Decreto 3.048/1999, art. 32 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 463.6742.6561.2272

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO E DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravos de instrumento interpostos contra decisão de homologação de cálculos proferida em cumprimento de sentença de ação de revisão de benefício previdenciário. Inconformadas, ambas as partes recorreram, alegando, em suma, que a divisão proporcional dos valores ocorreu de maneira equivocada, pois considerou meses fora do período básico de cálculo, e que há erro no valor atribuído às verbas remuneratórias obtidas na Justiça do Trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia posta a análise por meio dos presentes recursos diz respeito à forma de inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho para o recálculo da renda mensal inicial do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez recebido pelo exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas remuneratórias na Justiça do Trabalho autorizam a inclusão proporcional desses valores na base de cálculo da renda mensal inicial.3.2. O cálculo da renda mensal inicial deve observar a distribuição proporcional das verbas remuneratórias ao período básico de cálculo reconhecido judicialmente.3.3. O valor das verbas remuneratórias a ser considerado é de R$ 2.700,00, conforme reconhecido na sentença homologatória da Justiça do Trabalho, sendo, pois, incorreta o de R$ 3.600,00 considerado pela perícia judicial.3.4. À vista dessa incorreção, faz-se necessária a retificação do laudo pericial, para que seja utilizado, no cálculo da renda mensal inicial, o valor correto das verbas remuneratórias obtidas na Justiça do Trabalho.IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo de instrumento 1 (do exequente) desprovido.4.2. Agravo de instrumento 2 (do executado) parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 28 e 29, II e § 3º; Decreto 3.048/99, art. 32, III (redação vigente à época).... ()

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Doc. LEGJUR 980.6802.7586.2418

2 - TJPR EMENTA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REVISÃO DE RMI DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DO EXEQUENTE DESPROVIDO E DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Agravos de instrumento interpostos contra decisão de homologação de cálculos proferida em cumprimento de sentença de ação de revisão de benefício previdenciário. Inconformadas, ambas as partes recorreram, alegando, em suma, que a divisão proporcional dos valores ocorreu de maneira equivocada, pois considerou meses fora do período básico de cálculo, e que há erro no valor atribuído às verbas remuneratórias obtidas na Justiça do Trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia posta a análise por meio dos presentes recursos diz respeito à forma de inclusão das verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho para o recálculo da renda mensal inicial do benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez recebido pelo exequente.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas remuneratórias na Justiça do Trabalho autorizam a inclusão proporcional desses valores na base de cálculo da renda mensal inicial.3.2. O cálculo da renda mensal inicial deve observar a distribuição proporcional das verbas remuneratórias ao período básico de cálculo reconhecido judicialmente.3.3. O valor das verbas remuneratórias a ser considerado é de R$ 2.700,00, conforme reconhecido na sentença homologatória da Justiça do Trabalho, sendo, pois, incorreta o de R$ 3.600,00 considerado pela perícia judicial.3.4. À vista dessa incorreção, faz-se necessária a retificação do laudo pericial, para que seja utilizado, no cálculo da renda mensal inicial, o valor correto das verbas remuneratórias obtidas na Justiça do Trabalho.IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo de instrumento 1 (do exequente) desprovido.4.2. Agravo de instrumento 2 (do executado) parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/91, arts. 28 e 29, II e § 3º; Decreto 3.048/99, art. 32, III (redação vigente à época).... ()

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Doc. LEGJUR 137.6000.9000.6400 Tema 634 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 634/STF. Seguridade social. Fato previdenciário. Isonomia de gênero. Critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 29, § 7º. Decreto 3.048/1999, art. 32, § 11. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 201, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 634/STF - Isonomia de gênero quanto ao critério de expectativa de vida adotado no cálculo do fator previdenciário.
Discussão:Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 201, § 7º, a utilização da tábua completa de mortalidade construída pelo IBGE, na qual se considera a média nacional única para ambos os sexos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º, incluído pela Lei 9.876/1999. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.7895.3021.1500

4 - TJSP Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Cálculo. Acidente típico. Lesão no 2º quirodáctilo da mão direita. Cálculo do salário de benefício. Aplicação do Lei 8213/1991, art. 29, II. Impossibilidade de utilização do parágrafo 20, do Decreto 3048/1999, art. 32, o qual prevê tratamento desigual onde a própria legislação não previu diferenciação. Recurso de ofício parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3010.4700

5 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Revisão de Cálculo. Pedido de diferenças lastreado na alegação de que o INSS teria calculado incorretamente o salário de benefício, sem considerar os 80% maiores salários de contribuição, utilizando, outrossim, de índices de deflação. Pedido parcialmente atendido em Primeiro Grau de jurisdição para reconhecer o direito à revisão em razão dos salários utilizados, indeferida a pretensão relativa aos índices inflacionários. Decisão mantida nesse particular. Inobservância à regra contida no Decreto 3048/1999, art. 32, II, atualmente revogada pelo Decreto 5545/05. Direito à revisão reconhecido com fundamento na disposição contida no Lei 8213/1991, art. 29, II. Correto indeferimento da pretensão de desconsiderar a deflação no cálculo, porquanto a correção das parcelas que compõem a média que dá ensejo ao salário de benefício tem por fim recompor o poder aquisitivo da moeda e não beneficiar o segurado. Recursos autárquico não conhecido, de ofício acolhido em parte, com observação e do autor improvido.

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