
5069 - Direito à reforma ex officio do militar portador de HIV por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas conforme Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988
Tese doutrinária que reconhece o direito do militar portador do vírus HIV, independente do estágio da doença, à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, fundamentada no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, art. 108, V e §2º) e na inclusão da SIDA/AIDS como moléstia grave pela Lei 7.670/1988. A análise destaca a relevância do risco imunológico e as peculiaridades da carreira militar para justificar a incapacidade, preservando a homologação pericial e garantindo segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas e judiciais. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à saúde [CF/88, arts. 1º, III; 142; 196].
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