1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de ação de cobrança, na qual objetiva a parte autora a condenação da Seguradora requerida ao pagamento da cobertura contratual em face da invalidez do segurado, julgada improcedente na origem. De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé do segurado em contratar seguro de vida, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada.Por último, não posso olvidar que a atividade lucrativa é da empresa de crédito ou de seguro, de tal sorte que os riscos dessa atividade não podem ser debitados sobre o consumidor-segurado, mas ela própria responder se não se acautelou suficientemente. Essa é exatamente a situação dos autos, a seguradora, ora demandada, não se precatou de tal maneira a minimizar os riscos de seu próprio negócio, pois deveria ter exigido a realização de exames médicos prévios. Assim não fez, por isso deve arcar com o resultado e com o risco do negócio entabulado, mormente porque sempre recebeu o prêmio correspondente.Outrossim, impende referir que mesmo que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, tal fato não tem o condão de comprovar a má-fé do segurado ao firmar o pacto, uma vez que, como é sabido, a má-fé não se presume. Para tanto, é necessária prova escorreita da intenção de lesar a seguradora na tentativa de enriquecimento ilícito. É imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste, o que não vislumbra-se no caso em concreto.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária conforme determinado na apólice contratada. Desta feita, reformo a r. sentença de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO DE DOENÇA. RECUSA LEGÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Ação de cobrança de seguro de vida ajuizada em razão de negativa de pagamento de indenização. Previsão contratual de exclusão de cobertura de doenças preexistente. Omissão de informação acerca de estar o segurado acometido de neoplasia maligna. Em que pese se tratar de documento sigiloso, não se pode negar à seguradora apelada acesso aos prontuários médicos por haver justa causa fundada em contrato. Evidente má-fé diante de supressão de fato obviamente condicionante para a celebração do contrato. Negativa legítima. Aplicação dos CCB, art. 765 e CCB, art. 766. Precedentes sumular do STJ e jurisprudencial desta Corte. Sentença que se confirma. Recurso conhecido e improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO. JUNTADA EM SEDE RECURSAL. DOCUMENTO NOVO. OMISSÃO DELIBERADA DO SEGURADO. CONSTATAÇÃO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. Apelação cível interposta contra sentença pela qual julgados procedentes os pedidos de quitação de contrato de financiamento com base em seguro prestamista contratado pelo segurado falecido e de pagamento do saldo remanescente à autora, beneficiária secundária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA. LEGITIMIDADE DA RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.Ação de cobrança de seguro habitacional cumulada com pedido compensatório por danos morais objetivando, inicialmente, a antecipação de tutela para suspender a cobrança das parcelas do financiamento imobiliário e, no mérito, a declaração de quitação integral do saldo devedor e a condenação da ré ao pagamento de indenização moral de R$ 10.000,00. O pedido funda-se na ocorrência de invalidez permanente do autor, decorrente de cegueira legal causada por coriorretinite por toxoplasmose, situação que, segundo os autores, ensejaria a quitação do financiamento, conforme previsão contratual. A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a invalidez parcial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVAÇÃO DE RISCO NÃO COMUNICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por JORGE JOSÉ DE SOUZA contra sentença proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. na qual pleiteia indenização securitária por perda total de veículo automotor em decorrência de roubo ocorrido durante corrida por aplicativo, além de compensação por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. O autor sustenta que, à época da contratação do seguro, declarou corretamente que utilizava o veículo apenas para fins particulares e que passou a utilizá-lo em transporte por aplicativo em razão de dificuldades financeiras, sem ter sido cientificado de cláusula excludente de cobertura. A seguradora alegou agravamento de risco e exclusão contratual por uso diverso do informado. O recurso visa à reforma da sentença para condenar a seguradora ao pagamento da indenização por perda total do veículo e por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de ação de cobrança, na qual objetivam as autoras a condenação da Seguradora requerida ao pagamento da cobertura contratual pela morte do segurado (esposo da autora), aduzindo que a apólice garantia uma indenização de R$ 26.050,04(...), julgada improcedente na origem.No caso telado, vislumbra-se que o óbito da segurada restou comprovado através da certidão acostada aos autos que a causa mortis foi falência de múltiplos órgãos, sepse pulmonar, pneumonia, enfisema pulmonar, consoante atestado de óbito do evento 3, PROCJUDIC1, p. 21.Da cobertura securitária - De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato. Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé do segurado em contratar seguro de vida, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada. Por último, não posso olvidar que a atividade lucrativa é da empresa de crédito ou de seguro, de tal sorte que os riscos dessa atividade não podem ser debitados sobre o consumidor-segurado, mas ela própria responder se não se acautelou suficientemente. Essa é exatamente a situação dos autos, a seguradora, ora demandada, não se precatou de tal maneira a minimizar os riscos de seu próprio negócio, pois deveria ter exigido a realização de exames médicos prévios. Assim não fez, por isso deve arcar com o resultado e com o risco do negócio entabulado, mormente porque sempre recebeu o prêmio correspondente.Outrossim, impende referir que mesmo que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, tal fato não tem o condão de comprovar a má-fé do segurado ao firmar o pacto, uma vez que, como é sabido, a má-fé não se presume. Para tanto, é necessária prova escorreita da intenção de lesar a seguradora na tentativa de enriquecimento ilícito. É imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste, o que não vislumbra-se no caso em concreto.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto à beneficiária, conforme determinado na apólice contratada. Desta feita, reformo a r. sentença de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de ação de cobrança, na qual objetivam as autoras a condenação da seguradora requerida ao pagamento da cobertura contratual pela morte da segurada (irmã e tia), aduzindo que a apólice garantia uma indenização de R$ 175.046,95(...), bem como auxílio funeral 3.500,00(...) e danos morais, julgada improcedente na origem.Consoante a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé do segurado em contratar seguro de vida, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada.Por último, não posso olvidar que a atividade lucrativa é da empresa de crédito ou de seguro, de tal sorte que os riscos dessa atividade não podem ser debitados sobre o consumidor-segurado, mas ela própria responder se não se acautelou suficientemente. Essa é exatamente a situação dos autos, a seguradora, ora demandada, não se precatou de tal maneira a minimizar os riscos de seu próprio negócio, pois deveria ter exigido a realização de exames médicos prévios. Assim não fez, por isso deve arcar com o resultado e com o risco do negócio entabulado, mormente porque sempre recebeu o prêmio correspondente.Outrossim, impende referir que mesmo que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, tal fato não tem o condão de comprovar a má-fé do segurado ao firmar o pacto, uma vez que, como é sabido, a má-fé não se presume. Para tanto, é necessária prova escorreita da intenção de lesar a seguradora na tentativa de enriquecimento ilícito. É imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste, o que não vislumbra-se no caso em concreto.O pedido de dano moral não possui respaldo legal, pois o descumprimento contratual não é o bastante para caracterizar prejuízo indenizável, porque a frustração contratual, por si só, não gera dano moral. Em que pese a parte autora tenha sido diligente e tenha encontrado muitas dificuldades para obtenção do pagamento da indenização, constatação realizada a partir da prova carreada aos autos, data venia, não enseja suficiência probante para condenação em danos morais, uma vez que tal fato apenas gravitou na órbita do dissabor natural e contemporâneo com a época em que vivemos, sem maiores repercussões, quer no sentimento pessoal, sem humilhação exagerada, um sofrimento extraordinário ou mesmo no campo do padecimento moral ou pessoal.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto às beneficiárias, conforme determinado na apólice contratada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de ação de cobrança, na qual objetiva a autora a condenação da Seguradora requerida ao pagamento da cobertura contratual pela morte do segurado (marido da autora), aduzindo que a apólice garantia uma indenização de R$ 24.764,75(...), julgada procedente na origem.Da cobertura securitária - De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.No caso telado, conforme corretamente observado na sentença de origem, conforme o contrato de seguro juntado pela ré (evento 37, OUT9), ficou comprovado que o segurado foi cientificado da necessidade de declarar a existência de doença preexistente. Contudo, não há qualquer documento que comprove que o segurado foi submetido a realização de exame médico.Ainda, não restou demonstrada a má-fé do segurado, pois a contratação do seguro ocorreu em 27/07/2018, e o diagnóstico da doença foi constatado um mês depois fl. 11 evento 1, CONTR9, em setembro de 2018 e o falecimento ocorreu em Maio/2019.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato. Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé do segurado em contratar seguro de vida, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada. Por último, não posso olvidar que a atividade lucrativa é da empresa de crédito ou de seguro, de tal sorte que os riscos dessa atividade não podem ser debitados sobre o consumidor-segurado, mas ela própria responder se não se acautelou suficientemente. Essa é exatamente a situação dos autos, a seguradora, ora demandada, não se precatou de tal maneira a minimizar os riscos de seu próprio negócio, pois deveria ter exigido a realização de exames médicos prévios. Assim não fez, por isso deve arcar com o resultado e com o risco do negócio entabulado, mormente porque sempre recebeu o prêmio correspondente.Outrossim, impende referir que mesmo que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, tal fato não tem o condão de comprovar a má-fé do segurado ao firmar o pacto, uma vez que, como é sabido, a má-fé não se presume. Para tanto, é necessária prova escorreita da intenção de lesar a seguradora na tentativa de enriquecimento ilícito. É imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste, o que não vislumbra-se no caso em concreto.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto à beneficiária, conforme determinado na apólice contratada. Desta feita, mantenho na íntegra a r. sentença de origem. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ Apelação. Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro de vida. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Segurado que foi vítima de homicídio. Contrato de seguro que exige uma aplicação específica do dever anexo da boa-fé objetiva. Veracidade das informações prestadas que possui conteúdo relevante e serve como baliza para o equilíbrio financeiro do contrato. Omissão de informação quanto ao envolvimento do segurado em atividade ilícita (milícia). Dados relevantes para a aceitação da avença e cálculo do valor do prêmio. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Dever de informação imposto ao segurado por força de norma expressa constante do CCB, art. 766. Evidente intenção de enganar o segurador quanto ao agravamento do risco em decorrência da sua vida pregressa. Manutenção do julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO CONTRATANTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS.
I - CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. FURTO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ.
-Irresignação da ré com relação à sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Acolhimento. Recusa da ré em efetuar o pagamento da indenização, ao fundamento de que o autor teria se omitido em informar a finalidade de utilização do veículo, locado para motorista de transporte por aplicativo, o que resultou no agravamento do risco. Declaração inexata ou omissão de circunstâncias que possa influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio que implica a perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro. Exegese do CCB, art. 766. Inobservância da boa-fé objetiva contratual. Sinistro ocorreu ao estacionar em via pública. Precedentes desta Corte. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE À DATA DA CONTRATAÇÃO. OMISSÃO CONSCIENTE. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO. CONHECIMENTO DO SEGURADO ACERCA DE DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO INTENCIONAL DE INFORMAÇÃO RELEVANTE.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, calcada em contrato de seguro de vida em grupo, com cobertura por morte decorrente de doença, julgado procedente para julgar extinto o processo de execução, no mérito, bem como extinguir o feito por ilegitimidade passiva, em relação ao banco estipulante. A matéria referente a ilegitimidade passiva do estipulante transitou em julgado, posto que não há irresignação da parte recorrente/exequente no ponto. No mértito, de ser destacado que é aplicável o CDC aos contratos de seguro, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o art. 3º, §2º do CDC.A negativa de cobertura da indenização ocorreu sob o fundamento de má-fé por parte da segurada falecida que não teria informado à seguradora acerca de sua doença preexistente à contratação.A seguradora demandada informou que, no momento da contratação, a de cujus informou estar em plenas condições de saúde, omitindo que era portador de séria patologia que acarretou o óbito, sendo que faleceu 4 meses após a contratação do seguro. De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé da segurada em contratar seguro de proteção financeira, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária junto às beneficiárias, conforme determinado na apólice contratada. Apelação provida para reformar a sentença dos embargos à execução, no que se refere ao mérito, determinando a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE SUPRIMIDA E MÁ-FÉ DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.
Trata-se de ação de cobrança, na qual objetiva a parte autora a cobrança de indenização securitária em face da morte de segurada, julgada improcedente na origem. Da cobertura securitária - De acordo com a jurisprudência consolidada no egrégio STJ, para que a seguradora possa valer-se da alegação de doença pré-existente, com o fito de ser exonerada do pagamento da indenização securitária, esta deve exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes jurisprudenciais específicos.Consoante as regras contidas nos CCB, art. 765 e CCB, art. 766, determinam que tanto o segurado quanto a seguradora devem ser regidos pela boa-fé e veracidade no contrato, bem como que o segurado perde o direito ao seguro garantido se omitir informações que possam influir no contrato.Nos termos do recente enunciado do egrégio STJ –Súmula 609, restou consolidado que a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.Nesse contexto, diante do enunciado consolidado, o qual me alinho, considerando no caso em concreto, que não houve a exigência de exames prévios à contratação, que demonstrasse tratar-se de doença preexistente, ou à suposta má-fé do segurado.Não se vislumbra, no caso em concreto, a má-fé da segurada em contratar seguro de vida, na intenção de receber a indenização securitária, pois supostamente seria portador de doença pré-existente, como pretende fazer crer a demandada.Por último, não posso olvidar que a atividade lucrativa é da empresa de crédito ou de seguro, de tal sorte que os riscos dessa atividade não podem ser debitados sobre o consumidor-segurado, mas ela própria responder se não se acautelou suficientemente. Essa é exatamente a situação dos autos, a seguradora, ora demandada, não se precatou de tal maneira a minimizar os riscos de seu próprio negócio, pois deveria ter exigido a realização de exames médicos prévios. Assim não fez, por isso deve arcar com o resultado e com o risco do negócio entabulado, mormente porque sempre recebeu o prêmio correspondente.Outrossim, impende referir que mesmo que admitida a existência de doença anteriormente à contratação do seguro, tal fato não tem o condão de comprovar a má-fé do segurado ao firmar o pacto, uma vez que, como é sabido, a má-fé não se presume. Para tanto, é necessária prova escorreita da intenção de lesar a seguradora na tentativa de enriquecimento ilícito. É imprescindível a intenção do segurado, não bastando mera negligência ou imprudência deste, o que não vislumbra-se no caso em concreto.Logo, a seguradora deverá adimplir a indenização securitária conforme determinado na apólice contratada.APELAÇÃO PROVIDA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Cobrança. Ação movida por associado em face de associação. Seguro de proteção veicular. Aplicabilidade do CDC. Ainda que não se trate de típica entidade prestadora de serviço de seguro, os serviços oferecidos pela ré aos seus associados são descritos em contrato como serviços de seguro de veículos, mediante contraprestação. Relação de consumo caracterizada, ensejando a aplicação do referido diploma legal. Precedentes.
APELAÇÃO CÍVEL. PROTEÇÃO VEICULAR. COBRANÇA. Improcedência do pedido. Inconformismo por parte do autor. Desacolhimento. Acidente de trânsito do qual sobrevieram danos ao veículo segurado. Recusa da seguradora em efetuar o pagamento da indenização, ao fundamento de que o autor teria se omitido em informar a finalidade de utilização do veículo, locado para motoristas de transporte por aplicativo, o que resultou no agravamento do risco. Declaração inexata ou omissão de circunstâncias que possa influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio que implica a perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro. Exegese do CCB, art. 766. Segurado e segurador que são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes (CCB, art. 765). Hipótese em que o segurado se omite deliberadamente quanto à utilização do veículo em corridas por aplicativo, não obstante o questionário prévio e as cláusulas contratuais especifiquem se tratar de categoria especial no seguro, inclusive importando em pagamento de cota superior. Inexatidão na declaração que influiu na taxa do prêmio. Perda da garantia securitária. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃOCÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIADORA DO SEGURO CONTRATADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. REJEITADA. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO TEMPORAL DA JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA. REJEITADA. MÉRITO. SEGURO AUTOMOTIVO. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS SOBRE O CONDUTOR PRINCIPAL. MÁ-FÉ CONFIGURADA. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. DOENÇA GRAVE PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança de Seguro de Vida, condenando a seguradora ao pagamento de indenizações por morte do segurado, nos valores previstos em duas apólices, além de indenização por danos morais, custas processuais e honorários advocatícios. O fundamento da sentença recorrida foi a ausência de comprovação de má-fé do segurado ao omitir a existência de doença grave preexistente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Apelação. Direito civil. Seguro de vida. Negativa de pagamento da indenização securitária. Omissão de doença preexistente. Indenização indevida.
1. Ação julgada improcedente em primeira instância. 2. Inconformismo dos autores não acolhido. 3. Recusa ao pagamento da indenização. Preenchimento da proposta com negativa de doença preexistente, que tinha obrigado a segurada a manter acompanhamento médico. Perda do direito à garantia. Incidência do CCB, art. 766. 4. Recurso dos autores desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP Seguro. Serviços de rastreamento. ação de indenização por danos morais e materiais. Agravamento do risco. Ação julgada improcedente.
Apelação do autor. Alegação de desconhecimento de que o veículo estacionado na via pública, contrariaria o questionário de risco. Não acolhimento. Veículo furtado na rua, quando fora informado que não utilizava o veículo para trabalhar bem como que não o deixava estacionado em via pública, por mais de 8h diária. Omissão consciente de informações relevantes para a contratação conforme os riscos apresentados. Agravamento do risco contratado em afronta ao disposto no CCB, art. 766, o que desautoriza o pagamento da indenização pretendida. Falha apontada na prestação do serviço não reconhecida. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMUNICADO. VEÍCULO UTILIZADO PARA LOCAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR TERCEIRO. NEGATIVA DE COBERTURA LEGÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por descumprimento contratual e danos morais em ação de cobrança, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. ... ()