Embargos de Declaração conforme Art. 1.022 do CPC/2015 para Correção de Erro Material, Esclarecimento, Eliminação de Contradição e Suprimento de Omissão no Julgado
Publicado em: 11/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, destinam-se exclusivamente à correção de erro material, esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição ou suprimento de omissão no julgado, sendo incabível sua utilização para fins de rediscussão da matéria ou para obtenção de efeitos infringentes, salvo situações excepcionais expressamente previstas em lei.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão reforça o caráter restrito dos embargos de declaração, fixando que sua finalidade é sanar vícios formais da decisão, e não viabilizar novo julgamento do mérito da causa ou o simples inconformismo da parte quanto ao resultado obtido. O acórdão destaca que o acesso à via dos embargos de declaração para rediscutir matéria já apreciada afronta a finalidade do instituto e compromete a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV — princípio da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal.
- CF/88, art. 93, IX — publicidade e fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.022
- CPC/2015, art. 1.026, §2º (multa por embargos manifestamente protelatórios)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 98/STJ — Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reafirmação dessa tese é fundamental para evitar a banalização dos embargos de declaração e a sobrecarga do Judiciário, resguardando a instrumentalidade processual e a celeridade. Os reflexos futuros são o fortalecimento do uso responsável dos embargos de declaração e a imposição de sanção à litigância de má-fé, inclusive com aplicação de multa em casos de embargos protelatórios. A orientação promove a efetividade processual e disciplina a atuação das partes, restringindo práticas dilatórias.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão está conforme a doutrina processualista majoritária e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A restrição dos efeitos dos embargos de declaração atende ao princípio da economia processual, desestimulando manejos protelatórios e preservando a autoridade da decisão judicial. Consequentemente, a decisão contribui para a racionalização do sistema recursal e a estabilização do entendimento jurídico, mitigando a insegurança decorrente de recursos meramente infringentes.
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