Limitação da interposição de embargos de divergência na ausência de análise do mérito do recurso especial conforme Súmula 315/STJ

Análise da impossibilidade de interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado, com base na Súmula 315 do Superior Tribunal de Justiça, destacando a vedação do uso dessa via para reexame da admissibilidade do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Não cabe a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi analisado, nos termos da Súmula 315/STJ, sendo incabível utilizar esta via para reexame da admissibilidade do recurso especial.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os embargos de divergência pressupõem a existência de decisão de mérito acerca do recurso especial. Caso contrário, essa via recursal mostra-se inadequada para a rediscussão da admissibilidade, conforme expressa a Súmula 315/STJ. A inadmissão do recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo (princípio da dialeticidade), impede o conhecimento dos embargos de divergência, pois não há pronunciamento sobre o mérito capaz de ensejar divergência jurisprudencial relevante.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.043
RISTJ, art. 266, §1º

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
Súmula 182/STJ (por analogia): "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reitera a necessidade de observância rigorosa dos pressupostos de admissibilidade recursal no âmbito dos tribunais superiores, contribuindo para a racionalização do sistema recursal e para a segurança jurídica. Impede-se, assim, o uso indevido dos embargos de divergência como sucedâneo recursal para impugnar questões meramente processuais, evitando a sobrecarga do STJ com recursos manifestamente incabíveis. A decisão fortalece o filtro recursal e previne a eternização dos processos, com reflexos positivos na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação adotada pelo STJ é tecnicamente adequada e coaduna-se com a função constitucional dos tribunais superiores de uniformização da jurisprudência a partir de controvérsias efetivamente apreciadas quanto ao mérito. A restrição à interposição de embargos de divergência em hipóteses de inadmissão do recurso especial constitui medida eficaz para evitar a litigiosidade excessiva e a utilização protelatória dos mecanismos recursais. A aplicação da Súmula 315/STJ, nesse contexto, traz consequências práticas relevantes, limitando o prolongamento de demandas sem julgamento do mérito e promovendo uma filtragem adequada das discussões que chegam ao STJ.