![STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5440 - STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...
Síntese da tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ: não é exigível que o servidor comprove motivação administrativa específica ("interesse do serviço") para cada período em que não fruiu licença‑prêmio. A Corte reconhece presunção em favor do servidor de que houve prestação de serviço no período não afastado, afastando ônus probatório desproporcional e respaldando pedidos de indenização ou contagem. Fundamenta‑se em [CF/88, art.37, §6º] (indenização por atuação estatal que impede fruição de vantagem), em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e nas opções previstas em [Lei 9.527/1997, art.7º]. Efeitos práticos: facilita tutela jurisdicional do direito do servidor, impõe à Administração o aperfeiçoamento dos controles de afastamento e inverte, na prática, o ônus probatório em favor do servidor nas ações administrativas ou judiciais sobre licença‑prêmio.
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