CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 46 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 116.0227.7332.9502

1 - TJMG EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DENÚNCIA VÁLIDA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. RISCO CONCRETO À ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I.

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Doc. LEGJUR 948.3679.7412.5176

2 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBOS MAJORADOS - TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA EM CURSO OU CONCLUÍDA E PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DESARRAZOADAS - DECISÃO FUNDAMENTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.


Correta se mostra a decisão que determina, fundamentadamente, o trancamento de inquérito policial que perdura por 12 (doze) anos, sem a realização de novas diligências investigativas, após sucessivas manifestações ministeriais pela mera prorrogação dos pedidos de dilação de prazo para conclusão do inquérito policial. 2. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em situações excepcionais, admite o trancamento de inquérito policial, inclusive em habeas corpus de ofício, ainda que contra a manifestação do Ministério Público, quando o excesso de prazo ocorra em evidente constrangimento ilegal, por desarrazoada duração prolongada das investigações, sem qualquer justificativa para as sucessivas prorrogações. 3. Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 799.8667.5733.7704

3 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FURTO DE VEÍCULOS. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PEDIDO DE LIBERDADE INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA. 


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Doc. LEGJUR 250.6020.1313.4362

4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fraude eletrônica. Excesso de prazo. Agravo regimental não provido.


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Doc. LEGJUR 166.9660.8059.6014

5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 


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Doc. LEGJUR 230.9188.4153.0313

6 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. 


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Doc. LEGJUR 144.2170.8924.9693

7 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 


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Doc. LEGJUR 763.9212.7214.6601

8 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 


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Doc. LEGJUR 804.9192.0074.6335

9 - TJSP Habeas Corpus. Suposta prática dos crimes de roubo majorado e associação criminosa. Alegada ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada nos autos (arts. 312 e 313, ambos do CPP). Paciente que responde a outras ações penais, em curso. Risco de reiteração delitiva. Eventuais atributos pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da ordem. Medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes no caso em análise. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência. Observado o prazo previsto no CPP, art. 46. Inobservância da reavaliação da custódia cautelar, no prazo de 90 dias, previsto no CPP, art. 316, não acarreta a revogação automática da prisão preventiva. Custódia cautelar mantida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada, com recomendação

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Doc. LEGJUR 573.1572.4848.7331

10 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (CP, art. 155, CAPUT). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (CP, art. 311, CAPUT.) CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DE FURTO SIMPLES.


Em observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em recentes precedentes, inclusive atinente à matéria penal, o recurso do réu será analisado de acordo com «o efeito devolutivo, inerente à apelação, que «permite sua apreciação pelo Tribunal ad quem em exaustivo nível de profundidade, sem que o mesmo ocorra, porém, no tocante à sua extensão – limite horizontal –, que deve se adstringir à matéria questionada e ao pedido formulado na petição recursal".... ()

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Doc. LEGJUR 118.6516.9129.3336

11 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 180 §1º DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. 1)


Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante em operação conjunta de várias delegacias que resultou na prisão de doze agentes e na apreensão de 08 telefones celulares e da quantia de R$14.430,00, sendo imposta sua prisão preventiva em 22 de dezembro de 2025. 2) O CPP, art. 46 dispõe que, estando o réu preso, a denúncia deve ser oferecida no prazo de 05 dias. Todavia, das informações complementares prestadas pela autoridade coatora (às fls.81/83) depreende-se que a denúncia somente foi oferecida em 16/02/2025. 3) É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora na marcha processual deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Além disso, eventual retardo na marcha processual deve ser examinado à luz do princípio da razoabilidade, e não com base em meros cálculos aritméticos. 4) Prevalece, ainda, o entendimento de que, para a configuração de ilegalidade por excesso leva-se em conta a totalidade dos prazos processuais, e não simplesmente os prazos individuais previstos para cada fase da instrução penal. Portanto, eventual excesso na fase inicial poderia ser compensado por excepcional celeridade nas fases posteriores. 5) Verifica-se, contudo, que na espécie não se justifica o decurso de prazo tão relevante sem oferecimento da peça acusatória pelo Parquet: Conforme se extrai das informações prestadas pelo douto Juízo singular, o MINISTÉRIO PÚBLICO, inicialmente, pugnou pelo reconhecimento da incompetência para processo e julgamento do feito por aquele mesmo Juízo, o que restou acatado por meio da decisão lavrada em 08 de janeiro de 2025, por meio da qual este Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Especializadas em Organização Criminosa; em 16 de janeiro de 2025 o procedimento em referência foi distribuído para a Central de Processamento Criminal (3ª Vara Especializada em Organização Criminosa), desta vez junto ao sistema DCP, sob a numérica 0010318- 63.2025.8.19.0001. Porém, em atendimento à Promotoria com atribuição no Juízo Especializado, por meio de decisão lavrada em 28 de janeiro de 2025, a 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa arquivou o feito em relação ao delito tipificado na Lei 12.850/13, art. 2º e o reencaminhou a este Juízo Criminal, para processo e julgamento dos delitos de receptação qualificada (fls. 616/620). O feito foi, então, devolvido ao Juízo impetrado, em 03 de fevereiro de 2025, sendo a exordial acusatória finalmente oferecida em 16 de fevereiro de 2025. 6) Verifica-se, em suma, que ainda que considerado o período do recesso forense, na espécie, entretanto, impõe-se o reconhecimento de que a prisão do Paciente constitui evidente ilegalidade - a exigir imediata reparação - porque, apesar de expressamente, o Paciente permaneceu preso ao longo de prazo superior a 50 dias sem culpa formada. 7) Para tal demora não houve qualquer contributo da defesa do Paciente e os elementos descritos denotam a delonga injustificada no trâmite do processo que somente após mais de 60 dias da imposição de segregação cautelar ao Paciente. 8) O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário ¿ não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu ¿ traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo. 9) De fato, além de tornar evidente o desprezo Estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive, a de não sofrer o arbítrio da coerção Estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. 10) Por outro lado, conforme já registrado às fls.35/65, é inequívoca, diversamente do que sustenta a impetração, a presença de indícios suficientes de autoria. 11) Cumpre notar que se extrai dos autos que a diligência policial foi realizada após uma investigação prévia, na qual foram coletados dados e imagens que revelaram a existência de um balcão de negócios de celulares roubados, no qual roubadores de todo Estado escoam seus produtos. 12) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que sua prisão teria sido ¿fabricada¿ pelos agentes da lei, e que não teria sido flagrado na prática de qualquer conduta ilícita, pois somente se encontrava fornecendo mesas e cadeiras aos demais denunciados. 13) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 14) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 15) Assim, uma vez que constem das peças de informação a investigação - com coleta de dados e imagens - dos integrantes de grupo criminoso estruturado, que realizava a ligação entre roubadores de bens e seus receptadores (e, até mesmo, de adquirentes de boa-fé), resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 16) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que não admite aprofundado revolvimento de material fático probatório. 17) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes dos Tribunais Superiores. 18) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 19) De toda sorte, é de se frisar que merece repúdio a alegação de que o flagrante teria sido forjado pelos agentes da Polícia Civil responsáveis pela operação, pois, na sua condição de agentes públicos, é de se conferir a devida credibilidade às suas declarações. 20) Pondere-se que seria incoerente permitir ao agente atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamado para contribuir com a reconstrução do conjunto probatório e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade. Precedentes. 21) Portanto, os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 22) Por sua vez, ainda que o Paciente não tenha sido flagrado na posse de qualquer aparelho, não encontra amparo a alegação de inexistência de indícios de autoria com relação ao Paciente, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 23) Verifica-se do decreto prisional que há dois grupos criminosos, compostos por diversos integrantes que atuam em estrutura hierarquizada (recebendo ordens de dois chefes no grupo do Bar da Leite e uma chefe no outro grupo), com divisão de tarefas; a maior parte é responsável pela captação de aparelhos junto a roubadores, levando os aparelhos aos integrantes na função de chefia, que analisam os aparelhos e liberam o pagamento aos roubadores; outros, são responsáveis por ficar na posse do dinheiro. Um dos integrantes tem a função específica de realizar pagamentos e há, ainda aqueles responsáveis por manipular os aparelhos com o objetivo de hackear e praticar furtos mediante fraude nas contas bancárias cadastradas nos aparelhos. Foi identificada ação de um indivíduo responsável por monitorar o local, alertar a chegada da Polícia e impedir filmagens no local. 24) Finalmente, segundo a decisão combatida, o relatório policial também aponta a existência de integrantes que prestam apoio material, fornecendo cadeiras e mesas para atuação do grupo, conferindo e guardando aparelhos em uma barraca de cachorro-quente e no interior de uma banca, sendo possível extrair da impetração que o Paciente estaria, dessa forma, atuando no grupo criminoso. 25) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 26) Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. 27) Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. Precedente. 28) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 29) Por outro lado, que diz respeito ao periculum libertatis, a medida extrema é imprescindível à garantia da ordem pública, tendo em vista a presença de indícios de que o Paciente integra organização criminosa parasitária em relação a crimes cometidos com violência. Precedentes. 30) De fato, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). Precedentes. 31) Em vista deste cenário, a necessidade de conservação de medidas cautelares persiste, motivo pelo qual conclui-se ser indispensável a substituição da sua prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 624.7784.0439.3846

12 - TJSP RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FEMINICÍDIO.


Indeferimento de pedido de prisão preventiva. Recurso ministerial voltado à decretação da segregação cautelar. Inviabilidade. Prisão preventiva relaxada por excesso de prazo (CPP, art. 46). Decretação de nova prisão preventiva que não prescinde da existência de fato novo apto a justificá-la. No caso, inexistem fatos novos. Recorrido compareceu ao fórum, onde foi citado. Sobremais, desde sua soltura, inexiste notícia de que tenha ele tornado a delinquir ou descumprido as medidas protetivas de urgência deferidas. Lado outro, em face da gravidade concreta do hediondo delito e da periculosidade demonstrada pelo recorrido, afigura-se necessária a imposição, para além das medidas protetivas já fixadas pelo Juízo, de medidas cautelares diversas da prisão. Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 357.3408.7076.9561

13 - TJSP Habeas Corpus - Crime de Furto e Adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Pedido de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares (319 CPP) - Impossibilidade - Decisão devidamente fundamentada - Indícios de autoria e materialidade delitivas bem delineadas -Excesso de prazo na formação da culpa - Inocorrência - Ação penal que tramita regularmente, não se tendo comprovado desídia do representante do Ministério Público, nem afronta ao CPP, art. 46 (prazo impróprio) - Denúncia já oferecida e recebida - Necessária manutenção da prisão para garantia da ordem pública - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada.

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Doc. LEGJUR 173.1479.4760.4000

14 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DETERMINOU O TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. VIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO PROVIDO. - O


trancamento da ação penal ou do inquérito policial por meio do habeas corpus somente é cabível quando houver comprovação de plano da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada, seja da ausência de materialidade delitiva ou de indícios de autoria, da incidência de causa de extinção da punibilidade, o que, contudo, não é o caso dos autos. - A demora na conclusão do inquérito policial ou no oferecimento da denúncia, extrapolando os prazos previstos no art. 10 e no CPP, art. 46, in casu, constitui mera irregularidade, incapaz de gerar constrangimento ilegal e/ou o trancamento do inquérito policial. - O trancamento do inquérito policial em razão do excesso de prazo inviabiliza a investigação criminal e, indiretamente, a propositura de eventual denúncia, o que não se admite, tendo em vista o direito constitucional do Ministério Público de promover, privativamente, a ação penal pública. - O ordenamento jurídico prevê meios de impedir o transcurso exagerado do tempo e o caráter infinito das investigações e das ações penais, como o instituto da prescrição ou o oferecimento da denúncia, não sendo o trancamento do inquérito policial medida idônea para tanto. - Recurso ministerial provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1390.9379

15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Gravidade concreta. Agravo regimental improvido.


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Doc. LEGJUR 893.4386.1200.2944

16 - TJRS HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.


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Doc. LEGJUR 935.0937.4430.1656

17 - TJRS DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.


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Doc. LEGJUR 510.6253.0721.7169

18 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO/ REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, com o objetivo de relaxamento/revogação de prisão cautelar. 2. Paciente teve a prisão decretada pela suposta prática dos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, sob a alegação de constrangimento ilegal, decorrente de ausência de justa causa para a manutenção da medida cautelar. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.3375.5325.5574

19 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que se pede a revogação da prisão preventiva do paciente, aduzindo violação do prazo legal para o oferecimento da denúncia de réu preso. ... ()

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Doc. LEGJUR 929.7735.4012.8124

20 - TJRJ Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Liminar deferida pelo Plantão Judicial para relaxar a prisão preventiva, determinando a expedição de alvará de soltura. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem, diante da inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 09/09/2024, após envolver-se em grave acidente automobilístico no túnel que liga Cafubá a Charitas, na Cidade de Niterói, com duas vítimas, sendo uma fatal e a prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 11/09/2024. Ele foi denunciado, em 25/09/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 121, § 2º, III e IV, em relação a uma das vítimas e 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 14, II, em relação a outra vítima, todos do CP, e CTB, art. 304 e CTB, art. 305, tudo em concurso material. 2. Segundo se extrai dos autos, embora o envio da intimação eletrônica tenha ocorrido no dia 13/09/2024, o Ministério Público foi efetivamente intimado no dia 24/09/204, e a denúncia foi oferecida no dia seguinte, 25/09/2024, razão pela qual não se verifica o excesso de prazo alegado. 3. Contudo, algumas questões devem ser sopesadas. Ele foi solto, por força da decisão liminar, há cerca de um mês, em 21/09/2024, e, a partir de então, não ocorreram fatos novos que recomendassem o seu retorno à prisão. 4. A legislação processual penal brasileira exige, para a imposição da prisão cautelar, fundamentação judicial alicerçada em critérios de necessidade e de adequação da medida, de modo a demonstrar que a segregação é de fato necessária a garantir a efetividade do processo, o que não se verificou no caso concreto, razão pela qual resta inviável a manutenção da prisão cautelar do paciente. 5. Trata-se de paciente primário, possuidor de bons antecedentes, com endereço certo e ocupação lícita, sendo plenamente suficientes outras medidas de cautela previstas no CPP, art. 319. 6. Além disso, embora o writ não admita análise do mérito, entendo que subsistem dúvidas quanto ao dolo, e também se o agente teria empreendido fuga após o evento. 7. Infere-se dos autos que, não há dados concretos indicando que ele paciente possa opor obstáculos à aplicação da lei, à higidez processual ou à garantia da ordem pública. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se será ou não condenado. 8. Ao que tudo indica, o crime objeto da ação penal consistiu em fato isolado em sua vida. 9. Em tais circunstâncias, deve-se assegurar ao paciente o direito de permanecer em liberdade enquanto aguarda o desenvolvimento do processo, mas não pelo excesso de prazo, uma vez que restou comprovado que não houve violação ao CPP, art. 46, e sim, pelos motivos acima expostos. 10. No entanto, considerando que há notícia de que ele é contumaz descumpridor das leis de trânsito, tendo recebido 25 (vinte e cinco) penalidades nos últimos 05 anos e tendo em vista a relevante gravidade das consequências do evento, que resultou na morte de uma pessoa, concedo parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva pelas seguintes medidas, pelo prazo de 06 (seis) meses: a) comparecimento mensal ao juízo até o dia 10 (dez) de cada mês e sempre que intimado a fazê-lo; b) proibição de mudar de endereço ou afastar-se da comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias sem expressa autorização judicial; c) suspensão de dirigir veículo automotor e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir até o julgamento final do processo originário (CTB, art. 294). Registre-se que o alvará de soltura foi expedido quando do deferimento da liminar, razão pela qual, neste momento, deve ser expedido o respectivo termo de compromisso.

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