Teses doutrinárias

Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

5578 - Tese STJ (Tema 1076): vedação da fixação equitativa de honorários em causas de elevado valor e obrigatoriedade dos percentuais do art. 85, §§2º e 3º do CPC/2015

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Resumo: O acórdão consolidou que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa é excepcional e não pode afastar a aplicação objetiva e escalonada dos percentuais previstos no CPC/2015, art. 85, §§2º e 3º. Em causas de alto valor — inclusive contra a Fazenda Pública — os honorários devem ser calculados, preferencialmente, sobre (i) o valor da condenação; (ii) o proveito econômico obtido; ou, se esse não for mensurável, (iii) o valor atualizado da causa, observando-se o regime tarifado e escalonado para a Fazenda Pública. Fundamentos constitucionais: legalidade e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, caput]; duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Fundamento legal principal: [CPC/2015, art. 85, §2º],[CPC/2015, art. 85, §3º],[CPC/2015, art. 85, §6º]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (restrição quando a controvérsia for jurídica). Impacto prático: maior previsibilidade, isonomia na remuneração da advocacia e limitação do subjetivismo judicial na fixação da verba sucumbencial.

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Tese do STJ sobre arbitramento por equidade de honorários: cabimento apenas quando proveito econômico inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo (CPC/2015, art.85,§8º; CF/88, art.5º)

5579 - Tese do STJ sobre arbitramento por equidade de honorários: cabimento apenas quando proveito econômico inestimável/irrisório ou valor da causa muito baixo (CPC/2015, art.85,§8º; CF/88, art.5º)

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Documento doutrinário extraído de acórdão que delimita exaustivamente o cabimento do arbitramento por equidade de honorários de sucumbência: admite-se apenas quando o proveito econômico for inestimável (não mensurável) ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. O acórdão reforça que, se o proveito for estimável e não irrisório, devem prevalecer as regras objetivas de dosimetria previstas em lei, vedando-se a expansão da equidade para causas de elevado valor. Fundamentação principal: [CPC/2015, art. 85, §8º]; demais suportes legais: [CPC/2015, art. 85, §2º], [CPC/2015, art. 140, parágrafo único]; fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º]. Aplicável também interpretação alinhada à Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: preservação da legalidade e segurança jurídica, manutenção da isonomia entre as partes e direcionamento dos debates para a dosimetria dentro das faixas legais.

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Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

5581 - Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: a “simplicidade” do pedido ou o pouco trabalho do patrono não autorizam o uso da equidade para afastar a regra legal de fixação de honorários. Esses fatores devem ser considerados apenas para ajustar o percentual dentro da banda prevista pelo legislador, conforme [CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV]. Em litígios contra a Fazenda Pública aplica-se a regra escalonada de percentuais decrescentes do [CPC/2015, art. 85, §3º], vedando-se a substituição por equidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 37, caput] (eficiência e segurança jurídica) e [CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (com ressalva quanto ao reexame fático). Efeito prático: reforça a legalidade, previsibilidade e isonomia na dosimetria dos honorários, evitando dupla valoração de complexidade e esforço.

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Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

5584 - Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Delimitação de controvérsia para formação de precedente: se a espera em serviço bancário superior ao tempo máximo previsto em normas locais configura dano moral presumido (in re ipsa) e enseja indenização ao consumidor, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor e simplificação da prova em ações individuais. Partes: consumidor (usuário do serviço bancário) x banco (fornecedor). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, V], [CF/88, art. 5º, X], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 14], [Lei 8.078/1990, art. 6º, VI]; [CCB/2002, art. 186], [CCB/2002, art. 187], [CCB/2002, art. 927], [CCB/2002, art. 944]; legislação municipal específica sobre tempo de fila (normas de polícia administrativa). Súmulas e jurisprudência aplicável: Súmula 297/STJ, Súmula 479/STJ. Impacto prático: padronização da prova e do quantum indenizatório se reconhecida a presunção do dano; exigência de prova concreta se rejeitada; necessidade de critérios objetivos (exorbitância do atraso, condições mínimas de atendimento, reincidência, boa-fé e modulação do valor indenizatório).

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Embargos de Declaração em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1016/STJ): rejeição por ausência de omissão sobre matéria não afetada — validade de reajuste por faixa etária e ônus da prova atuarial

5587 - Embargos de Declaração em Recurso Especial Repetitivo (Tema 1016/STJ): rejeição por ausência de omissão sobre matéria não afetada — validade de reajuste por faixa etária e ônus da prova atuarial

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que trata de embargos de declaração opostos em recurso especial repetitivo (Tema 1016/STJ), nos quais a Segunda Seção do STJ rejeitou alegação de omissão por entender que a matéria suscitada pelo embargante (amicus curiae) não estava compreendida na afetação. O acórdão delimita o objeto afetado para decidir (i) a validade do reajuste por faixa etária nos planos coletivos e (ii) o ônus da prova quanto à base atuarial do reajuste, e afasta a necessidade de pronunciamento sobre alterações contratuais de contratos vigentes que não integrem o tema afetado. Fundamenta-se na preservação do rito dos repetitivos e do precedente qualificado, com base em [CPC/2015, art. 1.022], [CPC/2015, arts. 1.036 e 1.040], [CPC/2015, art. 489, §1º], e nos preceitos constitucionais [CF/88, art. 93, IX] e [CF/88, art. 105, III]. Aplica-se, ainda, a orientação da Súmula 98/STJ. Indica consequências práticas: rejeição de embargos que visem ampliar o objeto afetado, segurança jurídica e necessidade de utilização de vias adequadas para controvérsias extratemáticas.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Segunda Seção) para uniformizar responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e reconhecimento de dano moral in re ipsa

5582 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Segunda Seção) para uniformizar responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e reconhecimento de dano moral in re ipsa

Publicado em: 22/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar, em âmbito nacional, a questão da responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e a possível configuração de dano moral in re ipsa. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041]; [CPC/2015, art. 927, III e V]; [RISTJ, art. 121-A]. A afetação justifica‑se pela multiplicidade de processos e pela maturidade da matéria, com objetivo de conferir segurança jurídica, isonomia e eficiência, gerando precedente vinculante que deve padronizar critérios de indenização e prova em demandas sobre fila bancária e dano moral. Não há súmulas específicas aplicáveis no caso.

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Atuação do amicus curiae em embargos de declaração nos repetitivos: integratividade permitida, vedação à ampliação do objeto e fundamentos [CF/88, art. 5º, LV]; [CPC/2015, arts. 138 e 1.022]

5588 - Atuação do amicus curiae em embargos de declaração nos repetitivos: integratividade permitida, vedação à ampliação do objeto e fundamentos [CF/88, art. 5º, LV]; [CPC/2015, arts. 138 e 1.022]

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese: o acórdão confirma que o amicus curiae pode opor embargos de declaração com finalidade integrativa, mas sua atuação é instrumental e não autoriza ampliar o objeto do recurso repetitivo nem incluir questões estranhas à afetação. Os vícios passíveis de correção são os previstos em [CPC/2015, art. 1.022] (omissão, contradição, obscuridade, erro material) e só justificam pronunciamento quando incidirem sobre o núcleo afetado; a limitação processual coaduna-se com [CPC/2015, art. 138] e com o princípio do contraditório qualificado [CF/88, art. 5º, LV]. Aplica-se, quando pertinente, [Súmula 98/STJ]. Consequência prática: impede-se o uso estratégico dos embargos para rediscussão de mérito ou ampliação temática, exigindo petições de amicus focadas na moldura de afetação e estimulando a provocação de novas afetações quando necessário.

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Vedação ao afastamento dos percentuais legais de honorários (CPC/2015, art.85, §§2º-3º) por via do art.8º (proporcionalidade): respeito à reserva de plenário (CF/88, art.97) e Súmula Vinculante 10/STF

5580 - Vedação ao afastamento dos percentuais legais de honorários (CPC/2015, art.85, §§2º-3º) por via do art.8º (proporcionalidade): respeito à reserva de plenário (CF/88, art.97) e Súmula Vinculante 10/STF

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão que sustenta ser vedado ao juiz suprimir os percentuais objetivos de honorários previstos no [CPC/2015, art.85, §§2º e 3º] com fundamento em juízos abertos de proporcionalidade do [CPC/2015, art.8º]. Afasta‑se a possibilidade de substituir regra legal por valoração constitucional sem declaração de inconstitucionalidade pelo Plenário, em observância à reserva de plenário [CF/88, art.97] e à [Súmula Vinculante 10/STF]. Recomenda‑se aplicar os critérios do §2º para graduar o percentual dentro das faixas legais, preservando a separação dos poderes e a segurança jurídica.

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Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre mesma matéria afetada, com base no CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, art. 105, III, até julgamento do repetitivo

5583 - Suspensão nacional de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre mesma matéria afetada, com base no CPC/2015, art. 1.037, II e CF/88, art. 105, III, até julgamento do repetitivo

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de ato/entendimento que determina a suspensão, em sede de tribunais estaduais e no STJ, de recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma matéria afetada, até o julgamento do incidente de recursos repetitivos, visando evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do futuro precedente. Fundamentos: constitucional e regimentais — [CF/88, art. 105, III]; normas processuais e disciplina do rito repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II] e parâmetros regimentais do STJ — [RISTJ, art. 256-L]. Prevê-se a manutenção de hipóteses urgentes (tutela provisória e medidas indispensáveis para evitar perecimento de direito), em consonância com a interpretação sistemática prevista em [CPC/2015, art. 1.037, §9º]. Indica ainda repercussões práticas como gestão de acervos pelas turmas e corte local e promoção da isonomia entre jurisdicionados.

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Afetação de recurso especial interposto contra acórdão em IRDR como repetitivo para pacificação nacional (CF/88, art.105, III; CPC/2015, arts.976 e 927; RISTJ, art.121‑A)

5585 - Afetação de recurso especial interposto contra acórdão em IRDR como repetitivo para pacificação nacional (CF/88, art.105, III; CPC/2015, arts.976 e 927; RISTJ, art.121‑A)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que registra e explica a tese de que é legítima a afetação, na forma de repetitivo, de recurso especial interposto contra acórdão proferido em IRDR, com vistas à pacificação nacional da questão e à prevenção de decisões divergentes nas instâncias de origem. Fundamenta-se na competência do STJ para uniformizar a interpretação das normas ([CF/88, art. 105, III]) e nas regras de recursos e precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 976], [CPC/2015, art. 985], [CPC/2015, art. 987, §1º], [CPC/2015, art. 927, III e V]) e no RISTJ ([RISTJ, art. 121‑A]). Aponta efeitos: reforço da coerência vertical do sistema de precedentes, redução do fluxo recursal ao STJ e necessidade de governança procedimental para seleção do caso representativo, delimitação da tese e participação de interessados. Não há súmulas específicas sobre a interação IRDR–repetitivo no acórdão.

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