Tese doutrinária: caracterização de litigância de má-fé por postulação (inicial ou recursal) contrária a precedente vinculante fixado em recurso repetitivo sem distinção concreta ou pedido fundamentado de supe...
Documento que extrai de acórdão a tese de que a postulação inicial ou recursal contrária a precedente vinculante, sem apresentar distinção concreta (distinguishing) ou pedido consistente e fundamentado de superação (overruling), configura litigância de má-fé. Afeta partes postulantes/recorrentes e o Poder Judiciário, visando coibir recursos protelatórios e garantir a eficácia do sistema de precedentes qualificados. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 37, caput]; [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V], [CPC/2015, art. 80, VI], [CPC/2015, art. 10], [CPC/2015, art. 489, §1º, VI], [CPC/2015, art. 1.036]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Principais consequências: imposição de sanções por má-fé, redução de recursos infundados, fortalecimento da coerência jurisprudencial e necessidade de cautela judicial para não inibir debates legítimos de superação.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Caracteriza litigância de má-fé a postulação (inicial ou recursal) contrária a precedente vinculante, sem distinção concreta (distinguishing) ou pedido consistente de superação (overruling), após a fixação do entendimento em recurso repetitivo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão, ao justificar a afetação do tema como repetitivo, assinala que, uma vez firmado o precedente, a insistência em teses contrárias, desacompanhada de fundamentação adequada para distinguir ou superar o entendimento, deverá ser reputada como litigância de má-fé. A diretriz desestimula a recorribilidade protelatória e fortalece a observância dos precedentes qualificados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
- CF/88, art. 37, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927
- CPC/2015, art. 77, II
- CPC/2015, art. 80, V
- CPC/2015, art. 80, VI
- CPC/2015, art. 10
- CPC/2015, art. 489, §1º, VI
- CPC/2015, art. 1.036
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
- Fundamentos jurídicos: A diretriz é coerente com o modelo de precedentes do CPC/2015, que impõe observar decisões em casos repetitivos. As sanções por má-fé não suprimem o direito de ação, mas coíbem condutas abusivas.
- Argumentação: A Corte explicita o ônus argumentativo da parte: ou distingue o caso concreto, ou fundamenta pedido de superação. A mera repetição de teses vencidas caracteriza comportamento temerário.
- Consequências práticas: Tendência à redução de recursos infundados, maior celeridade e racionalização do trabalho judicial. Implica risco de multas e indenizações por má-fé às partes que insistirem em teses superadas.
- Consequências jurídicas: Fortalece a integridade e coerência da jurisprudência, mas exige do Judiciário cautela para não inibir debates legítimos de superação quando socialmente necessários.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A orientação reforça a efetividade do sistema de precedentes e a duração razoável do processo, sem obliterar a possibilidade de superação responsável de entendimentos. Espera-se, como reflexo, menor litigiosidade repetitiva e maior qualidade dos recursos, com argumentação voltada à distinção ou overruling bem justificados.