Fixação da tese vinculante sobre procedimento do arrolamento sumário e cobrança do ITCMD pelo Tema 1074/STJ sob o rito do CPC/2015, art. 1.036

Documento detalha a tese doutrinária extraída do Acórdão do STJ (Tema 1074/STJ), que vincula instâncias ordinárias quanto ao procedimento do arrolamento sumário e à cobrança do ITCMD (Tributário), com fundamento no CPC/2015, art. 1.036 e CPC/20115, art. 927, e no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Destaca o impacto na uniformidade processual, segurança jurídica, redução da litigiosidade e a necessidade de aprimoramento das rotinas administrativas das Fazendas Estaduais para evitar execuções fiscais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1074/STJ), vinculando a atuação das instâncias ordinárias quanto ao procedimento do arrolamento sumário e à cobrança do ITCMD.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Ao submeter a matéria ao rito do CPC/2015, art. 1.036, a Primeira Seção confere força vinculante ao entendimento, assegurando uniformidade e estabilidade na aplicação do direito processual sucessório e tributário em todo o país, com impacto direto na atuação de magistrados, fazendas estaduais e serviços registrais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LXXVIII – duração razoável do processo e eficiência sistêmica.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 – julgamento de recursos repetitivos.
  • CPC/2015, art. 927, III – observância obrigatória dos acórdãos em julgamento de recursos repetitivos.
  • RISTJ, art. 256-Q – fixação formal da tese repetitiva no âmbito do STJ.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A vinculação decorrente do Tema 1074/STJ promove segurança jurídica e redução da litigiosidade, estabelecendo padrão procedimental para a tramitação dos arrolamentos sumários, com reflexos na gestão fiscal dos Estados e na previsibilidade para os jurisdicionados.

ANÁLISE CRÍTICA

A técnica dos repetitivos mostra-se adequada para pacificar matéria de alta incidência prática e relevância federativa. Ao mesmo tempo, impõe às Fazendas Estaduais o desafio de aprimorar rotinas administrativas de lançamento e cobrança do ITCMD, sob pena de deslocar o conflito para a execução fiscal. O ganho de uniformidade supera os custos de adaptação institucional.