
Limitação da competência da Guarda Civil Municipal à proteção de bens públicos, excluindo atuação em atividades ostensivas e investigativas típicas das polícias Militar e Civil
Publicado em: 29/07/2024 ConstitucionalDocumento estabelece que a Guarda Civil Municipal, integrante do sistema de segurança pública, não possui competência para realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias Militar e Civil, devendo sua atuação restringir-se à proteção de bens, serviços e instalações do município, conforme os fundamentos legais aplicáveis.
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