1 - TST / I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE NÍVEL II. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA PARCELA. FALTA DE UNIFORMIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL AOS DOCENTES. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte alega que se trata de parcela paga por mera liberalidade, sem previsão em norma ou acordo coletivo. Diz que «o poder diretivo permite que o empregador conceda a seus empregados um adicional mediante critérios claros e objetivos No caso, o TRT registrou que, «independentemente da ciência ou não do reclamante acerca dos requisitos que seriam exigidos para a titulação de nível II, a prova documental e oral evidencia que não há uniformidade na distribuição do respectivo adicional aos docentes da reclamada. Assentou que «a reclamada não demonstrou cabalmente que existem e são corretamente observadas e divulgadas ao corpo docente regras claras e objetivas sobre a política de concessão do adicional de nível II e que «a reclamada não se desincumbiu de seu ônus probatório. Nesse contexto, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças ao reclamante. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA ATIVIDADE EXTRACLASSE. ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA. HORAS FORA DO HORÁRIO CONTRATUTAL. NECESSIDADE DE ACEITE DO PROFESSOR. ACEITE NÃO DEMONSTRADO NO CASO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Alega a reclamada que a cláusula controvertida da convenção coletiva da categoria não dispõe de forma expressa como o aceite do professor para as atividades extraclasse deve ocorrer; e que a cláusula coletiva expressamente considera como extras apenas as horas laboradas fora do horário habitual. No caso, o Regional assentou que «a reclamada não comprovou que a submissão do reclamante a atividades extraclasse como, por exemplo, aulas de dependência e de monitoria, decorreram da sua livre manifestação de vontade, ônus que lhe incumbia, por ser fato extintivo do direito postulado pela parte autora, motivo pelo qual o tempo despendido fora do seu horário contratual - aulas de monitoria, aulas de projetos especiais, aulas de dependência, trabalho de conclusão de curso (TCC), horas de avaliação e horas de reforço - deverá ser remunerado com o adicional de atividade extraclasse.. Assentou ainda que, «das atividades que constam na convenção (substituições, reposições de faltas, comparecimento a reuniões), estão consignados somente pagamentos a título de ‘reunião pedagógica’. Entretanto, (...) a reclamada não comprovou que tais comparecimentos decorreram da livre manifestação de vontade do professor, como exigido no item ‘e’ do item normativo mencionado. Diante desse contexto, manteve a sentença em que se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras com adicional de 100% sobre horas laboradas em atividades extraclasse. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA REDUÇÃO SALARIAL. PROFESSOR. HIPÓTESES PREVISTAS EM NORMA COLETIVA PARA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA NÃO CONSTATADAS. REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS NÃO COMPROVADA. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. A alegação da reclamada é no sentido de que o valor da hora aula permaneceu o mesmo durante todo o contrato, e que não houve redução salarial, a qual não se verifica pelo valor mensal percebido pelo reclamante. Dispõe o CLT, art. 320 que «a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. Conforme a OJ 244 da SBDI-1, apenas não constitui alteração contratual lesiva a redução da carga horária do professor se ocorrida pela diminuição de alunos. No caso, o Regional assentou que são previstas as seguintes hipóteses de redução de carga horária pela cláusula 34ª da convenção coletiva: a) extinção de disciplina classe ou turma; b) diminuição do número de alunos matriculados; c) iniciativa expressa do professor. Registrou que «não há prova nem alegações acerca das duas primeiras situações citadas; e em relação à terceira situação, consignou que havia «uma ‘cultura de constrangimento’ que macula o consentimento dos docentes ao redigirem as cartas de pedido de redução de carga horária, razão por que reputou nulos tais documentos, nos termos do CLT, art. 9º. Constata-se, ainda, que o TRT, com base nos holerites trazidos aos autos, examinou a questão relativa à redução salarial analisando a carga horária semanal e o respectivo salário-hora. Verificou o Regional que, «em setembro/2016, a carga horária semanal do reclamante era de 28 horas, com hora-aula no valor de R$ 48,27, resultando em salário básico no importe de R$ 6.082,02; em fevereiro/2017, a carga horária passou a ser de 26 horas semanais, com hora-aula no valor de R$ 50,46, resultando em salário básico no importe de R$ 5.903,82; em fevereiro/2018, quando o reclamante já havia concluído o mestrado e ainda não estava a lecionar em um colégio por 12 horas semanais, salvo prova em contrário, não produzida nestes autos, sua carga horária foi drasticamente reduzida, passando a ser de 16 horas semanais, resultando em salário básico no importe de R$ 3.641,04 (...). Aliás, em fevereiro/2018, a integralidade dos vencimentos do reclamante não chega sequer a alcançar o valor do seu salário básico vigente em setembro/2016. Assim, considerando que não houve a redução do número de alunos, hipótese ressalvada na OJ 244 da SBDI-1, e que não foram comprovadas as demais possibilidades de redução de carga horária previstas em norma coletiva, concluiu o Regional que houve alteração contratual lesiva, em decorrência da redução salarial verificada. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTERJORNADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência dos temas em epígrafe. Nas razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada (Súmula 422/TST, I), incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Desse modo, o agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos que o levaram a concluir pelo deferimento das horas extras relativas às atividades exercidas na plataforma Syllabus. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. TRABALHO NA PLATAFORMA SYLLABUS. ACRÉSCIMO DE ATRIBUIÇÕES E AUMENTO DE CARGA HORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A SDI-1 desta Corte, órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, ao julgar o processo TST-E-RR-10866-19.2018.5.15.0091, decidiu que as atividades realizadas na plataforma Syllabus não se confundem com as atividades extraclasse originariamente desenvolvidas, incluídas no valor da hora-aula por força do CLT, art. 320, tampouco com a hora-atividade prevista em norma coletiva. Desse modo, estando o acórdão regional em conformidade com o precedente susomencionado, o recurso de revista não tem como lograr êxito, mormente diante dos ditames da Súmula 333. 3. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso não está adequadamente fundamentado, nos moldes do CLT, art. 896, na medida em que o reclamado não indica ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO NÃO EXTRAPOLADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - 2/3. DESCUMPRIMENTO. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 320, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. JORNADA DE TRABALHO NÃO EXTRAPOLADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - 2/3. DESCUMPRIMENTO. DIREITO SOMENTE AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, o Tribunal Pleno do TST fixou o entendimento de que, por aplicação do critério da especialidade contido na Lei 11.738/2008, para o trabalho prestado após 27/04/2011, o professor do ensino público básico tem direito ao pagamento apenas do adicional de 50% em relação às horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da sua carga horária, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada. II . No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que a jornada da parte reclamante em sala de aula ultrapassava o limite de 2/3 e que não havia extrapolação da jornada semanal. III . Nesse aspecto, ao condenar a parte reclamada ao pagamento das horas que ultrapassaram o limite da carga horária em sala de aula como extraordinárias (hora + adicional), o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE PREVISTA na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao CLT, art. 320, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTARECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE PREVISTA na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. Questiona-se, no presente feito, se a concessão de tempo para a realização de atividades extraclasse em proporção inferior àquela definida na Lei 11.738/2008 para profissionais de magistério público da educação básica rende ensejo ao pagamento de horas extras, ainda que não haja desrespeito à jornada semanal contratada. 2. A tese esposada pela Corte de origem, na hipótese dos autos, afigura-se dissonante da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte uniformizadora, resultando configurada a transcendência política da causa. 3. Este Tribunal Superior, em acórdão firmado pelo Tribunal Pleno, em 16/9/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, fixou entendimento no sentido de que o desrespeito à proporcionalidade na distribuição da carga horária dos professores da educação básica do magistério público, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, enseja o pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias quanto ao período que ultrapassar o limite de 2/3 da carga horária reservado às atividades de interação com os educandos em sala de aula. 4. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE JORNADA POR HORA-AULA. CARGA HORÁRIA EXCEDENTE. FIXAÇÃO DE JORNADA EM DESACORDO COM A LEI 11.738/2008. PARCIAL PROVIMENTO PARA ADEQUAÇÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. I.
Caso em exame Ação ajuizada por servidora pública municipal buscando a readequação de sua jornada de trabalho, com o reconhecimento da contagem por hora-aula e o pagamento de diferenças salariais decorrentes do excesso de jornada e da inobservância da proporção legal entre atividades com alunos e atividades extraclasse. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Recurso do Município. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a contagem da jornada de trabalho dos professores municipais em hora-relógio, ao invés de hora-aula, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos; e (ii) saber se a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em atividades com alunos, em descumprimento à Lei 11.738/2008, enseja o pagamento de horas suplementares. III. Razões de decidir A contagem da jornada em hora-relógio impõe majoração indevida da jornada de trabalho, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 37, XV), sendo devida a observância da hora-aula de 50 minutos, conforme a própria legislação municipal (Lei Complementar 85/2007, arts. 27, §2º e 31). A atual composição da jornada da autora descumpre o mínimo de 1/3 de atividades extraclasse previsto no Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º, conforme fixado pelo STF no tema 958, o que enseja o pagamento das horas excedentes como suplementares. O regime jurídico estatutário municipal veda a aplicação integral da CLT, devendo a remuneração das horas suplementares observar os parâmetros do Lei Complementar 85/2007, art. 32. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: «1. A contagem da jornada de trabalho de professores municipais deve observar a duração da hora-aula conforme prevista na legislação local. 2. A extrapolação do limite de 2/3 da jornada em atividades com alunos enseja o pagamento de horas suplementares, observados os critérios do regime jurídico estatutário.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXVI; 7º, XVI; 37, XV; CLT, art. 320, §1º; Lei Complementar 85/2007, arts. 27, 31 e 32; Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 20.03.2014 (tema 514); STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.02.2020 (tema 958); TJSP, Ap Cív 0000383-66.2024.8.26.0315, Rel. Des. Bandeira Lins, j. 27.03.2025. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que as horas excedentes sejam computadas como suplementares, conforme o regime estatutário... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no CLT, art. 320. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que «a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 3. No caso, consta do acórdão regional que houve desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que a reclamante foi contratada em 2012. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o apelo (CLT, art. 896). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Tratando-se de norma especial para os professores do ensino público da educação básica, prevalece sobre a norma geral inscrita no CLT, art. 320. 2. Atento ao decidido pelo STF, o Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 10.10.2019, fixou tese no sentido de que «a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada". 3. No caso, consta do acórdão regional que houve desrespeito à proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e a atividade extraclasse. Não há notícia de extrapolação da carga horária contratada. Tendo em vista a modulação dos efeitos da decisão do STF, este entendimento é aplicável ao trabalho prestado após 27.4.2011, situação dos autos, uma vez que a reclamante foi contratada em 2012. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e não foi conhecido o recurso de revista. 2 - Em suas razões de agravo, a parte sustenta que a matéria possui transcendência. Argumenta que «são inúmeras as decisões dos diversos tribunais trabalhistas do país as quais compactuam com o entendimento da Agravante de não serem devidas quaisquer horas extras a Agravada pois a correção de provas e trabalhos estão inseridas nas atividades de professor, mesmo que exercidas fora da sala de aula, sendo contraprestadas na remuneração do CLT, art. 320.. Aponta violação do CLT, art. 320. 3- O TRT entendeu que a reclamante teria direito à remuneração relativa às atividades extraclasse. 4- Nesse contexto, o Colegiado de origem asseverou que «não se pode afastar que a função do professor contempla a realização de diversas outras atividades além daquelas desenvolvidas nas salas de aula, tais como correção de provas e trabalhos, planejamento e preparação das aulas, situação inclusive corroborada pela prova oral já transcrita. Considerando que é incontroverso que a reclamada considerava que as horas atividade eram remuneradas pela carga horária contratada na forma prevista no CLT, art. 320, entende-se que faz jus a reclamante à remuneração das atividades extraclasse.. 5- Com relação ao tema « Professor. Atividades extraclasse. Horas extras «, a matéria foi pacificada pela SDI Plena (TST-E-RR- 10314-74.2015.5.15.0086) no sentido de que as horas extraclasse são devidas se superada a jornada normal de trabalho. 6- Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicados da Lei 13.467/2017. 7- Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. CLT, art. 320. ADICIONAL DE 20%. HORAS DE ATIVIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência sedimentada desta Corte, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS.
No caso concreto, o Regional reformou a sentença para excluir a condenação a título de diferenças de DSRs. Na oportunidade, registrou que o contrato de trabalho envolvia a estipulação de salário fixo mensal e que a prova documental informava o pagamento de vencimento básico invariável em cada patamar da evolução salarial. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma contrária, de que «o recorrido nunca pagou sua remuneração de forma mensal, tendo em vista ser o seu trabalho de 34 horas semanais, como afirma o ora agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo empregado, configurando a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verifica-se dissonância entre a decisão do Regional e a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, havendo permissivo legal para o reconhecimento da transcendência política (art. 896-A, § 1º, II da CLT). A SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, mediante decisão ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada do empregado. Na oportunidade, ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida no Lei 11.378/2008, art. 2º, §4º. No caso concreto o TRT, ao condenar o Município Reclamado ao pagamento de horas extras acrescidas do adicional a partir de 27.04.2011, em razão do descumprimento da proporcionalidade na distribuição da jornada de trabalho da autora estabelecida na Lei 11.738/2008, dissentiu do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 320 e parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE (HORAS ATIVIDADE). I.
A decisão agravada se alinha à jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, bem como verbete sumular inespecífico à controvérsia trazida neste autos, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena de alteração contratual lesiva e ofensa ao direito adquirido. Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA". ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que o conjunto fático probatório dos autos demonstra que a Autora era remunerada por um salário fixo mensal, no qual já se encontra embutido o descanso semanal remunerado. Registrou que, « não sendo o salário calculado à base de hora-aula, mas estipulado um único valor para o mês, não se aplica o entendimento contido na Súmula 351/TST «. II. Considerando inexistir salário variável à base horária para a parte Reclamante, como se extrai do acórdão recorrido, não se aplicam ao caso as disposições do CLT, art. 320 e da Súmula 351/TST, pois o descanso semanal remunerado já está inserido no salário mensal da Autora. Logo, inviável o processamento do recurso de revista pela violação ou contrariedade apontada. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DA SBDI- 1 DO TST - APRECIAÇÃO DO TEMA REMANESCENTE APÓS O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA «COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PROFESSOR. TRABALHO EM SALA DE AULA. LIMITE MÁXIMO DE 2/3. EXTRAPOLAÇÃO DESSE LIMITE SEM ULTRAPASSAR A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL. DIREITO AO ADICIONAL DE 50%. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem adotado entendimento de que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, sem a extrapolação da jornada semanal do professor, não gera direito ao trabalhador do pagamento das horas extras, mas apenas do respectivo adicional. Neste sentido, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, quando do julgamento do Processo TST-E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DEJ em 16/10/2019, decidiu que, mesmo não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. II. No presente caso, a Corte Regional condenou o Ente público ao pagamento das horas extras, correspondentes à diferença entre as horas efetivamente laboradas pela Reclamante em atividades em sala de aula e o limite máximo de 2/3 da jornada contratual, não obstante a jornada semanal da parte Reclamante não tenha sido extrapolada. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
O e. TRT, ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, independentemente do resultado ou do trânsito em julgado daquela, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ALTERAÇÃO DA HORA-AULA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT registrou que inicialmente a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, passando, em 2014, por alteração, a ser de 50 minutos. Observou que a norma coletiva (CCT 2012/2014) previa duração máxima da aula em 50 minutos, e que, no entanto, a duração da hora-aula de 45 minutos constitui cláusula que aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, não podendo ser alterada sem prévio acordo. Consignou que com a alteração perpetrada, a reclamante passou a receber menos por hora-aula. De plano, insta salientar ser incontroverso nos autos que o autor fora contratado em 2013, quando já vigia a norma coletiva que previa a duração máxima da aula em 50 minutos. Assim, havendo o registro de que a hora-aula contratada tinha duração de 45 minutos, este direito incorporou ao patrimônio jurídico da parte reclamante, não podendo mais ser alterado ou suprimido unilateralmente pelo empregador, salvo por condição mais favorável, sob pena dealteração contratual lesivae ofensa aodireito adquirido.Verifica-se, desta maneira, a não aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, razão pela qual não se constata existência de dispositivo apto a ensejar o reconhecimento de transcendência, uma vez que a parte se limita a indicar ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611-A da CLT. Impertinente ao debate a indicação de ofensa ao CLT, art. 320. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL À BASE DE HORA-AULA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese dos autos aduz o reclamado que o descanso semanal remunerado (DSR) está incluído na remuneração da reclamante, não devendo incidir o CLT, art. 320 e Súmula 351/TST. Dessarte, consignou o Tribunal Regional que o DSR é uma rubrica paga a parte e que a professora «embora receba seu salário de forma mensal, o pagamento tem por base a carga horária semanal por força do disposto no art. 320, caput e 1º do TST. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidência dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ATIBAIA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - PROFESSORA - CARGA HORÁRIA SEMANAL - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.
1. O Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, decidiu que, mesmo quando não extrapolada a jornada de trabalho semanal, ao professor é devido o adicional de 50% em relação às horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que reconheceu que a reclamante faz jus, de 19/9/2017 a 31/12/2019, ao recebimento do adicional de 50% sobre o valor das horas trabalhadas em sala de aula, que deveriam ser dedicadas às atividades extraclasse, corresponde a 1/3 da jornada semanal, conforme o entendimento desta Corte, nos termos da decisão proferida no E-RR-10314-74.2015.5.15.0086 . 3. Constata-se, entretanto, que os fundamentos e a conclusão adotados pelo Tribunal local, para manter a sentença, são dissonantes desta, visto que a Corte regional ampara a decisão recorrida sob a fundamentação de que «o desrespeito ao limite de 2/3 da jornada, estabelecido para as atividades de interação com os alunos, provoca o natural excesso à carga de trabalho integral do empregado e, assim, gera-lhe o direito às horas extras respectivas, acrescidas do adicional". 4. Não obstante os fundamentos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional manteve a sentença, que decidiu de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a matéria. 5. Nesse contexto, portanto, não está configurada a violação do CLT, art. 320. Recurso de revista não conhecido .... ()