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Direito à reforma ex officio do militar portador de HIV por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas conforme Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988

5069 - Direito à reforma ex officio do militar portador de HIV por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas conforme Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988

Publicado em: 14/08/2025

Tese doutrinária que reconhece o direito do militar portador do vírus HIV, independente do estágio da doença, à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, fundamentada no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, art. 108, V e §2º) e na inclusão da SIDA/AIDS como moléstia grave pela Lei 7.670/1988. A análise destaca a relevância do risco imunológico e as peculiaridades da carreira militar para justificar a incapacidade, preservando a homologação pericial e garantindo segurança jurídica e isonomia nas decisões administrativas e judiciais. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à saúde [CF/88, arts. 1º, III; 142; 196].

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Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

5084 - Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reforça a excepcionalidade da modulação de efeitos prevista no CPC/2015, art. 927, §3º, aplicando eficácia ex tunc em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Destaca que a modulação depende de fundamentos sólidos de segurança jurídica e interesse social, não tendo sido aplicada no caso para preservar o direito à reforma e esclarecer critérios remuneratórios condicionados à invalidez, conforme a Súmula 359/STF. A análise crítica evidencia a importância da recusa em modular para evitar privilégios e garantir isonomia entre doenças previstas na Lei 6.880/1980, art. 108, V, além de assegurar uniformidade e previsibilidade orçamentária, mantendo a proteção social dos militares reformados por incapacidade definitiva. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXVI e no CPC/2015, art. 927, §3º.

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Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

5070 - Definição da remuneração na reforma do militar portador de HIV sem invalidez, conforme art. 108, V e art. 110, §1º da Lei 6.880/1980, com base em precedentes do STJ e princípios constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Este documento aborda a tese doutrinária extraída do acórdão que esclarece que a reforma do militar portador do HIV, prevista no art. 108, V da Lei 6.880/1980, não assegura automaticamente remuneração pelo grau hierárquico superior, sendo essa vantagem condicionada à comprovação de invalidez total e permanente, conforme art. 110, §1º do mesmo Estatuto. O texto revisita precedentes do STJ e fundamenta-se nos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade, resguardando a coerência sistêmica na concessão de benefícios previdenciários militares e promovendo segurança jurídica e previsibilidade fiscal para a Administração Pública.

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Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

5073 - Modulação excepcional dos efeitos de precedentes qualificados negada para reforma de militar portador de HIV, preservando eficácia ex tunc da tese conforme CPC/2015, art. 927, §3º e CF/88, art. 5º

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento analisa a inaplicabilidade da modulação dos efeitos de precedentes qualificados no caso de reforma de militar portador de HIV, destacando a necessidade de segurança jurídica e interesse social, sem ruptura da jurisprudência sobre direito à reforma, com fundamento no CPC/2015, art. 927, §3º, art. 1.036 e CF/88, art. 5º. Ressalta-se a preservação da isonomia entre doenças graves, evitando privilégio remuneratório indevido e impactos fiscais retroativos, garantindo assistência médico-hospitalar conforme Lei 6.880/1980, art. 50, IV, e. O documento orienta a aplicação prudente da modulação para manter a coerência normativa e responsabilidade fiscal, protegendo direitos sociais do militar reformado.

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Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

5071 - Distinção jurídica entre incapacidade definitiva para serviço ativo militar e invalidez para qualquer trabalho com impactos na reforma e proventos conforme Lei 6.880/1980 e CF/88

Publicado em: 14/08/2025

Documento que esclarece a distinção normativa entre incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas e invalidez para qualquer trabalho, destacando as consequências jurídicas distintas quanto à reforma e aos proventos. Fundamentado no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, arts. 106, 108 e 110, §1º) e na Constituição Federal de 1988 (arts. 142 e 37), o texto enfatiza a importância dessa diferenciação para perícias médicas, atuação das Juntas de Saúde e decisões administrativas e judiciais relacionadas à remuneração e enquadramento normativo dos militares.

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Rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, reafirmando sua função integrativa e vedação ao reexame do mérito conforme art. 1.022 do CPC/2015

5074 - Rejeição dos embargos de declaração por ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, reafirmando sua função integrativa e vedação ao reexame do mérito conforme art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento que aborda a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ, que rejeita embargos de declaração utilizados indevidamente para rediscussão do mérito, com base no art. 1.022 do CPC/2015, destacando fundamentos constitucionais [CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX], legais e a aplicação da Súmula 7/STJ. O texto enfatiza a importância da função integrativa dos embargos para preservar a racionalidade processual, evitar estratégias protelatórias e garantir a estabilidade dos precedentes judiciais.

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Aplicação da lei vigente no momento da aposentadoria militar segundo tempus regit actum e proteção do ato jurídico perfeito diante da Lei 13.954/2019

5072 - Aplicação da lei vigente no momento da aposentadoria militar segundo tempus regit actum e proteção do ato jurídico perfeito diante da Lei 13.954/2019

Publicado em: 14/08/2025

Tese doutrinária que reafirma a aplicação da legislação vigente à época em que o militar reuniu os requisitos para a inatividade, privilegiando o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, mesmo após alterações da Lei 13.954/2019. Fundamentada no art. 5º, XXXVI da CF/88, arts. 106 e 109 da Lei 6.880/1980 e Súmula 359/STF, a análise destaca a importância da gestão de transição normativa para evitar retrocessos e litígios nas Forças Armadas.

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Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva de militar HIV+ com remuneração no grau superior condicionada à invalidez comprovada segundo Lei 6.880/1980

5075 - Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva de militar HIV+ com remuneração no grau superior condicionada à invalidez comprovada segundo Lei 6.880/1980

Publicado em: 14/08/2025

Documento que estabelece a tese doutrinária sobre o direito do militar, de carreira ou temporário (antes da Lei 13.954/2019), portador do vírus HIV, à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do estágio da doença, conforme Lei 6.880/1980, art. 106 e 108. Esclarece que a remuneração no soldo do grau hierárquico imediatamente superior depende da comprovação da invalidez total e permanente, nos termos do art. 110, §1º, da mesma lei. Fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana [CF/88, arts. 5º, 37 e 196], e reforça a importância da prova técnico-pericial para reconhecimento da invalidez, alinhando a jurisprudência e reduzindo litígios sobre o benefício.

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Delimitação da responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação conforme edital de leilão e fundamentos jurídicos para julgamento repetitivo no STJ

5044 - Delimitação da responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação conforme edital de leilão e fundamentos jurídicos para julgamento repetitivo no STJ

Publicado em: 14/08/2025 Processo Civil

Documento que delimita o tema repetitivo sobre a responsabilidade do arrematante por débitos tributários anteriores à arrematação, destacando a necessidade de julgamento do mérito com base no CTN, art. 130, parágrafo único, e a força normativa do edital de leilão. Fundamenta-se na competência do STJ [CF/88, art. 105, III, a], dever de motivação [CF/88, art. 93, IX], e nos artigos do CPC/2015 que regem o julgamento repetitivo [arts. 1.036, 1.038, §3º e 984, §2º]. A tese busca harmonizar a interpretação do CTN com cláusulas editalícias para definir a responsabilidade tributária do arrematante, considerando os impactos no mercado de hasta pública e na arrecadação municipal.

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Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva do militar portador de HIV, independentemente do estágio da doença, com base na Lei 6.880/80 e Lei 7.670/88 e fundamentos constitucionais

5080 - Direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva do militar portador de HIV, independentemente do estágio da doença, com base na Lei 6.880/80 e Lei 7.670/88 e fundamentos constitucionais

Publicado em: 14/08/2025 Direito Administrativo

Documento que consolida a tese jurídica segundo a qual o militar portador de HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo, conforme arts. 106, II, 108, V e 109 da Lei 6.880/80 e art. 1º, I, c da Lei 7.670/88, fundamentado nos arts. 142, §3º, X, 196 e 1º, III da CF/88. A análise destaca a interpretação sistemática da legislação militar, que considera o padrão físico-mental exigido na carreira, afastando a presunção de capacidade e garantindo proteção social e assistência médico-hospitalar ao militar reformado, independentemente do grau de desenvolvimento da SIDA/AIDS.

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