Tese de acórdão: efeito vinculante de recursos repetitivos — suspensão de feitos e uniformização jurisprudencial, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036; 1.039; 927, III]
Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que fixa, pelo rito dos recursos repetitivos, orientação com efeito vinculante para órgãos jurisdicionais competentes, determinando suspensão de feitos pendentes e adequação posterior das decisões à tese consolidada. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente nos dispositivos do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.039] e [CPC/2015, art. 927, III]. O documento destaca objetivos práticos (isonomia, previsibilidade, redução de decisões contraditórias e custos processuais) e ressalva a possibilidade de evolução jurisprudencial por distinção ou superação devidamente fundamentada; não identifica súmulas específicas aplicáveis.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que seus efeitos vinculam os órgãos jurisdicionais competentes para julgamento de causas idênticas, assegurando uniformidade e segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O julgamento seguiu o procedimento dos recursos repetitivos, com a fixação de tese para aplicação obrigatória em casos similares, nos termos do CPC/2015. Esse regime processual determina a suspensão de feitos pendentes e a posterior adequação dos julgamentos à orientação firmada, promovendo isonomia e eficiência na tutela jurisdicional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Não se identificam súmulas específicas sobre a força vinculante dos repetitivos além do regramento legal.
ANÁLISE CRÍTICA
O emprego do rito repetitivo revela a maturidade jurisprudencial do tema e garante estabilidade decisória. Do ponto de vista argumentativo, a opção por consolidar a tese confere previsibilidade às instâncias ordinárias e norteia a atuação dos atores processuais. Como consequência prática, haverá redução de decisões contraditórias e de custos processuais, além de estimular a resolução administrativa de litígios quando ausente prova de dolo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A vinculação imposta pelos precedentes qualificados reforça a segurança jurídica e contribui para a racionalização do sistema, sem inviabilizar a evolução jurisprudencial em hipóteses devidamente distinguíveis (distinguishing) ou mediante superação justificada.