
5159 - Competência da Corte Especial para afetação de matéria processual transversal que interessa à Primeira e Segunda Seções: fundamentos constitucionais, RISTJ e CPC/2015
Tese: quando a matéria repetitiva tem natureza processual e interessa simultaneamente à Primeira e à Segunda Seções, a Corte Especial é competente para promover a afetação e decidir as questões correlatas, assegurando unidade jurisprudencial e evitando soluções seccionais dissociadas. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; normas regimentais do STJ que atribuem competência interna à Corte Especial [RISTJ, art. 16, IV]; [RISTJ, art. 256-I]; e dispositivo processual sobre julgamento de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Observações: não há súmulas específicas sobre distribuição interna para afetação; recomenda-se delimitação precisa do tema e ampla participação institucional (MPF, Nugep) para prevenir lacunas e novas ondas de litigiosidade na aplicação do precedente.
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