Interpretação da Lei 8.112/1990 sobre limite temporal de 12 meses para férias de servidores públicos: restrição aplicável apenas ao primeiro período aquisitivo conforme CF/88, art. 37

Tese doutrinária baseada no acórdão que esclarece que a limitação de 12 meses para gozo de férias, prevista na Lei 8.112/1990, art. 77, §1º restringe-se ao primeiro período aquisitivo de servidores públicos, não se aplicando aos períodos subsequentes. Fundamentada no princípio da legalidade e precedentes do STJ, a interpretação evita restrições administrativas indevidas, assegurando previsibilidade e conformidade normativa na gestão de férias dos servidores. Destaca-se a necessidade de revisão de atos internos que imponham limites temporais não previstos em lei para evitar nulidade e responsabilização. Fundamentação legal: [CF/88, art. 37],[Lei 8.112/1990, art. 77, §1º], súmula 83/STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A limitação temporal de 12 (doze) meses prevista no estatuto federal de servidores restringe-se ao primeiro período aquisitivo de férias; nos ciclos subsequentes inexiste óbice legal ao gozo dentro do próprio ano civil em curso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que a norma do Lei 8.112/1990, art. 77, §1º é excepcional e expressa para o primeiro ciclo, de modo que não pode ser estendida por analogia para limitar os períodos seguintes. A ratio é reforçada por precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, que vedam a imposição de restrições implícitas ao direito de férias. O entendimento prestigia o texto legal e a razoabilidade, pois, uma vez adquirido o direito no primeiro ciclo, o servidor passa a sujeitar-se apenas à programação administrativa regular, sem barreiras temporais não previstas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A abordagem evita o decisionismo administrativo que, sem base legal, imporia condicionantes ao servidor. Na prática, confere previsibilidade e impede negativas genéricas com fundamento em “ano civil”, permitindo, por exemplo, fruir saldo do período anterior e, na sequência, férias do período em curso. Sob a ótica de compliance normativo, o entendimento reduz passivos e harmoniza atos internos com o estatuto.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reforça a supremacia da lei sobre interpretações restritivas administrativas, e deve orientar a revisão de atos normativos internos (portarias, manuais de RH) que imponham limite temporal não previsto em lei, sob pena de nulidade e responsabilização por violação à legalidade.