
Fundamentação mínima exigida para decisões judiciais segundo o artigo 93, IX, da Constituição Federal e o Tema 339/STF sobre observância obrigatória da tese vinculante
Publicado em: 09/07/2024 ConstitucionalEste documento aborda a exigência constitucional do artigo 93, IX, que obriga decisões e acórdãos a serem fundamentados, mesmo que sucintamente, e explica a interpretação do STF no Tema 339, que valida a fundamentação ainda que não seja completa ou correta, destacando sua aplicação obrigatória conforme o CPC/2015, art. 927, III.
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