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Fixação da tese vinculante sobre procedimento do arrolamento sumário e cobrança do ITCMD pelo Tema 1074/STJ sob o rito do CPC/2015, art. 1.036

5089 - Fixação da tese vinculante sobre procedimento do arrolamento sumário e cobrança do ITCMD pelo Tema 1074/STJ sob o rito do CPC/2015, art. 1.036

Publicado em: 14/08/2025 Processo CivilTributário

Documento detalha a tese doutrinária extraída do Acórdão do STJ (Tema 1074/STJ), que vincula instâncias ordinárias quanto ao procedimento do arrolamento sumário e à cobrança do ITCMD (Tributário), com fundamento no CPC/2015, art. 1.036 e CPC/20115, art. 927, e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Destaca o impacto na uniformidade processual, segurança jurídica, redução da litigiosidade e a necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas das Fazendas Estaduais para evitar execuções fiscais.

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Rejeição dos embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, reafirmando sua natureza integrativa conforme CPC/2015, art. 1.022, e a estabilidade da jurisprudência no STJ

5083 - Rejeição dos embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade, reafirmando sua natureza integrativa conforme CPC/2015, art. 1.022, e a estabilidade da jurisprudência no STJ

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento analisa a decisão do STJ que rejeita embargos de declaração interpostos pela União, por inexistência de omissão ou vício, destacando que embargos possuem natureza integrativa e não destinam-se ao rejulgamento do mérito, conforme CPC/2015, art. 1.022. Fundamenta-se na CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 5º, XXXV, e nos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, §1º, IV, valorizando a estabilidade jurisprudencial, racionalidade recursal e celeridade processual.

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Exigência da prova de quitação dos tributos patrimoniais e de renda do espólio como condição para homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, excluindo o ITCMD

5087 - Exigência da prova de quitação dos tributos patrimoniais e de renda do espólio como condição para homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, excluindo o ITCMD

Publicado em: 14/08/2025 Direito CivilProcesso CivilSucessãoTributário

Documento aborda a tese doutrinária de que, para a homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário, é imprescindível a comprovação da quitação dos tributos sobre os bens e rendas do espólio, conforme CTN, art. 192, excluindo-se o ITCMD. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade tributária e da previsibilidade procedimental [CF/88, art. 5º, LXXVIII e CF/88, art. 150, I], e no CPC/2015, art. 659. A medida visa preservar a higidez do passivo do espólio, evitar prejuízo ao erário e impedir fraudes na partilha, exigindo certidões e comprovantes de regularidade fiscal antes da extinção do processo.

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Tese doutrinária vinculante do Tema 1.135/STJ sob recursos repetitivos com efeitos obrigatórios para tribunais e Administração, fundamentada na CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

5093 - Tese doutrinária vinculante do Tema 1.135/STJ sob recursos repetitivos com efeitos obrigatórios para tribunais e Administração, fundamentada na CF/88, art. 105, III, a e CPC/2015

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

Análise da tese firmada no Tema 1.135/STJ sob o rito dos recursos repetitivos, destacando sua força vinculante e obrigatoriedade de observância pelos tribunais e órgãos administrativos, com base na CF/88, art. 105, III, a e dispositivos do CPC/2015, visando uniformização, segurança jurídica e racionalização processual. Explora consequências práticas, como suspensão de processos, adequação de acórdãos, prevenção de litigância temerária e impactos na gestão orçamentária e normativos internos.

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Interpretação da Lei 8.112/1990 sobre limite temporal de 12 meses para férias de servidores públicos: restrição aplicável apenas ao primeiro período aquisitivo conforme CF/88, art. 37

5091 - Interpretação da Lei 8.112/1990 sobre limite temporal de 12 meses para férias de servidores públicos: restrição aplicável apenas ao primeiro período aquisitivo conforme CF/88, art. 37

Publicado em: 14/08/2025 Direito Administrativo

Tese doutrinária baseada no acórdão que esclarece que a limitação de 12 meses para gozo de férias, prevista na Lei 8.112/1990, art. 77, §1º restringe-se ao primeiro período aquisitivo de servidores públicos, não se aplicando aos períodos subsequentes. Fundamentada no princípio da legalidade e precedentes do STJ, a interpretação evita restrições administrativas indevidas, assegurando previsibilidade e conformidade normativa na gestão de férias dos servidores. Destaca-se a necessidade de revisão de atos internos que imponham limites temporais não previstos em lei para evitar nulidade e responsabilização. Fundamentação legal: [CF/88, art. 37],[Lei 8.112/1990, art. 77, §1º], súmula 83/STJ.

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Direito à reforma ex officio do militar portador de HIV por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas conforme Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988

5069 - Direito à reforma ex officio do militar portador de HIV por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas conforme Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988

Publicado em: 14/08/2025

Tese doutrinária que reconhece o direito do militar portador do vírus HIV, independente do estágio da doença, à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, fundamentada no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, art. 108, V e §2º) e na inclusão da SIDA/AIDS como moléstia grave pela Lei 7.670/1988. A análise destaca a relevância do risco imunológico e as peculiaridades da carreira militar para justificar a incapacidade, preservando a homologação pericial e garantindo segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas e judiciais. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à saúde [CF/88, arts. 1º, III; 142; 196].

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Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

5084 - Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reforça a excepcionalidade da modulação de efeitos prevista no CPC/2015, art. 927, §3º, aplicando eficácia ex tunc em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Destaca que a modulação depende de fundamentos sólidos de segurança jurídica e interesse social, não tendo sido aplicada no caso para preservar o direito à reforma e esclarecer critérios remuneratórios condicionados à invalidez, conforme a Súmula 359/STF. A análise crítica evidencia a importância da recusa em modular para evitar privilégios e garantir isonomia entre doenças previstas na Lei 6.880/1980, art. 108, V, além de assegurar uniformidade e previsibilidade orçamentária, mantendo a proteção social dos militares reformados por incapacidade definitiva. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXVI e no CPC/2015, art. 927, §3º.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

5073 - Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento analisa a inaplicabilidade da modulação dos efeitos de precedentes qualificados no caso de reforma de militar portador de HIV, destacando a necessidade de segurança jurídica e interesse social, sem ruptura da jurisprudência sobre direito à reforma, com fundamento no CPC/2015, art. 927, §3º, art. 1.036 e CF/88, art. 5º. Ressalta-se a preservação da isonomia entre doenças graves, evitando privilégio remuneratório indevido e impactos fiscais retroativos, garantindo assistência médico-hospitalar conforme Lei 6.880/1980, art. 50, IV, e. O documento orienta a aplicação prudente da modulação para manter a coerência normativa e responsabilidade fiscal, protegendo direitos sociais do militar reformado.

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Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

5071 - Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

Publicado em: 14/08/2025

Documento que esclarece a distinção normativa entre incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas e invalidez para qualquer trabalho, destacando as consequências jurídicas distintas quanto à reforma e aos proventos. Fundamentado no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, arts. 106, 108 e 110, §1º) e na Constituição Federal de 1988 (arts. 142 e 37), o texto enfatiza a importância dessa diferenciação para perícias médicas, atuação das Juntas de Saúde e decisões administrativas e judiciais relacionadas à remuneração e enquadramento normativo dos militares.

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