Delegação temática: exclusão dos casos de descontos em contas que recebem BPC da tese repetitiva (Tema 1.085) e encaminhamento de recursos ao STJ para distinguishing e futura uniformização

Decisão colegiada que delimita a aplicação da tese repetitiva do Tema 1.085, excluindo, por ora, hipóteses envolvendo descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exigir distinguishing específico e consolidação jurisprudencial. A matéria foi retirada da abrangência do repetitivo para preservar o mínimo existencial e evitar overruling prematuro, mantendo-se a subida dos recursos ao STJ para formação de entendimento uniforme, diante da falta de consenso entre as Turmas de Direito Privado (menção à Terceira Turma). Fundamentos principais: proteção da dignidade e acesso à jurisdição e autonomia dos incidentes de recursos repetitivos, com amparo constitucional e processual [CF/88, art. 93, IX],[CF/88, art. 5º, XXXV],[CPC/2015, art. 1.036],[CPC/2015, art. 927, III]. Consequência prática: continuidade do fluxo recursal para casos de BPC e expectativa de futura fixação de parâmetro específico.


DELEGAÇÃO TEMÁTICA: EXCLUSÃO DOS CASOS DE BPC DA TESE REPETITIVA E POSSIBILIDADE DE DISTINGUISHING FUTURO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A tese repetitiva do Tema 1.085 não alcança, por ora, os casos envolvendo descontos em contas que recebem BPC, cuja apreciação demanda distinguishing específico e deliberação jurisprudencial consolidada; mantém-se a ascensão de tais recursos ao STJ para ulterior uniformização.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O colegiado, embora ciente de precedente da Terceira Turma, optou por não inserir ressalva na tese repetitiva por ausência de consenso entre as Turmas de Direito Privado. Assim, a matéria permanece aberta ao amadurecimento jurisprudencial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX (delimitação motivada do objeto do repetitivo)
  • CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à jurisdição para casos não abrangidos pela tese)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • (Sem súmulas específicas sobre a delimitação temática; aplicam-se as regras dos repetitivos do CPC/2015)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exclusão prudencial evita overruling prematuro e previne generalizações que possam comprometer a proteção do mínimo existencial em hipóteses sensíveis como o BPC. Espera-se futura fixação de parâmetro específico.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista metodológico, a delimitação é adequada e transparente. Juridicamente, reconhece-se a peculiaridade do BPC e a necessidade de ponderação entre autonomia privada e dignidade da pessoa humana, sem contaminar a regra geral do Tema 1.085. Consequência prática: manutenção do fluxo recursal para formação de entendimento uniforme sobre BPC, com segurança jurídica incremental.