
5443 - STJ (Tema 1086): Restrição da licença-prêmio a servidores federais inativos — delimitação de alcance e fundamentos constitucionais e legais (CF/88, art.37, §6º; Leis 9.527/1997 e 8.112/1990)
Acórdão repetitivo (Tema 1086/STJ) firma a tese de que a eficácia da concessão/indenização da licença-prêmio está restrita exclusivamente a servidores federais inativos, vedando extensão automática aos servidores em atividade, cuja definição permanece pendente de decisão no Tema 635/STF. Sustenta-se na necessidade de coerência dos precedentes e na impossibilidade de fruição como parâmetro de indenização previsto na Constituição [CF/88, art. 37, §6º], bem como nos dispositivos infraconstitucionais aplicáveis [Lei 9.527/1997, art. 7º],[Lei 8.112/1990, art. 87, §2º]. Recomenda cautela na aplicação analógica da tese aos ativos até manifestação vinculante do STF, visando preservar a integridade do sistema de precedentes e a gestão de pessoal.
Ler Doutrina Completa