Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.9056.6302.9982

1 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÃVEL. SERVIDORA MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO. CONTAGEM DE JORNADA POR HORA-AULA. CARGA HORÃRIA EXCEDENTE. FIXAÇÃO DE JORNADA EM DESACORDO COM A LEI 11.738/2008. PARCIAL PROVIMENTO PARA ADEQUAÇÃO AO REGIME ESTATUTÃRIO. I.

Caso em exame Ação ajuizada por servidora pública municipal buscando a readequação de sua jornada de trabalho, com o reconhecimento da contagem por hora-aula e o pagamento de diferenças salariais decorrentes do excesso de jornada e da inobservância da proporção legal entre atividades com alunos e atividades extraclasse. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Recurso do Município. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a contagem da jornada de trabalho dos professores municipais em hora-relógio, ao invés de hora-aula, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos; e (ii) saber se a extrapolação do limite de 2/3 da carga horária em atividades com alunos, em descumprimento à Lei 11.738/2008, enseja o pagamento de horas suplementares. III. Razões de decidir A contagem da jornada em hora-relógio impõe majoração indevida da jornada de trabalho, em afronta ao princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 37, XV), sendo devida a observância da hora-aula de 50 minutos, conforme a própria legislação municipal (Lei Complementar 85/2007, arts. 27, §2º e 31). A atual composição da jornada da autora descumpre o mínimo de 1/3 de atividades extraclasse previsto no Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º, conforme fixado pelo STF no tema 958, o que enseja o pagamento das horas excedentes como suplementares. O regime jurídico estatutário municipal veda a aplicação integral da CLT, devendo a remuneração das horas suplementares observar os parâmetros do Lei Complementar 85/2007, art. 32. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: «1. A contagem da jornada de trabalho de professores municipais deve observar a duração da hora-aula conforme prevista na legislação local. 2. A extrapolação do limite de 2/3 da jornada em atividades com alunos enseja o pagamento de horas suplementares, observados os critérios do regime jurídico estatutário.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXXVI; 7º, XVI; 37, XV; CLT, art. 320, §1º; Lei Complementar 85/2007, arts. 27, 31 e 32; Lei 11.738/2008, art. 2º, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 20.03.2014 (tema 514); STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.02.2020 (tema 958); TJSP, Ap Cív 0000383-66.2024.8.26.0315, Rel. Des. Bandeira Lins, j. 27.03.2025. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, apenas para determinar que as horas excedentes sejam computadas como suplementares, conforme o regime estatutário... ()

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