Recurso de Agravo Interno: Necessidade de Impugnação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada conforme Súmula 182/STJ

Este documento destaca a impossibilidade de conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), evidenciando requisitos essenciais para a admissibilidade recursal.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o conhecimento de agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ, sendo imprescindível a impugnação específica dos fundamentos para a admissibilidade recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça reafirma o entendimento consolidado sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada como requisito de admissibilidade dos recursos. No caso concreto, o agravante limitou-se a alegar genericamente o preenchimento dos requisitos legais, sem rebater de modo direto a fundamentação que levou ao indeferimento liminar dos embargos de divergência. Tal conduta processual viola o princípio da dialeticidade recursal, que exige do recorrente a demonstração clara e pontual das razões de inconformismo quanto à decisão hostilizada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, LV – devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CPC/2015, art. 1.021, §1º – na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão possui grande relevância prática e processual, pois reforça a importância da observância estrita aos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente no âmbito dos tribunais superiores. O entendimento contribui para a racionalização do fluxo processual, evitando o conhecimento de recursos manifestamente inadmissíveis e garantindo maior celeridade e segurança jurídica. O descumprimento do requisito da impugnação específica tem como consequência direta o não conhecimento do recurso, independentemente do mérito da controvérsia, o que pode resultar em preclusão e trânsito em julgado prematuro para a parte recorrente. O rigor técnico imposto pelo STJ tende a estimular maior qualificação dos recursos interpostos, bem como a coibir a interposição de recursos protelatórios ou meramente formais, refletindo positivamente na eficiência do Poder Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação jurídica desenvolvida pelo acórdão destaca a função instrumental dos requisitos de admissibilidade recursal, não só como filtro procedimental, mas também como instrumento de racionalização do acesso às instâncias superiores. A exigência de impugnação específica impede que recursos genéricos, destituídos de efetivo enfrentamento da decisão agravada, sobrecarreguem o Judiciário e provoquem decisões uniformes sem diálogo argumentativo. Por outro lado, a orientação sumular não impede a apreciação de matérias de ordem pública se presentes os requisitos recursais, preservando o equilíbrio entre a economia processual e a proteção de direitos fundamentais. A decisão sinaliza que, para o futuro, a litigância no STJ exigirá técnica apurada e rigoroso atendimento às formalidades processuais, sob pena de inadmissão automática de recursos.