROVIDO.
Depreende-se dos autos que, no dia 14/11/2023, policiais militares em patrulhamento de rotina na comunidade das Casinhas de Bracuhy, Angra dos Reis, avistaram um grupo de elementos em atitude suspeita, e todos se evadiram ao perceberem a aproximação da guarnição. Na fuga, um dos indivíduos deixou cair um revólver Taurus calibre 38, municiado com seis projéteis. O menor infrator Erick e o maior imputável Wellington foram detidos. O adolescente carregava, em sua mochila, 251,66g de maconha, distribuídos em 92 (noventa e duas) embalagens, e 112,16g de cocaína, acondicionados em 164 (cento e sessenta e quatro) pequenos frascos plásticos, todos com inscrições alusivas ao tráfico de drogas local. Ao ser inquirido, o jovem de 17 anos afirmou que trabalhava como ¿vapor¿ para a facção Comando Vermelho. ... ()