Tese do STJ sobre art. 111 da LEP: vedação à conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade; reconversão apenas nos limites do CP, art. 44 e LEP, art. 181
Síntese doutrinária extraída do acórdão: o art. 111 da Lei 7.210/1984 (LEP) destina‑se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de definição de regime, não autorizando a conversão de penas restritivas de direitos (PRD) em penas privativas de liberdade (PPL). A reconversão de PRD em PPL somente é possível nas hipóteses taxativas previstas no Código Penal e na LEP, notadamente [CP, art. 44] e [Lei 7.210/1984, art. 181], não sendo admissível interpretação in malam partem do art. 111. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5, II] e [CF/88, art. 5, XXXIX]. Fundamento legal principal: [Lei 7.210/1984, art. 111]; complementam a análise [CP, art. 44, §5] e [Lei 7.210/1984, art. 181, §1]. Orientação prática: juízes devem limitar o uso do art. 111 à sua função de somatório de PPL e fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais, preservando o princípio da legalidade e a previsibilidade da execução penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: O Lei 7.210/1984, art. 111 não autoriza a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade; limita-se à soma/unificação de penas privativas de liberdade para fins de determinação de regime, vedada interpretação in malam partem.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O dispositivo tem finalidade específica: unificar PPL e definir regime. O acórdão afasta seu uso como base para reconverter PRD, por inexistir comando legal expresso nesse sentido. A reconversão de PRD em PPL depende das hipóteses taxativas do CP, art. 44 e do Lei 7.210/1984, art. 181, não cabendo integração extensiva que agrave a execução.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, II
- CF/88, art. 5º, XXXIX
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 7.210/1984, art. 111
- CP, art. 44, §5º
- Lei 7.210/1984, art. 181, §1º, e
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas. A diretriz decorre de leitura sistemática restrita dos dispositivos legais.
ANÁLISE CRÍTICA
Ao impedir a expansão funcional do art. 111 da LEP, o STJ reforça a separação de funções normativas entre unificação de PPL e reconversão de PRD, preservando a coerência do sistema de sanções. Na prática, isso orienta os Juízos a fundamentar reconversões exclusivamente nas hipóteses legais e a utilizar o art. 111 para o que ele dispõe: somatório de PPL.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese previne decisões que, sob o rótulo de “unificação”, realizem conversões indevidas, garantindo previsibilidade e evitando violações ao princípio da legalidade.