
Requisitos essenciais para comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência no STJ - conforme o art. 1.043, §4º, do CPC/2015
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilEste documento aborda a necessidade de cumprimento rigoroso das exigências do art. 1.043, §4º, do Código de Processo Civil de 2015 para a comprovação do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, destacando os documentos válidos para evidenciar o paradigma alegado e ressaltando que a juntada de apenas ementa, relatório e voto configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso.
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