Requisitos essenciais para comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência no STJ conforme o art. 1.043, §4º, do CPC/2015
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É indispensável, para a comprovação do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça, a observância rigorosa das exigências do CPC/2015, art. 1.043, § 4º, que determina a necessidade de apresentação de um dos seguintes documentos quanto ao paradigma alegado como divergente: (a) certidão de julgamento; (b) cópia do inteiro teor do julgado; (c) indicação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica; ou (d) reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte. A juntada apenas de ementa, relatório e voto do acórdão paradigma constitui vício substancial insanável, que impede o conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão da Corte Especial do STJ consolida a compreensão de que a demonstração da divergência jurisprudencial, pressuposto essencial para o conhecimento dos embargos de divergência, demanda o rigoroso atendimento aos requisitos procedimentais previstos em lei. Não basta a juntada parcial do acórdão paradigma (apenas ementa, relatório e voto); é imprescindível a integralidade do documento ou a certidão de julgamento, pois somente assim se garante a efetiva comparação entre os julgados. O vício é considerado substancial e, portanto, insuscetível de correção posterior, afastando-se a incidência dos mecanismos de saneamento previstos para vícios meramente formais (CPC/2015, art. 932, parágrafo único e art. 1.029, § 3º). Tal rigor decorre da necessidade de uniformização da jurisprudência e de segurança jurídica na atuação dos tribunais superiores.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, com destaque para a necessidade de observância dos requisitos processuais para acesso aos meios recursais excepcionais.
- CF/88, art. 93, IX – Princípio da fundamentação das decisões judiciais, pois a demonstração da divergência é pressuposto para fundamentação adequada do julgamento dos embargos de divergência.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º – Exigência dos documentos para comprovação do dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência.
- CPC/2015, art. 932, III – Poder do relator de não conhecer recurso manifestamente inadmissível.
- CPC/2015, art. 932, parágrafo único, e art. 1.029, § 3º – Possibilidade de saneamento apenas para vícios estritamente formais, não aplicável para vício substancial na espécie.
- RISTJ, art. 266, § 4º – Reforça os requisitos do CPC para comprovação da divergência.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ – É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmula 284/STF – É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (por analogia, quanto à precisão formal).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na efetividade do sistema recursal dos tribunais superiores e na uniformização da jurisprudência. O entendimento firmado pelo STJ privilegia o rigor formal como forma de garantir a depuração das matérias submetidas à apreciação da Corte, evitando a análise de casos que não atendam plenamente aos pressupostos de admissibilidade. Esse entendimento fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, ao mesmo tempo em que impõe maior responsabilidade às partes e advogados no preparo dos recursos excepcionais. O descumprimento dos requisitos legais, como demonstrado, leva ao indeferimento liminar e impede o conhecimento do mérito, podendo inclusive acarretar majoração de honorários e aplicação de multas processuais nos casos de manifesta inadmissibilidade. Para o futuro, tal orientação tende a ser mantida e pode influenciar as estratégias de atuação recursal, exigindo atenção redobrada à instrução dos embargos de divergência.
ANÁLISE JURÍDICA E CRÍTICA
A argumentação do acórdão está solidamente ancorada na interpretação literal e teleológica do CPC/2015 e do RISTJ, evidenciando que o saneamento de vícios é medida excepcional e restrita aos aspectos formais, não abrangendo falhas substanciais como a ausência da certidão de julgamento ou do inteiro teor do acórdão paradigma. O entendimento resguarda a isonomia processual e a coerência institucional, inibindo a admissão de recursos com instrução incompleta, o que poderia comprometer a finalidade dos embargos de divergência e sobrecarregar o Tribunal com demandas desprovidas de elementos técnicos essenciais. Consequentemente, a decisão tem impacto direto na qualidade da prestação jurisdicional e na celeridade processual, ao filtrar recursos ineptos na origem. Por outro lado, impõe um desafio aos recorrentes, que devem observar com precisão todos os requisitos legais, sob pena de preclusão e encerramento prematuro da via recursal excepcional.
Outras doutrinas semelhantes

Embargos de Divergência: Inviabilidade de Regularização da Ausência de Demonstração do Dissídio Jurisprudencial por Vício Substancial segundo CPC/2015
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilAnálise da impossibilidade de regularização da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, configurando vício substancial insuscetível de correção via prazos previstos no CPC/2015, artigos 932 e 1.029. Aborda fundamentos jurídicos relacionados à natureza dos vícios e a aplicação restrita dos dispositivos legais aos vícios formais.
Acessar
Fundamentação para o não conhecimento dos embargos de divergência por ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial conforme art. 1.043, §4º do CPC/2015
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilEste documento aborda a inadmissibilidade dos embargos de divergência quando a parte recorrente não realiza o cotejo analítico necessário entre os acórdãos para demonstrar a similitude fática e jurídica, conforme exigido pelo art. 1.043, §4º, do Código de Processo Civil de 2015. Explica os fundamentos jurídicos que justificam o não conhecimento do recurso por falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.
Acessar
Requisitos para Configuração do Dissídio Jurisprudencial e Cabimento dos Embargos de Divergência conforme CPC/2015 e RISTJ
Publicado em: 05/09/2024 Processo CivilDocumento que aborda os critérios necessários para caracterizar o dissídio jurisprudencial, enfatizando a necessidade de demonstração clara da similitude fática e jurídica entre acórdãos para o cabimento dos embargos de divergência, conforme previsto no artigo 1.043, §4º do CPC/2015 e artigo 266, §4º do RISTJ.
Acessar