CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 627 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 976.7959.2041.8548

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO.


alienação fiduciária. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA COERCITIVA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO BEM. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINAVA QUE O MUTUÁRIO SERIA O DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM. recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão, que indeferiu pedido de intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem alienado fiduciariamente, sob pena de multa, por ausência de previsão legal expressa e pela possibilidade de conversão da ação em execução.2. Nesta instância, o pedido de concessão de tutela antecipada recursal foi deferido, para que o agravado indicasse o paradeiro do bem, sob pena de multa por ato atentatório contra à dignidade da justiça.3. Desta decisão, a empresa TRANSPORTE BIAO LTDA. interpôs Agravo Interno. Intimado, o banco apresentou contrarrazões.II. Questões em discussão4. A questão em discussão, no Agravo de Instrumento, consiste em saber se é possível a intimação do devedor fiduciante para informar o paradeiro do bem objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária, como medida coercitiva destinada à efetividade da ordem judicial de apreensão.III. Razões de decidir5. O devedor, na condição de possuidor direto do bem alienado fiduciariamente, assumiu contratualmente os deveres de depositário, especialmente quanto à guarda, conservação e entrega do bem ao credor quando exigido, conforme teor do CCB, art. 627. Ademais, assumiu a obrigação de manter o bem em local conhecido e acessível, nos termos do art. 629, do CC.6. O agravado descumpriu seu dever de depositário, inviabilizando a recuperação do bem pelo credor, no caso, carroceria (baú), resta necessária a diligência pleiteada, para o fim de determinar que o réu indique o local de guarda do bem, sendo que, em caso de omissão, configurar-se-á resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.7. Portanto, é legítima a adoção de medida coercitiva, consistente na intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem, sob pena de multa, com fundamento nos arts. 6º, 139, IV, 297 e 537, todos do CPC. 8. Por fim, em caso de descumprimento, cabível multa cujo valor deverá ser arbitrado pelo d. Juízo de origem.9. Com o julgamento do recurso principal, o julgamento do Agravo Interno resta prejudicado.IV. Dispositivo10. Agravo de Instrumento conhecido e provido.11. Agravo Interno prejudicado.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 627 e 629; CPC, arts. 6º, 139, IV, 297 e 537.... ()

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Doc. LEGJUR 395.0025.1700.0502

2 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO.


alienação fiduciária. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA COERCITIVA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DO BEM. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINAVA QUE O MUTUÁRIO SERIA O DEPOSITÁRIO FIEL DO BEM. recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de busca e apreensão, que indeferiu pedido de intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem alienado fiduciariamente, sob pena de multa, por ausência de previsão legal expressa e pela possibilidade de conversão da ação em execução.II. Questões em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intimação do devedor fiduciante para informar o paradeiro do bem objeto de contrato com garantia de alienação fiduciária, como medida coercitiva destinada à efetividade da ordem judicial de apreensão.III. Razões de decidir3. O devedor, na condição de possuidor direto do bem alienado fiduciariamente, assumiu contratualmente os deveres de depositário, especialmente quanto à guarda, conservação e entrega do bem ao credor quando exigido, conforme teor do CCB, art. 627. Ademais, assumiu a obrigação de manter o bem em local conhecido e acessível, nos termos do art. 629, do CC.4. O agravado descumpriu seu dever de depositário, inviabilizando a recuperação do bem pelo credor, no caso, carroceria (baú), resta necessária a diligência pleiteada, para o fim de determinar que o réu indique o local de guarda do bem, sendo que, em caso de omissão, configurar-se-á resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial.5. Portanto, é legítima a adoção de medida coercitiva, consistente na intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem, sob pena de multa, com fundamento nos arts. 6º, 139, IV, 297 e 537, todos do CPC. 6.Por fim, em caso de descumprimento, cabível multa cujo valor deverá ser arbitrado pelo d. Juízo de origem.IV. Dispositivo7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 627 e 629; CPC, arts. 6º, 139, IV, 297 e 537.... ()

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Doc. LEGJUR 491.6488.2539.0651

3 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS. REJEIÇÃO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. NÃO ADMISSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NESTA PARTE. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. TUTELA DE EVIDÊNCIA. AÇÃO REIPERSECUTÓRIA. REPASSE DE VALORES DESCONTADOS EM FOLHA. INADEQUAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE DO VALOR. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 625.9883.0203.9922

4 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de «restituição de bens móveis". Depósito de maquinário. Sentença de procedência da ação principal para condenar a ré a restituir os bens móveis. Procedência da reconvenção. Insurgência exclusiva da ré. Descabimento. Alegação de que o maquinário compõe a sociedade. Ausência de prova. Sociedade constituída para confecção de roupas. Maquinário que não se encontra no local de produção das confecções. Missivas eletrônicas que demonstram que a ré figurou como depositária dos bens. CCB, art. 627. Obrigação de restituição dos bens. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6774.1972

5 - STJ Ambiental. Civil. Recurso especial. Apreensão de embarcação usada em infração ambiental. Infrator nomeado depositário. Ação para entrega de coisa. Prescrição. Termo inicial. Recusa ao cumprimento da obrigação de entregar. Provimento negado.


1 - Na hipótese em que a guarda do bem apreendido por infração ambiental for confiada ao infrator, o prazo prescricional para que o IBAMA o reclame judicialmente passa a fluir do momento em que o fiel depositário é notificado para entregar a coisa, mas, violando o CCB, art. 627, deixa de cumprir a sua obrigação de restituir.... ()

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Doc. LEGJUR 123.3263.3000.1300

6 - TJRJ Herança. Herdeiro. Condomínio. Uso exclusivo de bem por um dos co-herdeiros. Aluguel. Ação de arbitramento e cobrança de taxa de ocupação. Partilha não realizada. Aplicação das regras relativas ao condomínio. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de notificação extrajudicial. Obrigatoriedade de pagamento de taxa de ocupação a partir da citação. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 627 e 1.778. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.317, 1.784 e 2.020.


«Com a abertura da sucessão, por força do «droit de saisine, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, vigorando o regime da comunhão hereditária até a partilha. Os sucessores tornam-se co-titulares do patrimônio deixado pelo falecido, devendo seus direitos, quanto à propriedade e posse da herança, serem regulados pelas normas relativas ao condomínio. Aplica-se, analogicamente, ao caso, o disposto no art. 627 do CC/16 que prevê que cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa comum. Os herdeiros que estiverem na posse dos bens da herança são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam desde a abertura da sucessão, consoante dispõe o art. 1.778 do CC/16. Nessa esteira, com a finalidade de evitar enriquecimento ilícito, é cabível que co-herdeiro exija do que ocupa, com exclusividade, imóvel comum, o pagamento de taxa de ocupação correspondente à sua cota parte na herança. Como não há nos autos prova de que o réu tenha sido notificado extrajudicialmente para pagamento pela ocupação do bem, o termo «a quo. do pagamento do aluguel proporcional deve ser fixado a partir da citação, não sendo indenizado o período de inércia do autor. Valor da taxa de ocupação a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, levando-se em conta o número de co-herdeiros e seus respectivos quinhões. Pagamentos que devem ser depositados à disposição do Juízo orfanológico para posterior encontro de contas. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7497.7600

7 - STJ Herdeiro. Utilização exclusiva do imóvel. Cobrança de aluguel. Oposição necessária. Termo inicial. CCB, art. 627. CCB/2002, art. 1.791.


«Aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva. Nesta hipótese, o termo inicial para o pagamento dos valores deve coincidir com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos demais herdeiros.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.2000

8 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Imóvel pertencente ao casal. Separação judicial sem partilha de bens que ficou relegada para momento posterior. Uso do imóvel comum por apenas um dos cônjuges. Existência de comodato gratuito. Direito à indenização a partir da citação da ação de arbitramento do aluguel. CCB, art. 624 e CCB, art. 627.


«Ocorrendo a separação do casal e permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva do varão, é de se admitir a existência de um comodato gratuito, o qual veio a ser extinto com a citação para a ação promovida pela mulher. Daí ser admissível, a partir de então, o direito de a co-proprietária ser indenizada pela fruição exclusiva do bem comum pelo ex-marido. Precedente da eg. 2ª Seção: ERESP 130.605/DF, DJ de 23/04/2001.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.6800

9 - STJ Família. Casamento. Separação consensual. Aluguel. Uso de imóvel comum pelo marido em companhia dos filhos. Arbitramento da indenização em ¼ do valor locativo do bem. Fixação razoável ante a situação particular do litígio. Precedente do STJ. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.


«Arbitramento mantido em face da circunstância de que o ex-marido não reside no imóvel comum sozinho, mas em companhia dos filhos do casal.... ()

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Doc. LEGJUR 173.9231.4000.2600

10 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Bem do casal. Partilha. Condomínio. Ocupação de imóvel pelo cônjuge varão. Cobrança de aluguel pela mulher.


«Cada consorte corresponde aos outros pelos frutos da coisa comum (CCB, art. 627). Na propriedade em comum, não se pode usá-la em detrimento do direito dos demais condôminos (REsp - 14.913, DJ de 16/12/91). Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7025.9100

11 - STJ Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.


«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7100.8500

12 - STJ Família. Casamento. Regime de comunhão universal de bens. Separação judicial. Direito ao uso dos bens. Posse por um dos cônjuges. Exigência de renda de um presumido aluguel. CCB, art. 266, CCB, art. 627 e CCB, art. 635.


«A comunhão resultante do matrimônio, difere do condomínio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de mão comum, cujos titulares são ambos os cônjuges. Cessada a comunhão universal pela separação judicial, o patrimônio comum subsiste enquanto não operada a partilha, de modo que um dos consortes não pode exigir do outro, que estiver na posse de determinado imóvel, a parte que corresponderia a metade da renda de um presumido aluguel, eis que essa posse por princípio de direito de família, ele exerce «ex proprio jure». Recurso conhecido pela letra «c» e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7089.3700

13 - STJ Recurso especial. Casamento. Frutos da coisa comum entre consortes, antes da partilha. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CCB, art. 627.


«Na exegese do CCB, art. 627, tem-se que, no caso da separação dos consortes, antes da partilha, vale dizer, inexistentes a divisão ou a extinção da comunhão dos bens, persiste o condomínio da coisa móvel (veículo), indivisível por sua própria natureza e o não uso por qualquer dos consórcios não confere ao outro direito a receber aluguel ou prestação, sem que entre eles se tenha avençado negócio jurídico, a respeito de tal ponto. Matéria de fato não se reexamina em especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.1600

14 - TJRS Ação reivindicatória. Condomínio. Cumulação com perdas e danos. Impossibilidade de presumir frutos e rendimentos da área reivindicada. Falta de prova. Exclusão das perdas e danos. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.

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