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Diferenciação jurídica entre consignado em folha (autorização legal irrevogável e indisponibilidade salarial) e empréstimo com débito em conta (autonomia e revogabilidade): fundamentos e impactos

5511 - Diferenciação jurídica entre consignado em folha (autorização legal irrevogável e indisponibilidade salarial) e empréstimo com débito em conta (autonomia e revogabilidade): fundamentos e impactos

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que delimita a distinção estrutural entre empréstimo consignado em folha — cujo desconto decorre de autorização legal irrevogável e não integra a conta do mutuário, justificando a margem consignável — e o empréstimo comum com débito em conta-corrente — regido pela autonomia da vontade, livre disposição dos recursos e possibilidade de revogação da autorização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5, II] e legalmente em [Lei 10.820/2003, art. 1, §1], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], além da [Resolução CMN/Bacen 4.790/2020] sobre procedimentos de autorização/cancelamento e dos princípios contratuais em [CCB/2002, art. 421] e [CCB/2002, art. 421-A]. Aponta ausência de súmulas específicas, orienta redação contratual e compliance bancário para evitar litígios sobre “constrição” salarial e recomenda atuação supervisória do Bacen para coibir obtenção abusiva de autorizações.

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Licitude e regulação da cláusula de débito automático em conta-corrente para pagamento de empréstimos: autorização, dever de informação e cancelamento segundo CMN/Bacen e CDC

5512 - Licitude e regulação da cláusula de débito automático em conta-corrente para pagamento de empréstimos: autorização, dever de informação e cancelamento segundo CMN/Bacen e CDC

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reconhece a licitude da cláusula contratual de débito automático em conta-corrente para quitação de mútuos entre instituições financeiras e correntistas, condicionada à autorização prévia, transparência informativa e possibilidade de revogação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 6º, III]; regulação específica: [Res. CMN/Bacen 3.695/2009], [Res. CMN/Bacen 4.480/2016], [Res. CMN/Bacen 4.790/2020]. Conclusão: válida se observados consentimento efetivo, qualidade da informação, compatibilidade com o CDC e controle sobre situações sensíveis (contas-salário, consumidores hipervulneráveis), recomendando práticas de compliance informacional e gestão de consentimento.

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STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

5510 - STJ (Tema 1.085) — Licitude do desconto em conta‑corrente de empréstimos bancários com autorização do mutuário e inaplicabilidade analógica da margem consignável (Lei 10.820/2003, §1º)

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Síntese da tese reiterada pelo STJ no Tema 1.085: é lícito o desconto automático das parcelas de empréstimos bancários comuns em conta‑corrente (mesmo quando utilizada para pagamento de salários), desde que haja autorização prévia e válida do mutuário, não sendo aplicável por analogia o limite de margem consignável previsto na Lei 10.820/2003, §1º, por falta de identidade fático‑jurídica e por envolver opção de política legislativa. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, II]; [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º]; [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI]; [Lei 8.078/1990, art. 104‑A] e mecanismos de tratamento do superendividamento da [Lei 14.181/2021]; regime de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]; normas do SFN e autorizações de débito em conta (Resoluções CMN/Bacen 3.695/2009, 4.480/2016, 4.790/2020). Efeitos práticos: preservação da autonomia privada, segurança jurídica ao mercado de crédito e delimitação do campo de incidência da Lei 10.820/2003, com remissão ao CDC e às políticas de prevenção/repactuação do superendividamento.

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STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

5504 - STJ (Tema Repetitivo 1.085): valida descontos de empréstimos bancários em conta‑corrente autorizada e veda aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003

Publicado em: 21/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito do Consumidor

Decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.085) reconhece a licitude de descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta‑corrente — inclusive conta destinada a salários — desde que previamente autorizados pelo correntista e enquanto a autorização persistir, afastando, por ausência de identidade de razões, a aplicação por analogia da margem consignável de 35% prevista para o empréstimo consignado em folha. Fundamenta‑se na distinção estrutural entre consignado em folha e débito em conta, na competência regulatória do CMN/Bacen e na preservação da separação dos Poderes. Cita como bases constitucionais e legais: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 5, II], [Lei 10.820/2003, art. 1, §1º], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], [CPC/2015, art. 1.036]; aplica‑se também a [Súmula 297/STJ] no contexto consumerista. Efeitos práticos: uniformização da prática bancária, reforço da liberdade contratual e responsabilidade do mercado quanto à informação e governança no oferecimento de crédito.

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Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

5503 - Proteção das Penas Restritivas de Direitos: vedada conversão automática em prisão; priorizar cumprimento simultâneo (se compatível) ou sucessivo, preservando coisa julgada

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão determinando que as penas restritivas de direitos (PRD), por sua natureza substitutiva e ressocializadora, não podem ser suprimidas por interpretação ampliativa que agrave automaticamente o status executório. Impõe-se ao juízo exame caso a caso sobre compatibilidade para cumprimento simultâneo (ex.: regime aberto) ou, não sendo possível, determinação de cumprimento sucessivo, preservando a coisa julgada e evitando conversões automáticas que contrariem a política de mínima intervenção. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XXXVI]; normas infraconstitucionais e penais: [CP, art. 44, §5º], [Lei 7.210/1984, art. 181, §1º], [CP, art. 76], [CP, art. 116, parágrafo único]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeitos práticos: redução do encarceramento, coerência entre decisões de conhecimento e execução e decisões individualizadas e garantistas.

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Decisão: combate ao superendividamento pelo microssistema do CDC (Lei 14.181/2021) — vedada limitação judicial analógica de descontos em conta sobre mútuos comuns

5507 - Decisão: combate ao superendividamento pelo microssistema do CDC (Lei 14.181/2021) — vedada limitação judicial analógica de descontos em conta sobre mútuos comuns

Publicado em: 21/08/2025

Acordão sustenta que o enfrentamento do superendividamento deve ocorrer pelos instrumentos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 14.181/2021, via prevenção, educação financeira, repactuação e plano judicial compulsório, e não por intervenção judicial que, por analogia, imponha limites de desconto em conta sobre contratos de mútuo, por subverter o sistema obrigacional e gerar amortização negativa. Fundamentos constitucionais: dignidade da pessoa humana e separação dos poderes [CF/88, art. 1º, III] [CF/88, art. 2]. Fundamentos legais e normas aplicáveis: [Lei 8.078/1990, art. 4º]; [Lei 8.078/1990, art. 54-A]; [Lei 8.078/1990, art. 104-A]; [Lei 8.078/1990, art. 104-B, §4º]; e [Lei 14.181/2021]. Jurisprudência orientadora: Tema 1.085 (tratamento pelo CDC). Conclusão: priorizar soluções negociais e coletivas, políticas de crédito responsável e mecanismos previstos no CDC em detrimento de limitações judiciais analógicas.

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Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

5509 - Embargos de Declaração impróprios sem omissão, contradição interna ou obscuridade — não servem à rediscussão nem ao prequestionamento [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do [CPC/2015, art. 1.022] (omissão, contradição interna ou obscuridade). Ausentes esses vícios, os EDcl não se prestam a rediscutir o mérito nem constituem meio adequado para prequestionamento com vistas a recurso extraordinário. Fundamentação constitucional invocada: devido processo legal e segurança jurídica [CF/88, art. 5º, LIV; CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 211/STJ (necessidade de prequestionamento efetivo). Consequências práticas: vedação ao uso infringente dos aclaratórios, requisição de delimitação precisa dos vícios do art. 1.022 e preservação da coerência decisória; questões de mérito devem ser suscitadas nos recursos próprios, sob risco de rejeição liminar dos embargos.

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STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

5508 - STJ delimita tese repetitiva e exclui casos com BPC da uniformização sobre limitação de descontos em contas, preservando a subida de recursos e futura fixação de tese

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Modelo de resumo e qualificação da decisão do STJ que delimitou a redação de tese repetitiva, expressamente excluindo, por ora, a discussão sobre limitação de descontos em contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Corte registrou precedente da Terceira Turma, reconheceu a excepcionalidade ligada à hipervulnerabilidade dos beneficiários e optou por não consolidar entendimento que pudesse gerar falsa aparência de jurisprudência, preservando a possibilidade de subida de recursos e futura uniformização temática. Fundamentos principais: proteção ao mínimo existencial e à assistência social ([CF/88, art. 203, V]) e competência processual para delimitação da controvérsia em regimes de recursos repetitivos ([CPC/2015, art. 1.036]). Observação crítica: a separação temática busca evitar overruling implícito e permitir balizas próprias para casos envolvendo BPC e hipervulnerabilidade.

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STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

5521 - STJ (recursos repetitivos): majorante do repouso noturno [CP, art. 155, §1º] não incide sobre furto qualificado [CP, art. 155, §4º] — taxatividade e proporcionalidade

Publicado em: 21/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária extraída de acórdão do STJ que fixa, sob o rito dos recursos repetitivos, a tese de que a causa de aumento do repouso noturno não se aplica às qualificadoras do furto. Fundamentos jurídicos: interpretação sistemático-topográfica do tipo penal (o §1º refere-se ao caput e não alcança o §4º), análise teleológica evitando desproporção punitiva e preservação da taxatividade e da individualização da pena. Principais normas citadas: [CP, art. 155, §1º]; [CP, art. 155, §4º]; [CP, art. 59]; [CPC/2015, art. 1.036]; fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXIX]; [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 105, III]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, possibilidade de revisão de sentenças que cumulavam majorante e qualificadoras, readequação de regime/pena e indução de debates legislativos sobre causas de aumento no CP.

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Licitude do débito automático em conta-corrente para pagamento de mútuo comum com autorização expressa do correntista; inaplicabilidade da margem consignável de 35% (Tema 1.085/STJ)

5516 - Licitude do débito automático em conta-corrente para pagamento de mútuo comum com autorização expressa do correntista; inaplicabilidade da margem consignável de 35% (Tema 1.085/STJ)

Publicado em: 21/08/2025

Tese firmada em recurso repetitivo pelo STJ reconhece como lícito o desconto automático de parcelas de empréstimos bancários em conta-corrente — inclusive quando utilizada para recebimento de salários — desde que haja autorização expressa e revogável do mutuário, distinguindo-se do empréstimo consignado em folha e afastando a aplicação da margem consignável de 35% prevista na Lei 10.820/2003. A decisão vincula casos análogos (regime de recursos repetitivos), promove segurança jurídica às instituições financeiras e correntistas e ressalta a necessidade de transparência, informação e possibilidade de revogação da autorização. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 2º], [CF/88, art. 170, caput e V], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 10.820/2003, art. 1º, §1º], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III].

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