Cabimento dos embargos de declaração conforme art. 1.022 do CPC/2015: requisitos, hipóteses e limites para sua admissibilidade em decisões judiciais fundamentadas
Este documento aborda os pressupostos para o cabimento dos embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, detalhando as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material, e esclarece que não cabe recurso quando a decisão judicial é clara e fundamentada, ainda que haja discordância da parte recorrente.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O cabimento dos embargos de declaração pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, sendo incabível o acolhimento do recurso quando a decisão impugnada apresenta fundamentação suficiente, clara e adequada, ainda que a parte recorrente discorde das razões expostas pelo julgador.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão em comento reafirma que os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a sanar vícios específicos da decisão judicial, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se prestam, todavia, à rediscussão do mérito da decisão, tampouco à manifestação sobre eventual inconformismo da parte quanto à suficiência ou correção da fundamentação. Assim, ausente qualquer vício previsto no CPC/2015, art. 1.022, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 93, IX – Exigência de fundamentação das decisões judiciais, assegurando transparência e controle jurisdicional.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 489, §1º – Dispõe sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre esta exata tese, mas relaciona-se com a Súmula 284/STF (referente à deficiência de fundamentação em recursos) e com entendimento consolidado do STJ sobre a função dos embargos de declaração.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação estrita do cabimento dos embargos de declaração reforça a segurança jurídica e evita a utilização abusiva desse recurso com fins meramente procrastinatórios ou de rediscussão do mérito. A decisão fortalece a racionalização processual e a observância do devido processo legal, impactando diretamente a celeridade e eficiência jurisdicionais. Reflexos futuros tendem a restringir o manejo inadequado dos embargos de declaração, conferindo maior previsibilidade e estabilidade à prestação jurisdicional.
ANÁLISE JURÍDICA, ARGUMENTAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
A fundamentação do acórdão é técnica e alinhada ao entendimento dominante do STJ e STF, notadamente ao exigir que a utilização dos embargos de declaração observe estritamente as hipóteses legais, coibindo tentativas de reabrir discussão sobre o mérito ou manifestar mero inconformismo. Tal orientação privilegia a efetividade processual e desestimula a interposição sistemática de recursos infundados, contribuindo para a redução da litigiosidade e maior eficiência na tramitação dos processos. A decisão, assim, evidencia o compromisso do Judiciário com a boa-fé processual e com a finalidade precípua dos institutos recursais.