1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ADITAMENTO DA DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do caput do CLT, art. 847, o prazo para defesa se inicia após a negativa da primeira tentativa de conciliação em audiência. Prevê o parágrafo único do mesmo dispositivo que «A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência . Assim, observa-se que a complementação da contestação ocorreu dentro do prazo para apresentação da defesa. 3 - No que se refere à consumação do ato de defesa, é de se observar que o CPC, art. 329 autoriza a parte autora a aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, até a citação do réu. Adotando-se sua aplicação por analogia, com base nos princípios da isonomia e da paridade de armas, se não se consuma preclusão consumativa pela petição inicial, igual sorte merece a contestação, em especial porque os limites da lide ainda se encontram em processo de definição. 4 - Nesse contexto, não se identifica violação do CPC, art. 366, tampouco direta e literal da CF/88, art. 5º, II. 5 - Ademais, os arestos trazidos para o confronto de teses não apresentam necessária especificidade, pois relatam situações de substituição de contestação, enquanto no caso dos autos se trata de complementação das razões apresentadas anteriormente. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT manteve os honorários advocatícios, em razão de sucumbência recíproca, em 5% (cinco por cento). Trata-se de percentual previsto entre os limites impostos pelo art. 791-A, caput, da CLT. 3 - Ademais, no que se refere aos parâmetros do § 2º do mesmo dispositivo, não se constatam elementos de fato acerca da causa e seu processamento, que autorizassem esta instância superior a reformar o juízo já realizado pela instância ordinária. Merece registro o fato de que o percentual de 5% foi arbitrado em favor dos advogados de ambas as partes, em razão de sucumbência recíproca, o que demonstra o tratamento equânime dado pelo órgão judicante. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «CTVA, «APPA e «PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 2 - Registre-se inicialmente que o recurso de revista não alcança processamento quanto à base de cálculo das «vantagens pessoais (rubrica 49) porque, nesse particular, não preenchido o disposto no CLT, art. 896, b. A controvérsia que subsiste diz respeito à integração das parcelas função gratificada e quebra de caixa na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 3 - O TRT decidiu pela integração das parcelas «APPA, «Porte e «CTVA na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS a partir da interpretação do sentido e do alcance da norma interna da reclamada, que regula o pagamento do ATS. Há aparente dissenso pretoriano demonstrado pela parte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. CEF. PLANO DE CARGOS DE 1998. DIFERENÇAS SALARIAIS DE VANTAGENS PESSOAIS (062 e 092). EXTINÇÃO DE PARCELA QUE COMPUNHA BASE DE CÁLCULO («FUNÇÃO DE CONFIANÇA). CRIAÇÃO DE PARCELAS EM SUBSTITUIÇÃO («CTVA E «CARGO COMISSIONADO) QUE NÃO PASSARAM A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. ATO LESIVO. INTEGRAÇÃO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Inicialmente, registre-se que não se extrai dos acórdãos do TRT a assertiva de que o reclamante tenha aderido à ESU/2008, com quitação de eventuais direitos que tenham por objeto discussão em torno de Plano de Cargos e Salários - PCS. Apesar de inicialmente ter havido o registro de que seria incontroverso que o reclamante «aderiu à Estrutura Salarial Unificada - ESU/2008 em julho de 2008 mediante «Termo de Transação e Adesão à Estrutura Salarial unificada 2008 da Carreira Administrativa do PCS 98 (id. 9c177bf), recebendo parcela indenizatória pela adesão, posteriormente, quando provocado por embargos de declaração, o TRT não ratificou tal afirmação. Ao contrário, anotou que referido documento não traria a assinatura do reclamante e reforçou a improcedência do pedido por razões diversas, não relacionadas à alegada adesão à ESU/2008. Observe-se que eventual adesão à ESU/2008 se configuraria como fato extintivo do direito do reclamante, de modo que a falta de sua evidência milita em desfavor da reclamada. 3 - Adotada tal premissa, verifica-se que o TRT consignou que «as rubricas 062 e 092, [...], tiveram sua base de cálculo alterada, pois passaram a incidir apenas sobre o salário padrão, mas não houve efetivo prejuízo para a reclamante. Isto porque a sistemática do PCC de 1998 implicou majoração do cargo comissionado, ao acrescer um terço das vantagens pessoais aos valores existentes na antiga tabela do PCS de 1989, como forma de compensar a modificação de vantagens antigamente existentes. A matéria não é estranha à esta Corte. 4 - Como se sabe, foi implantado pela CEF, em 1998, o Plano de Cargos Comissionados (PCC/98), substituindo a rubrica «função de confiança, que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais (062 e 092) pelo «cargo comissionado e pela «CTVA, que deixaram de fazer parte da base de cálculo das vantagens pessoais mencionadas. 5 - Nesse contexto, o entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais, consubstancia alteração contratual lesiva ao empregado (CLT, art. 468). Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS ADVOGADOS DA RECLAMADA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência firmada pelo STF em regime de repercussão geral. 2 - O STF decidiu que tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «CTVA, «APPA e «PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - Discute-se a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pago aos empregados da Caixa Econômica Federal, parcela prevista em suas normas internas. Registre-se, por oportuno, que a matéria é objeto do Tema 36 da Tabela de IRR do TST, porém até a inclusão deste processo em pauta não houve determinação de suspensão dos processos que tratam do tema . 2 - Convém registrar, também, que foi cumprido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . Com efeito, foram transcritos na íntegra os fundamentos dos acórdãos do TRT quanto ao tema, cuja fundamentação não é longa. Além disso, foram ressaltados pela parte os dois aspectos mais importantes : no acórdão de embargos de declaração, o pedido expresso de análise do tema sob o enfoque do regulamento - RH 115 (matéria suscitada no recurso ordinário), e a resposta do TRT, transcrevendo o acórdão original, de que não houve « violação dos art. 8º e 444 da CLT, 114 do Código Civil, nem ao art. 5º, II, da CR, pelas próprias razões acima explicitadas, sendo inócua a argumentação recursal da parte reclamada . Com outras palavras: a tese do TRT foi a de que a inclusão das parcelas CTVA e Porte de Unidade estão em conformidade com a norma interna, pois são parte integrante da gratificação de função, e, portanto, possuem caráter salarial . Não fosse apenas isso, é de fato incontroverso nos autos que está em exame o RH 115, pois o próprio reclamante, nas contrarrazões ao recurso ordinário patronal, sustentou que a condenação às diferenças de ATS estão de acordo com a norma RH 115. 3 - Nesse contexto, a tese do TRT se contrapõe aos paradigmas colacionados, segundo os quais o ATS deve observar a base de cálculo prevista no regulamento RH 115, a qual corresponderia a 1% do somatório do salário-padrão, sendo indevidas as repercussões do adicional de incorporação, gratificação de cargo comissionado ou CTVA. Cabível, pois, o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial. 4 - Conforme se sabe, a análise de norma interna de empresas em sede de recurso de revista somente é viável quando demonstrada divergência jurisprudencial a seu respeito, nos termos do CLT, art. 896, b, comprovando que tem aplicação em área territorial que excede a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, o que ocorreu no caso em exame. Porém, uma vez ultrapassada a barreira do conhecimento, esta Corte Superior deve analisar em profundidade essa norma, a fim de lhe conferir a correta interpretação, e pacificar a jurisprudência nacional a seu respeito. 5 - Esclarecidos esses aspectos de ordem técnica, verifica-se que a norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a «MN RH 115". 6 - A norma prevê no item 3.3.6 que o adicional por tempo de serviço (ATS) ou anuênio deve ser pago no valor de 1% da soma do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, para cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA e limitado a 35%. O salário-padrão é delimitado no item 3.3.1 como o valor fixo indicado nas tabelas salariais descritas nos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da RH 115. Em outras palavras, é o salário básico de cada cargo das diversas carreiras do banco. Por sua vez, o complemento do salário-padrão está estabelecido no item 3.3.11 e corresponde precisamente «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 7 - Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. 8 - No que concerne pontualmente às parcelas de «APPA, «Porte ou «CTVA, objetos do pedido de incorporação para cálculo formulado pelo reclamante, vê-se que: O Adicional Pessoal Provisório de Adequação - APPA tem previsão no item 3.3.25, consiste em um adicional pessoal e provisório devido para adequação de valores entre plano de cargos e de funções gratificadas; A parcela «Porte está descrita no item 3.3.26 e está vinculada ao «exercício das funções gratificadas constantes nos Anexos XVIII e XIX ; Por fim, a parcela «CTVA, do item 3.3.2, «complementa a remuneração do empregado ocupante de FG/CC efetivo ou assegurado, quando esta remuneração for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado, conforme Anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII. 9 - Portanto, como se observa, são parcelas que de um modo geral visam remunerar o exercício de função e, assim, por consequência, não correspondem ao salário-padrão, pago a todo e qualquer empregado, independentemente da função ou cargo ocupado. Veja-se que o salário-padrão é pontualmente relacionado nos anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, ao passo que os valores das parcelas indicadas pelo reclamante constam dos anexos XIII, XIV, XV, XVI e XVII, XVIII e XIX, o que não se confunde. 10 - No que tange a alegação de inclusão de tais parcelas no conceito de «complemento do salário padrão, é de se destacar que o valor dessa parcela é único e corresponde «ao valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080, o que não se confunde com outra parcela remuneratória decorrente do exercício de função gratificada, como «APPA, «Porte ou «CTVA. Tratam-se nitidamente de gratificações distintas, delimitadas em cláusulas distintas. Acrescente-se que todas as parcelas descritas estão previstas no mesmo normativo (RH 115), o que revela, também por esse aspecto, a ausência de propósito do empregador de que as parcelas integrassem umas às outras. 11 - Na linha da tese exposta, julgados de diversas Turmas do TST. 12 - Nesse contexto, percebe-se que o acórdão do Regional deu interpretação equivocada ao sentido da norma interna da reclamada. 13 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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2 - TJSP Apelação. Ação revisional de empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência, transitada em julgado. Recurso da parte autora.
1. Audiência de instrução e julgamento. Intimação. Invalidade. Inocorrência. Juízo que designou a realização de audiência para interrogatório da parte autora. Irrelevância da circunstância de o ato não ter sido formalmente designado como «Audiência de Instrução e Julgamento". Decisão de hialina clareza, que determinou a realização de prova oral em audiência, portanto, audiência de instrução, no bojo da qual o Juízo pode proferir sentença, se não optar por proferi-la no prazo de 30 (trinta) dias, cfr. disposto no CPC, art. 366. 2. Substabelecimento. Efeitos. «A função do substabelecimento é substituir o mandatário primitivo por outro, de maneira que pratique o substituto os atos autorizados no mandato com a mesma força e efeitos praticados pelo substituído (DE PLÁCIDO E SILVA, Tratado do Mandato e Prática das Procurações). O advogado constituído originariamente foi intimado para a audiência de instrução e se, por sua própria e exclusiva conveniência, não compareceu ao ato, substabelecendo poderes para outro advogado que de tudo saiu ciente, já não poderia alegar que não fora validamente intimado. 3. Prazo recursal. Contagem. Início. Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento, da qual saíram intimadas as partes. Prazo que se inicia no primeiro dia útil subsequente. Desnecessidade da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico, para que o prazo se inicie. Inteligência do CPC, art. 1.003, § 1º. Precedentes. Recurso interposto após o término do prazo. 4. Sentença mantida. Recurso intempestivo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
Alegação de prescrição. Pedido de absolvição. Subtração de energia elétrica. Não consumada a prescrição posto que os autos ficaram suspensos nos moldes do CPC, art. 366. Provas robustas para a condenação. O contexto probatório formado pelos depoimentos orais e pelos documentos atesta que o acusado cometeu a conduta imputada ao manter a ligação de energia elétrica clandestina que já guarnecia o imóvel, tendo ciência dessa irregularidade. Mantida a condenação. A pena foi bem dosada. O regime inicial semiaberto é o adequado. NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo.... ()
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4 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()
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5 - TJSP Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Processo suspenso com fundamento no CPC/1973, art. 366. Suspensão da prescrição que deve se restringir ao prazo prescricional da pena máxima abstrata prevista para o crime imputado. Súmula 415/STJ. Extinção da punibilidade declarada. Recurso ministerial improvido.
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6 - TJMG Família. Direito de família. Ação de partilha. Apelação cível. Regime de comunhão parcial de bens (cc/1916). Bem imóvel. Certidão do registro público. Documento indipensável (art. 302, II, c/c 366 do CPC/1973). Ausência de juntada. Impossibilidade de partilha. Ações de sociedade anônima integralizadas na constância do casamento. Comunicabilidade. Recurso provido em parte
«- A escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico que vise à constituição de direitos reais sobre imóveis, nos termos do art. 108 do CC/2002, de forma que a certidão do respectivo registro é documento indispensável para se comprovar a aquisição do bem pretendido, nos termos do art. 302, II, c/c CPC/1973, art. 366, ambos. Por conseguinte, não pode ser acolhido o pedido de partilha de bem imóvel cuja certidão de registro público não consta dos autos. ... ()
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7 - STJ Habeas corpus. Paciente denunciado por gestão temerária e fraudulenta. Fatos ocorridos de março a agosto/96. Posterior condenação, somente pelo crime de gestão fraudulenta. Pena total. 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 2 sanções restritivas de direito. Citação por edital. Ausência de comparecimento do réu ou nomeação de defensor. Crime habitual impróprio. Suspensão do prazo prescricional (CPP, art. 366 com a redação dada pela Lei 9.271/96) , sem a consequente suspensão do processo. Constrangimento ilegal configurado. Impossibilidade de aplicação parcial da novel legislação. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida para declarar nulo o processo desde o despacho que Decretou a revelia do paciente, declarando-Se suspenso o processo e o curso do prazo prescricional desde então, nos termos do CPC, art. 366, com a redação dada pela Lei 9.271/96. Considerando que agora, é sabido o endereço do paciente, determina-Se nova citação, para que o processo tenha curso regular.
1 - É pacífico o entendimento de que sobressai a feição material da Lei 9.271/96, que deu nova redação ao art. 366, 367 e 368 do CPP, em vista de conter preceito relativo à prescrição. Dessa forma, não pode ser aplicada aos delitos praticados antes de sua vigência, por ser mais gravosa, já que determina tanto a suspensão do processo como do prazo prescricional caso o acusado, citado por edital, não comparecer ou constituir Advogado. É pacífica, ainda, a jurisprudência sobre a impossibilidade de aplicação na novel legislação de forma parcial.... ()
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8 - STJ Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de prova testemunhal. Ato discricionário do magistrado. Hipótese em que são dois réus sendo conveniente uma única solenidade para coleta de prova. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 366.
«Suspenso o processo pela revelia do acusado, conforme o disposto no CPP, art. 366, a decisão sobre a produção antecipada de provas é ato discricionário do magistrado. Na hipótese vertente, a decisão foi fundamentada, explicada a situação, em razão de não ser o recorrente o único réu no processo, sendo conveniente uma única solenidade para a coleta de prova para os dois feitos.... ()