Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 955.2666.2476.8352

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC- Acórdão/STF e o RE- Acórdão/STF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 673.1501.3038.0692

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre configuração de vínculo empregatício, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 32.011,17 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 468.7338.0852.8692

3 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VÍCIO DE CITAÇÃO. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA PELA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT manteve a sentença que rejeitou a alegação de nulidade por ausência de citação registrando que «a agravante Usipetro Indústria e Comércio Ltda e Fábio Barcelos Silveira foram intimados por oficial de justiça, e os réus possuem advogado em comum. Portanto, a defesa apresentada pelo réu citado regularmente é aproveitada pelas partes não citadas, nos termos do CPC/2015, art. 345, I". Verifica-se, assim, que a controvérsia foi solucionada a partir da interpretação da legislação infraconstitucional, razão pela qual eventual violação dos dispositivos, da CF/88 invocados somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, em desalinho, portanto, com o citado § 2º do CLT, art. 896. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravos não providos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 833.4163.4971.7841

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, mesmo que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. Não reconhecida a transcendência da causa. Agravo não provido. SENTENÇA EXTRA PETITA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atentou para a exigência estabelecida no art. 896, §1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam os prequestionamentos das controvérsias objetos do recurso de revista. Frise-se que as transcrições realizadas não se referem aos fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, verifica-se acerto da decisão que obstaculizou o recurso de revista por não atendimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência desta Corte tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 656.0255.8960.6231

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO 1STF. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. O acórdão regional foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). 2. Na hipótese, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 293.7192.1482.4194

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, «A», «B» E «C» DA CLT 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte não indicou em suas razões de recurso de revista violação a dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial do TST, tampouco alega divergência jurisprudencial, o que o torna desfundamentado, (art. 896, «a», «b» e «c», da CLT). 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente indicar contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ou divergência jurisprudencial, o que não ocorreu, sendo manifestamente inviável o recurso de revista, infundado e inadmissível o agravo contra a decisão monocrática. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 966.4424.9025.2189

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES RELATIVAMENTE À MATÉRIA DE FUNDO. DESPROVIMENTO.

No tocante ao mérito propriamente dito, o exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (CPC/2015, art. 1022 e CLT, art. 897-A). Portanto, evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO DETECTADA. INDEFERIMENTO DO PLEITO. 1. No que diz com a gratuidade de justiça requerida, há omissão a ser sanada. 2. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). Na hipótese de a respectiva declaração ser firmada pelo advogado, o comando do CPC, art. 105 determina a necessidade de constar cláusula específica na procuração para esta finalidade (item I da Súmula 463/TST). 3. No caso, o Réu declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador na peça de contestação, contudo a procuração anexada aos autos não tem poderes específicos para esse fim. Tampouco cuidou de anexar declaração de insuficiência econômica firmada pela própria parte. Logo, no particular, os embargos de declaração merecem provimento para, sanando a omissão, indeferir o pleito de gratuidade de justiça formulado. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO DETECTADA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. No caso concreto, houve sucumbência recíproca das partes, uma vez que a Autora logrou-se vencedora na pretensão rescisória relativa aos reflexos decorrentes da ordem de reintegração, mas sucumbiu em relação à condenação do pagamento de pensão mensal vitalícia. Logo, sendo inequívoca a sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente distribuídas as despesas entre as partes, nos termos do CPC, art. 86, caput. Assim, os embargos declaratórios devem ser providos no aspecto para, imprimindo-lhes efeitos modificativos, determinar proporcionalmente a divisão do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO PARCIAL. 1. Em decisão interlocutória, o então Ministro Relator deferiu pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão imediata da execução movida no feito originário até o julgamento definitivo da ação rescisória. 2. Ultimado o julgamento da ação desconstitutiva com procedência da pretensão rescisória apenas em relação ao capítulo em que determinada a reintegração do reclamante com o pagamento de haveres trabalhistas, torna-se despicienda a manutenção da suspensão da execução relativamente aos demais capítulos que permaneceram incólumes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos. RECURSO DE EMBARGOS AVIADO PELA AUTORA EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 DO TST EM QUE JULGADA AÇÃO RESCISÓRIA. CLT, art. 894, II. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Com fulcro no CLT, art. 894, II, a Autora interpôs «Embargos», em face de acórdão desta SBDI-2 do TST, proferido em julgamento de ação rescisória. No entanto, como o acórdão impugnado foi proferido pela SBDI-2 do TST, revela-se inadmissível a revisão do julgamento pela via dos embargos, recurso cabível das decisões emanadas das Turmas do Tribunal, cujo julgamento compete à SBDI-1 do TST. A situação configura, inclusive, erro grosseiro, absolutamente insuscetível de gerar, por aplicação do princípio recursal da fungibilidade, qualquer aproveitamento da espécie recursal aviada. Embargos não conhecidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 870.7857.5284.9158

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO.

A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não observado na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão regional, mas sim da sentença de origem, o que não atende as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu pela inexistência de diferenças de horas extras a serem adimplidas, pontuando que não foram excedidos os 10 (dez) minutos diários, nos moldes do CLT, art. 58, § 1º. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pelo recorrente, em sentido contrário a premissa fática lançada pelo Regional, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula 126/TST. Ademais, caracteriza-se afronta ao CLT, art. 818, I se o juiz decidir mediante atribuição equivocada do ônus probatório, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o Regional proferiu julgamento mediante a valoração da prova produzida, expondo os motivos de seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 308.6992.9447.6296

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 -

No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE- Acórdão/STF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o réu não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 139.8206.9435.7479

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO 1STF. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1.

Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca de a qual parte do processo incumbe o ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada, reconheço a transcendência jurídica da questão. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º». 3. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 5. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática, sem falar, ad argumentandum tantum, bem como por abundância, que atribuir esse ônus ao trabalhador terceirizado conspira contra os princípios de distribuição equânime da prova e da respectiva aptidão, abarcados pelo devido processo legal, além de ser atribuição diabólica. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 262.8568.2824.9141

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º

a 3º, DO CÓDIGO CIVIL. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXV, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - FASE DE CONHECIMENTO - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ADC Acórdão/STF - arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º a 3º, DO CÓDIGO CIVIL . Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. Registre-se, contudo, que, em 1º de julho de 2024, foi publicada a Lei 14.905, que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora . Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i» da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. No caso concreto, verifica-se que o processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional decidiu que « Os créditos oriundos de condenação judicial trabalhista devem ser corrigidos mediante a aplicação da TR, consoante legislação trabalhista em vigor e, ainda, Tese Jurídica Prevalecente 23 deste Regional «. Ressalte-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, é de rigor a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento do recurso E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal e a aplicação imediata do entendimento fixado pela SBDI-1 no julgamento acima referido. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRÁS). ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA . In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o processamento do recurso de revista, ante a aplicação do óbice previsto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 807.0550.7341.7220

12 - TST AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRA DESTA CORTE SUPERIOR QUE DENEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF.

1. O presente mandado de segurança foi impetrado contra decisão monocrática proferida nos autos do processo TST-AIRR-1000358-26.2022.5.02.0444 que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ora impetrante. 2. Contudo, era cabível a interposição do agravo interno, a teor dos arts. 265 do Regimento Interno desta Corte e 1.021 do CPC, a suscitar o pronunciamento sobre a matéria pela Turma, a atrair a hipótese da Orientação Jurisprudencial 92 da SbDI-2 deste TST e da Súmula 267/STF. 3. Logo, a manutenção da decisão agravada que indeferiu a petição inicial é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 744.5145.1847.8612

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. PERÍODO APÓS INÍCIO DE 2010 ATÉ 2012.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 211.2308.3099.2726

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO, SEM MENÇÃO EXPRESSA NO TÓPICO «DISPOSITIVO». INTERPRETAÇÃO SUBSTANCIALISTA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REFLEXOS (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA). O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do reclamante, quanto ao tema, ao fundamento de que não consta na decisão exequenda a concessão dos reflexos da gratificação de função, não se divisando, nestes termos, de ofensa direta e literal da CF/88, art. 5º, XXII, o qual versa sobre o direito de propriedade, como exigido no § 2º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO, SEM MENÇÃO EXPRESSA NO TÓPICO «DISPOSITIVO». INTERPRETAÇÃO SUBSTANCIALISTA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA (VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO CONFIGURADA). 1. No caso, embora a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios não tenha constado no tópico «dispositivo» do título executivo, foi expressamente deferido o pedido na fundamentação. 2. Nessas circunstâncias, faz-se necessária a interpretação substancialista do título executivo, de forma sistemática, considerando o conteúdo decisório do julgado como um todo, independente da sua localização na decisão, assegurando-se, assim, a observância da coisa julgada. Precedentes. 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao agravo de petição, para excluir dos cálculos homologados os honorários advocatícios deferidos, decidiu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 590.5399.1905.1347

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO.

Incontroverso que o reclamante sofreu acidente de trabalho típico, durante a execução de suas atividades na reclamada. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório dos autos, concluiu correta a sentença ao entender que não houve demonstração efetiva de nenhuma excludente de ilicitude (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro não relacionado à atividade). No acórdão recorrido restou consignada a conclusão do perito médico: « o profissional de confiança do Juízo verificou a existência de perda parcial em grau médio do uso do quinto quirodáctilo esquerdo, no importe de 6% pela tabela da SUSEP (a perda total de uso de um dos dedos mínimos equivale a 12%; considerando-se a perda parcial, reduz-se em 50% esse índice). Concluiu por estabelecido nexo direto de causalidade «entre as alterações apresentadas pelo Reclamante e o infortúnio mencionado» (fls.426), não se caracterizando inaptidão para o desempenho da função de Ajudante de Manutenção, mas com redução parcial e permanente da capacidade laborativa (f1s.427). ». O Colegiado do Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano material, que foi fixada em 6% da remuneração, considerada a expectativa de vida do reclamante, doze parcelas por ano, acrescidas de uma décima terceira relativa à gratificação natalina, bem como do abono de um terço de férias anuais e, também, o deságio de 30% pelo pagamento da indenização em parcela única, totalizando R$31.218,86. Neste contexto, verifica-se que o valor da pensão mensal fixada na decisão do Regional está em conformidade com o disposto no art. 950 do CC, uma vez que observou a conclusão do laudo pericial, a expectativa de vida do autor e aplicou um redutor, em virtude da determinação do pagamento em parcela única, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. ADICIONAL NOTURNO. HORAS LABORADAS APÓS ÀS 5 HORAS. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que o reclamante não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Cabe à parte impugnar, especificamente, os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, em observância ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, observa-se que o reclamante não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, em inobservância ao princípio da dialeticidade, conforme entendimento da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Correlacionando as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, verifica-se que o reclamante não impugnou o fundamento adotado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras não quitadas, com reflexos em adicional noturno, DSRs, 13º salários, férias acrescidas do terço, aviso prévio e FGTS + 40%. Consta no acórdão que o reclamante apontou horas extras que não foram pagas e que « a recorrente não foi capaz de infirmar os demonstrativos ofertados pelo autor. Limitou-se a transitar por alegações genéricas - de que não teriam sido computados os atrasos e a compensação de horas - sem, todavia, indicar, especificamente, as incorreções que alega existir, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu ». Incólumes os artigos indicados como violados, pois o TRT decidiu com fundamento na prova produzida nos autos e não somente com fundamento na distribuição do ônus da prova. Ademais, para se acolher a alegação recursal de que as horas extras e o adicional noturno foram corretamente quitados seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto ao labor aos domingos, o acórdão manteve a sentença que determinou seu pagamento apenas em relação aos dias não compensados, o que afasta a alegação de violação ao CF/88, art. 7º, XV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. O Tribunal Regional manteve a sentença que, reconhecendo a existência de acidente do trabalho típico, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, reduzida para R$10.000,00 (dez mil reais), ao pagamento de indenização por danos estéticos (reduzida para R$10.000,00 (dez mil reais) e ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão paga em parcela única, mantida no valor de R$31.218,86 (trinta e um mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e seis centavos). Consta no acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução parcial e permanente de 6% em sua capacidade laboral, e que « não houve demonstração efetiva de nenhuma excludente de ilicitude (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior e fato de terceiro não relacionado à atividade) ». Incólumes os CLT, art. 818 e CPC art. 373, indicados como violados, pois o TRT decidiu com fundamento na prova produzida nos autos e não somente com fundamento na distribuição do ônus da prova. Para se acolherem as alegações recursais da reclamada, no sentido de que houve culpa exclusiva da vítima e de que não praticou ato ilícito, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. No que tange à redução do valor da indenização por danos morais e do valor da indenização por danos estéticos, a jurisprudência do TST entende que a revisão do valor da indenização somente é possível quando for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em análise, diante da extensão do dano, da capacidade financeira da reclamada, da sua conduta e do caráter pedagógico da sanção, o valor arbitrado não se mostra exorbitante ou insignificante. Quanto à redução do valor da indenização por dano material, incólumes os arts. 927, parágrafo único, 950, 951 do CC, indicados como violados, pois consta no acórdão que o laudo pericial concluiu que o reclamante sofreu redução parcial e permanente de 6% em sua capacidade laboral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários periciais, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista que foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Relativamente ao valor da perícia, a Corte Regional delimitou que o montante de R$2.500,00 está arbitrado de forma moderada e compatível com a complexidade e o nível técnico do trabalho desenvolvido. Assim, para se chegar à conclusão de que não corresponde ao trabalho do perito, encontrando-se elevado, necessário seria o reexame da prova, em descompasso com a Súmula 126/TST, permanecendo intacto o dispositivo invocado. No que tange à alegação de necessidade de observância da Resolução CSJT 247/2019, destaca-se que o art. 21, § 3º, da Resolução dispõe que os limites estabelecidos no capítulo (que trata da fixação, da solicitação e do pagamento de valores com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça) não se aplicam às perícias custeadas pelas partes, que serão « arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável ». Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% do valor das parcelas deferidas ao demandante, afirmando que o Juízo de origem fixou os honorários dentro dos limites legais. O aresto colacionado não serve para comprovação de divergência jurisprudencial, pois não observa os requisitos da Súmula 337/TST. Ademais, verifica-se que a URL fornecida não permite acesso ao aresto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. O Tribunal Regional manteve a sentença que, reconhecendo a existência de acidente do trabalho típico, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, reduzida para R$10.000,00 (dez mil reais), e ao pagamento de indenização por danos estéticos, reduzida para R$10.000,00 (dez mil reais). Consta no acórdão que o reclamante sofreu redução parcial e permanente de 6% em sua capacidade laboral. Sobre o tema, a jurisprudência do TST entende que a revisão do valor da indenização somente é possível quando for exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes, da conduta da reclamada e do caráter pedagógico da sanção, o valor arbitrado não se mostra exorbitante ou insignificante. Assim sendo, incólumes os artigos indicados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 281.0571.7806.2802

16 - TST / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA À TESTEMUNHA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1.

Pretensão recursal para desconstituir a multa por litigância de má-fé aplicada à testemunha. 2. Ausência de impugnação específica do fundamento jurídico adotado pelo e. TRT, que decidiu a questão com base na ilegitimidade do agravante. 3. Descumprimento do ônus processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONFORMIDADE COM A ADI 5766. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. 1. O STF, na ADI Acórdão/STF, firmou o entendimento de que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 2. Acórdão Regional que decidiu em conformidade com tal entendimento. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 845.9038.9877.4734

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. APURAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1.

No caso, registra o Tribunal Regional que não há excesso de execução, tendo em vista que o perito computou corretamente os reajustes a partir do quarto mês, qual seja abril de 2017. Para assim concluir, levou em consideração o fato de que o piso salarial foi fixado a partir de 01/01/2017, prevendo a possibilidade de redução nos três primeiros meses (janeiro a março). 2. Não há como divisar, em tais circunstâncias, ofensa direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pois somente se verifica desrespeito à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. É pertinente ao caso a inteligência da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-II do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Estando a decisão proferida pela Corte de origem sedimentada na complexidade do trabalho desenvolvido pelo perito e, portanto, também conduzida pelo princípio da razoabilidade, tem-se que somente com o revolvimento da matéria fático probatória tornaria possível promover nova redução dos honorários periciais - procedimento vedado na seara extraordinária, conforme se verifica do entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF