Admissibilidade do cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade no regime aberto — tese extraída de acórdão e fundamentos constitucionais e legais (CF/88; CP; Lei 7.210/1984...
Tese doutrinária reconhece a possibilidade de cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos (PRD) com pena privativa de liberdade (PPL) quando o apenado estiver em regime aberto; havendo incompatibilidade, as penas devem cumprir-se de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade, individualização e gestão judicial da ordem de execução, podendo o juízo suspender prazos prescricionais da PRD enquanto inviável a execução concomitante. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 1º, III]. Fundamentos legais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 116, parágrafo único]. Implicações práticas: evita reconversões automáticas, reforça finalidade substitutiva das PRD, exige planejamento executivo (prestação de serviços, trabalho externo) e atenção a marcos prescricionais.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Enunciado: Admite-se o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos com pena privativa de liberdade quando o apenado estiver em regime aberto; se houver incompatibilidade, as penas devem ser cumpridas de forma sucessiva, sem reconversão automática da PRD.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão explicita que o regime aberto pode viabilizar a execução conjunta de PRD (p. ex., prestação de serviços à comunidade) com a PPL, respeitando a proporcionalidade e a individualização. Nos demais casos, impõe-se o cumprimento sucessivo, cabendo ao Juízo gerir a ordem e, quando necessário, reconhecer a suspensão de prazos prescricionais da pretensão executória da PRD enquanto inviável a execução concomitante.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI
- CF/88, art. 1º, III
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 44, §5º
- Lei 7.210/1984, art. 181, §1º, e
- CP, art. 116, parágrafo único
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmula específica. A diretriz decorre da casuística do STJ e do desenho legal das PRD.
ANÁLISE CRÍTICA
O reconhecimento do simultâneo no regime aberto concretiza a finalidade substitutiva das PRD e reduz a necessidade de reconversões. Já o sucessivo, quando necessário, oferece solução de continuidade que respeita a legalidade e evita agravos indevidos. Na prática, requer planejamento executivo, inclusive quanto a rotinas de trabalho externo e prestação de serviços, e atenção a marcos prescricionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O modelo combinado (simultâneo ou sucessivo) permite respostas mais proporcionais e alinhadas à ressocialização, com reflexos positivos na gestão prisional e na efetividade das penas alternativas.