
5154 - Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente
Síntese da tese extraída do acórdão em que o STJ reconheceu a representatividade da controvérsia e os requisitos de admissibilidade para processamento de recurso especial repetitivo, determinando a afetação e a formação de precedente qualificado. O Tribunal considerou a matéria como infraconstitucional, fundada na interpretação do CPC/2015 e do CDC, confirmou a existência de prequestionamento e afastou vícios impeditivos do conhecimento, ante a multiplicidade de decisões (diversos acórdãos e milhares de decisões monocráticas). O Ministério Público Federal opinou pela admissibilidade, reforçando o rito escolhido. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 1.038, §1º]; [RISTJ, art. 257-A]. Não há súmulas aplicáveis à aferição da representatividade no rito repetitivo. Impacto prático: validação do procedimento, previsão de efeito normativo da tese repetitiva e orientação estratégica para partes e advogados quanto à produção de prova e eventual necessidade de liquidação.
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