Aplicação da Súmula 691/STF para impedir habeas corpus contra decisão de relator em tribunal superior, com exceções em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia comprovada
Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A incidência da Súmula 691/STF impede, em regra, a apreciação de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em tribunal superior, sendo admitida sua superação apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia devidamente demonstradas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reitera a compreensão consolidada de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar, salvo se demonstrada situação de excepcional gravidade, como flagrante ilegalidade ou decisão teratológica. Essa restrição visa evitar a supressão de instância e a banalização do writ constitucional, conferindo racionalidade ao sistema recursal e respeitando a competência das instâncias ordinárias. No caso concreto, o embargante não logrou demonstrar qualquer situação de excepcionalidade que justificasse o afastamento do óbice sumular.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LXVIII (habeas corpus).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647;
CPC/2015, art. 1.034 (aplicação subsidiária no âmbito recursal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 691/STF: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."
Súmula 606/STF (por analogia).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação da Súmula 691/STF é relevante para garantir o respeito à hierarquia e à competência das instâncias judiciais, bem como para preservar o sistema recursal contra tentativas de supressão de instância. A rigidez do entendimento, porém, deve ceder em situações excepcionais, para evitar injustiças flagrantes. O precedente fortalece a segurança jurídica, mas exige do julgador sensibilidade para identificar casos efetivamente excepcionais.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão demonstra rigor técnico ao aplicar o enunciado sumular, valorizando a ordem processual e a competência dos órgãos julgadores. A exigência de demonstração cabal de ilegalidade ou teratologia como condição para afastar o óbice sumular é adequada à proteção do devido processo legal. Contudo, a análise deve ser casuística, de modo a não sacrificar direitos fundamentais em situações de evidente injustiça. No caso, a ausência de flagrante ilegalidade justificou a manutenção do entendimento sumulado, refletindo equilíbrio entre celeridade e garantia jurisdicional.
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