Reconhecimento pessoal viciado não implica nulidade automática dos depoimentos das vítimas e testemunhas quando provas são seguras e coerentes conforme art. 226 do CPP
Análise jurídica sobre a validade dos depoimentos de vítimas e testemunhas mesmo diante de produção de prova falha ou viciada no reconhecimento pessoal, destacando que a nulidade não é automática se os depoimentos forem seguros, coerentes e compatíveis com outras provas do processo, conforme art. 226 do Código de Processo Penal.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A produção de prova falha ou viciada, como o reconhecimento pessoal em desacordo com o art. 226 do CPP, não acarreta a nulidade ou a desconsideração automática dos depoimentos das vítimas e testemunhas colhidos em juízo, desde que sejam seguros, coerentes, e estejam em harmonia com outros elementos probatórios dos autos.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão afasta o entendimento de que o vício no reconhecimento pessoal/fotográfico teria o condão de "contaminar" ou invalidar integralmente a atuação das vítimas e testemunhas como fontes de prova. O acórdão afirma que o depoimento judicial da vítima, prestado sob contraditório e ampla defesa, possui autonomia e valor probatório próprio, devendo o magistrado examinar a firmeza, a coerência e a ausência de dúvidas quanto à autoria, independentemente da existência prévia de procedimento de reconhecimento falho.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV – Acesso à justiça, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 155 – Valoração da prova pelo juiz.
- CPP, art. 226 – Formalidades do reconhecimento.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A orientação é relevante para evitar nulidades processuais desproporcionais e para preservar o equilíbrio entre o respeito às garantias individuais e a efetividade da persecução penal. Permite que o processo penal não seja refém de formalismos excessivos, desde que as provas produzidas em juízo sejam idôneas e isentas de vícios, coibindo tanto abusos policiais quanto estratégias defensivas que visem apenas à desqualificação da atuação da vítima como fonte probatória.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese é consistente com os princípios do processo penal democrático, pois valoriza a produção probatória em juízo e reafirma a importância do contraditório. Em termos práticos, orienta as instâncias ordinárias a considerar a totalidade da prova, afastando automatismos que poderiam resultar em absolvições infundadas. Todavia, exige do magistrado rigor na fundamentação da sentença e na análise do grau de certeza dos depoimentos, evitando condenações baseadas em meras presunções ou em provas contaminadas por sugestionamento.