Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS
Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.
FORÇA VINCULANTE DO TEMA 1.070/STJ E UNIFORMIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Fixada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1.070/STJ possui força vinculante para os órgãos jurisdicionais e a administração previdenciária, impondo a uniformização do cálculo em atividades concomitantes com soma das contribuições até o teto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão foi submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e ao art. 256-I do RISTJ, firmando entendimento obrigatório no sistema de precedentes. A orientação deve ser aplicada pelos juízos e tribunais em casos análogos e observada pelo INSS em sede administrativa, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à isonomia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, caput (isonomia e segurança jurídica, como vetores de uniformização).
- CF/88, art. 93, IX (motivação e coerência decisional, por simetria com o sistema de precedentes).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (rito dos recursos repetitivos).
- CPC/2015, art. 927 (observância obrigatória dos precedentes qualificados).
- RISTJ, art. 256-I (procedimento de afetação e julgamento repetitivo no STJ).
- Lei 8.213/1991, art. 32 (parâmetro material uniformizado).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 83/STJ (relevante em sede recursal para denegar conhecimento quando a decisão está conforme a jurisprudência dominante; reforça a estabilidade do entendimento fixado em repetitivo).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A vinculação do Tema 1.070/STJ projeta efeitos sistêmicos: redução de estoque de ações, previsibilidade decisional e indução de compliance administrativo. No médio prazo, a aplicação uniforme favorece o planejamento atuarial e o planejamento previdenciário dos segurados.
ANÁLISE CRÍTICA
A utilização do rito repetitivo mostrou-se adequada diante da multiplicidade de demandas e da relevância econômica do tema. A base legal é sólida e promove consistência jurisprudencial. O principal desafio recai sobre a efetiva internalização administrativa da tese, inclusive em revisões de ofício, com capacitação e ajustes de sistemas para a soma por competência até o teto previdenciário.