1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AI. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 677, DO STJ. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEI.1.
Decisão em exame, na qual se reconhecera a aplicação imediata do tema 677, do STJ. O Banco agravante aduzira que o depósito realizado em garantia fora anterior à publicação do enunciado do tema, requerendo o afastamento da aplicação. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE VALOR VENAL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DECLARADO NO NEGÓCIO JURÍDICO. TEMA 1.113 DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. CPC, art. 1.040, II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL 6.618/2020. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.326/STF. AUMENTO DO TETO PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 792/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. CPC, art. 1.040, II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL 6.618/2020. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.326/STF. AUMENTO DO TETO PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 792/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
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5 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. CPC, art. 1.040, II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL 6.618/2020. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.326/STF. AUMENTO DO TETO PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 792/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
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6 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJULGAMENTO. CPC, art. 1.040, II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI DISTRITAL 6.618/2020. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.326/STF. AUMENTO DO TETO PARA VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 792/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
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7 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. MORA NÃO ELIDIDA PELO DEPÓSITO JUDICIAL DE GARANTIA.
1. O depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros, conforme entendimento consolidado pelo Tema 677 do STJ (STJ), não exime o devedor do pagamento dos consectários da mora, que incidem até a efetiva entrega do valor ao credor. A tese, publicada em 16/12/2022, aplica-se imediatamente aos processos em curso, conforme a exegese do CPC, art. 1.040. ... ()
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8 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DECISÃO ULTERIOR DE RETRATAÇÃO MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1011 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESINTERESSE NA LIDE. APÓLICES INDEPENDENTES (RAMO 68). NÃO HÁ COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS). DESINTERESSE FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DO TEMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL CONSUBSTANCIADA. ACORDÃO MANTIDO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU PRESERVADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto por Companhia Excelsior de Seguros da decisão que rejeitou os pedidos de formação de litisconsórcio necessário com a Caixa Econômica Federal (CEF), inclusão da CEF como assistente, reconhecimento da inépcia da inicial e da carência da ação, além da declaração de prescrição da pretensão autoral, em ação envolvendo seguro habitacional. O acórdão original reconheceu a competência da Justiça Federal, mas, após decisão do STF no Tema 1011, foi exercido juízo positivo de retratação, reconhecendo a competência da Justiça Estadual. Posteriormente, após o trânsito em julgado do RE 827.996 (Tema 1011/STF), reanalisou-se o caso, sendo mantido o entendimento de que não há interesse jurídico da CEF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se a Justiça Federal é competente para processar e julgar ações relativas a seguros habitacionais firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), diante da suposta existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 1.040, II determina o reexame de acórdãos que contrariem orientação fixada pelo STF em recurso extraordinário com repercussão geral, como no Tema 1011, que trata do interesse jurídico da CEF em ações envolvendo o SFH e a consequente competência da Justiça Federal.O STF, ao julgar o RE 827.996 (Tema 1011), firmou a tese de que a Justiça Federal é competente para julgar tais ações apenas quando houver efetivo interesse da CEF ou da União na causa.O processo em questão foi ajuizado antes da vigência da Medida Provisória 513/2010 (convertida na Lei 12.409/2011) e se encontra na fase de conhecimento, mas não há nos autos manifestação de interesse da CEF, tampouco comprovação de que as apólices estejam vinculadas ao FCVS ou ao seguro habitacional público.Os contratos discutidos se referem a apólices privadas (ramo 68), desvinculadas do Seguro Habitacional do SFH, sendo a CEF mera gestora do FCVS, sem interesse jurídico direto na demanda, conforme manifestação expressa nos autos.A ausência de interesse da CEF afasta a competência da Justiça Federal, devendo o feito tramitar perante a Justiça Estadual, conforme orientação do STF no próprio Tema 1011.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:A Justiça Estadual é competente para julgar ações relativas a seguros habitacionais firmados com entidades privadas, quando ausente o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal.A atuação da CEF como gestora do FCVS, por si só, não enseja o deslocamento da competência à Justiça Federal se não houver comprovação de comprometimento de recursos federais ou vínculo com apólices públicas.... ()
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9 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONDENATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARCIALMENTE EXERCIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AOS AUTORES CUJOS CONTRATOS ESTÃO VINCULADOS A APÓLICES PÚBLICAS.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.1.1 Inicialmente, o órgão colegiado do Tribunal deu parcial provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à Justiça Federal apenas dos pleitos fundados em apólices públicas (ramo 66), permanecendo os demais, fundados em apólices privadas, na Justiça Estadual.1.2 Os autos retornaram para o exercício de um primeiro juízo de conformidade, em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, oportunidade na qual o agravo de instrumento dos autores foi conhecido e provido, reconhecendo-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, de forma que o processo foi extinto, sem resolução do mérito.1.3 Os autos retornaram para o exercício de um segundo juízo de conformidade, nos termos do CPC, art. 1.040, II, dessa vez em relação às teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o último Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com as teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. A competência para processar e julgar ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser analisada conforme a natureza da apólice contratada, sendo a Justiça Federal competente para apólices públicas (ramo 66) quando há interesse da Caixa Econômica Federal.4. A manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal é essencial para o deslocamento do feito à Justiça Federal, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 827.996.5. As demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja pedido de intervenção da CEF.6. Os autores cujos contratos estão vinculados a apólices privadas (ramo 68) permanecem na Justiça Estadual, pois não há interesse da CEF em relação a esses casos.IV. Dispositivo e tese7. Juízo de retratação parcialmente exercido para reconhecer a competência da Justiça Federal, exceto em relação aos autores Adelicio Camacho Calero, Aldo Copelesso, Auri Pereira da Silva, Gentil Dala Costa Canon, Reinaldo Deitos e Salete Campagno Kleimann, para os quais deve ser mantida decisão anterior.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que discutem contratos de seguro vinculados a apólices públicas do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União, respeitando as disposições da Medida Provisória 513/2010 e suas alterações, enquanto as ações relacionadas a apólices privadas permanecem na Justiça Estadual._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29.06.2016; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 29.06.2016.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Estadual é a responsável por processar e julgar as ações propostas pelos autores em relação aos quais a Caixa Econômica Federal não tenha demonstrado interesse em intervir. Por outro lado, em relação aos autores cujos contratos a Caixa Econômica Federal demonstrou interesse, a ação deverá ser processada e julgada na Justiça Federal.... ()
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10 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO DE CONFORMIDADE. TEMA 1.011 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO E REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de responsabilidade obrigacional securitária, na qual os autores pleiteavam a condenação da seguradora ao pagamento de indenização pelos vícios construtivos, ou, sucessivamente, a anulação da sentença por ausência de produção de prova pericial. 1.1. Acórdão proferido por esta 9ª Câmara Cível do TJPR não conheceu do recurso e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em relação a todos os autores.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. O acórdão que contrariar orientação do STF deve ser reexaminado pelo órgão que o proferiu, conforme CPC, art. 1.040, II.4. A Caixa Econômica Federal demonstrou interesse jurídico em relação aos contratos garantidos por apólices públicas, o que justifica a remessa dos autos à Justiça Federal.5. A ação originária foi ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, o que se amolda à Tese 1.1 do julgamento do RE 827.996, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal.6. O Acórdão anterior está em conformidade com a orientação do STF, o que justifica a manutenção do julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não conhecido e determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: Nos termos da controvérsia 1011 do STF, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, p.u.; CF/88, art. 45.Jurisprudência relevante citada: STJ, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp 1.091.393, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; STJ, REsp 1.091.363, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 15.10.2014; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu por confirmar a decisão anterior, no sentido de remeter os autos para a Justiça Federal.... ()
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11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Cascavel que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal em ação de responsabilidade obrigacional securitária. Sustentam os autores, ora agravantes, que a Caixa Econômica Federal não comprovou interesse jurídico no feito, requerendo a manutenção da competência da Justiça Estadual.1.1 Inicialmente, o órgão colegiado do Tribunal conheceu parcialmente e deu provimento ao recurso para determinar a manutenção da competência da Justiça Estadual.1.2 Os autos retornaram para o exercício de um primeiro juízo de conformidade, em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, oportunidade na qual não se exerceu o juízo de retratação. Não obstante, reconheceu-se, de ofício, a ilegitimidade passiva da seguradora requerida, de forma que o processo foi extinto, sem resolução do mérito.1.3 Os autos retornaram para o exercício de um segundo juízo de conformidade, nos termos do CPC, art. 1.040, II, dessa vez em relação às teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o último Acórdão proferido pelo órgão colegiado está ou não em conformidade com as teses fixadas pelo STF no Tema 1.011 da Repercussão Geral.III. Razões de decidir3. A competência para processar e julgar ações envolvendo contratos de seguro vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação deve ser analisada conforme a natureza da apólice contratada, sendo a Justiça Federal competente para apólices públicas (ramo 66) quando há interesse da Caixa Econômica Federal.4. A manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal é essencial para o deslocamento do feito à Justiça Federal, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 827.996.5. As demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 devem ser remetidas à Justiça Federal, desde que haja pedido de intervenção da CEF.IV. Dispositivo e tese6. Juízo de retratação exercido para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar o processo em relação a todos os autores, negando-se provimento ao agravo de instrumento.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar ações que discutem contratos de seguro vinculados a apólices públicas do Sistema Financeiro de Habitação é da Justiça Federal, desde que haja manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União, respeitando as disposições da Medida Provisória 513/2010 e suas alterações_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.040, II; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, p.u.; RE 827996, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2020.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.05.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 25.05.2017.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Justiça Federal é a responsável por processar e julgar o processo em relação a todos os autores, já que a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), manifestou interesse em participar da demanda.... ()
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12 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO MERCANTIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POR ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS LEGAIS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 1.170 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
I. CASO EM EXAME: Retorno dos autos do STJ para eventual juízo de retratação, nos termos do CPC, art. 1.040, II, em face do que restou decidido no Tema 1.170 do Supremo Tribunal Federal. A controvérsia central reside na definição dos consectários legais aplicáveis a um débito exequendo, originado de condenação imposta a uma sociedade de economia mista em ação indenizatória de natureza privada, a qual foi sucedida processualmente pelo Estado do Rio Grande do Sul no curso da fase de cumprimento de sentença. ... ()
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13 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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16 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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17 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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19 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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20 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()