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Impugnação Genérica e Aplicação da Súmula 182/STJ como Obstáculo ao Conhecimento de Recurso e Exame do Mérito Recursal

Publicado em: 24/07/2024 Processo Civil
Este documento aborda a impossibilidade de conhecimento de recurso devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, fundamentando-se na aplicação, por analogia, da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o exame do mérito em sede recursal. Trata-se de análise processual sobre requisitos para admissibilidade recursal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ, e inviabiliza o exame do mérito em sede recursal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão deixa claro que a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, inclusive em agravo regimental no âmbito do habeas corpus. No caso, a defesa limitou-se a apresentar alegações que não atacaram diretamente os fundamentos utilizados pelo relator para indeferir o pedido, incorrendo em deficiência recursal. Assim, não preenchido o pressuposto processual, o recurso não é conhecido, impedindo a análise de mérito.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LV – Princípio do contraditório e ampla defesa, que deve ser exercido dentro dos limites e requisitos estabelecidos pela legislação processual.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (por analogia) – "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada."
CPP, art. 619 – quanto à necessidade de identificar vícios específicos no julgado para cabimento dos embargos de declaração.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A exigência de impugnação específica é elemento fundamental para a efetividade e racionalização dos recursos, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos genéricos ou protelatórios. O precedente orienta a atuação das partes, impondo rigor na elaboração das peças processuais e evitando discussões repetitivas ou desprovidas de pertinência. O reflexo futuro esperado é a elevação do padrão técnico dos recursos interpostos e maior celeridade processual.

ANÁLISE CRÍTICA

O entendimento aplicado pelo STJ representa avanço na busca por maior eficiência processual, vedando a admissibilidade de recursos que não cumprem o ônus argumentativo mínimo. A impugnação específica estimula a atuação diligente dos advogados e contribui para a estabilidade das decisões judiciais, ao passo que desestimula recursos meramente protelatórios. Todavia, exige-se cautela para que tal rigor formal não impeça a apreciação de teses relevantes, especialmente em matéria penal, onde estão em jogo direitos fundamentais. O precedente, contudo, está em perfeita consonância com a jurisprudência e com os princípios que regem o devido processo legal.


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