STJ: inexistência de omissão para fins do art. 1.022 do CPC/2015 quando acórdão enfrenta pontos essenciais, afastando embargos de declaração

Tese doutrinária extraída do acórdão do STJ que reconhece não haver omissão passível de embargos de declaração quando o acórdão de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que contrarie a pretensão da parte recorrente. Esclarece que os embargos de declaração objetivam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e não promover reexame de mérito. Fundamentos constitucionais e legais: dever de fundamentação das decisões [CF/88, art. 93, IX]; hipóteses de cabimento dos embargos de declaração [CPC/2015, art. 1.022]; requisitos da fundamentação judicial [CPC/2015, art. 489, §1º]. Menciona aplicação analítica (não como ratio) da Súmula 284/STF em matéria de fundamentação. A tese valoriza a prevenção do uso protelatório dos embargos, a racionalidade procedimental e a estabilização das decisões e precedentes repetitivos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Inexiste violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando o tribunal de origem enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, ainda que contrariamente à pretensão recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ rechaçou a alegação de omissão, porquanto o acórdão recorrido abordou os elementos centrais do debate. A mera contrariedade ao interesse da parte não autoriza a oposição de embargos declaratórios, que se destinam a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não a promover reexame do mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 93, IX (dever de fundamentação das decisões judiciais).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 284/STF (mencionada em precedentes para deficiência de fundamentação recursal; não aplicada como ratio decidendi no caso concreto).

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação do âmbito do art. 1.022 evita o uso protelatório dos embargos de declaração, preserva a racionalidade procedimental e favorece a estabilização da decisão. A correção pelo STJ impede que a discussão processual desvirtue o núcleo material do litígio, especialmente em julgamento de repetitivos, onde a eficiência e a uniformização são valores centrais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O tratamento técnico da alegada omissão contribui para disciplinar o uso dos meios impugnativos e coibir a litigância estratégica indevida, com reflexos na duração razoável do processo e na efetividade dos precedentes obrigatórios.