Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional sobre penhorabilidade de honorários de sucumbência (CPC/2015, art.1.036; RISTJ, arts.256‑L/257‑C)
Modelo de resumo sobre a afetação do tema da penhorabilidade de honorários de sucumbência ao rito dos recursos repetitivos, com suspensão nacional de REsps e AREsps em 2ª instância e no STJ. Fundamenta-se na proteção constitucional ao acesso à jurisdição [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e na sistemática do Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 927, III], bem como nas normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 256‑L; RISTJ, art. 257‑C]. Explica a finalidade (uniformização jurisprudencial, força vinculante qualificada), os efeitos práticos (suspensão nacional, prevenção de decisões díspares) e a participação de amicus curiae e MPF, orientando a gestão estratégica de execuções e políticas de penhora sobre verbas protegidas.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E SUSPENSÃO NACIONAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A controvérsia sobre a penhorabilidade para satisfação de honorários de sucumbência à luz do CPC/2015, art. 833, §2º foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036), com suspensão dos REsps e AREsps sobre o tema, em segunda instância e no STJ, nos termos do RISTJ, art. 256-L e RISTJ, art. 257-C.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A afetação reconhece a multiplicidade de processos e a maturidade do debate, objetiva a uniformização de jurisprudência e impõe a suspensão nacional dos feitos correlatos. O precedente que vier a ser firmado possuirá força vinculante qualificada, a ser observado pelos tribunais e juízos, promovendo isonomia, eficiência e redução de litigiosidade repetitiva. O desenho procedimental potencializa a atuação de amicus curiae (v.g., OAB) e o parecer do MPF, incrementando a deliberação institucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 256-L
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem incidência específica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E ANÁLISE CRÍTICA
O manejo do rito repetitivo é adequado para estabilizar a orientação já dominante no STJ, reduzir decisões díspares nas instâncias ordinárias e racionalizar o fluxo recursal. Do ponto de vista prático, a suspensão evita decisões contraditórias e confere segurança jurídica aos exequentes e executados até a fixação da tese. A vinculação posterior (CPC/2015, art. 927, III) demandará gestão estratégica de casos pendentes e adequação de políticas judiciais de penhora sobre verbas protegidas.