Inaplicabilidade da analogia da Lei 10.820/2003 a mútuos comuns com débito em conta: preservação da autonomia contratual, reserva legal e separação dos poderes (CF/88, art.2; art.5, II; Lei 10.820/2003, art.1º, §...
Modelo de tese jurídico-doutrinária extraída de acórdão que sustenta a impossibilidade de transpor, por analogia, a margem consignável prevista na Lei 10.820/2003 aos empréstimos mútuos comuns com débito em conta. Argumenta-se que o desconto consignado possui fundamento e lógica jurídica própria — desconto direto e irrevogável em folha — que justifica limitação legal específica, enquanto o mútuo comum com débito em conta se ancora na autonomia privada e na revogabilidade da autorização, não podendo ser objeto de restrição material sem previsão legal. A fundamentação invoca a separação dos poderes e a reserva legal para limitações de direitos [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II], aponta a disciplina normativa aplicável [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º; Lei 4.595/1964, art. 4º, VI] e adota a orientação jurisprudencial consolidada (Súmula 568/STJ). Conclusão prática: vedação da aplicação analógica restritiva que altere contratos ou imponha limites não previstos pelo legislador; solução adequada seria intervenção legislativa expressa ou regulação pelos órgãos competentes (CMN/Bacen).
INAPLICABILIDADE DA ANALOGIA COM A LEI 10.820/2003 AOS MÚTUOS COMUNS E RESPEITO À SEPARAÇÃO DOS PODERES
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Inexiste o fator de discrímen que autorize, por analogia, a transposição da margem consignável da Lei 10.820/2003 aos empréstimos comuns com débito em conta; fazê-lo importaria indevida intervenção judicial em matéria reservada ao legislador e aos reguladores.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O consignado possui lógica própria (desconto direto e irrevogável em folha), que justifica limitação legal. Já o mútuo comum com débito em conta é modalidade distinta, em que prevalece a autonomia privada e a revogabilidade da autorização. A analogia serviria, indevidamente, para restringir direitos e alterar contratos sem base legal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 2º (separação dos poderes)
- CF/88, art. 5º, II (reserva legal para restrições de direitos)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 568/STJ (observância de jurisprudência consolidada no julgamento monocrático/colegiado)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese preserva a coerência do sistema normativo ao impedir a aplicação analógica restritiva em prejuízo de uma modalidade contratual diversa. Horizonte futuro: solução legislativa específica, se reputada necessária, ou manutenção da disciplina por reguladores (CMN/Bacen).
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento é robusto: analogia não pode criar limitações materiais onde o legislador não o fez. A decisão reduz assimetrias e evita insegurança contratual. Consequência prática: afasta litígios que buscam impor, judicialmente, margens consignáveis fora de seu campo legal próprio.