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Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente

5154 - Reconhecimento pelo STJ da representatividade da controvérsia e admissibilidade do recurso especial repetitivo: prequestionamento, natureza infraconstitucional, multiplicidade e formação de precedente

Publicado em: 15/08/2025

Síntese da tese extraída do acórdão em que o STJ reconheceu a representatividade da controvérsia e os requisitos de admissibilidade para processamento de recurso especial repetitivo, determinando a afetação e a formação de precedente qualificado. O Tribunal considerou a matéria como infraconstitucional, fundada na interpretação do CPC/2015 e do CDC, confirmou a existência de prequestionamento e afastou vícios impeditivos do conhecimento, ante a multiplicidade de decisões (diversos acórdãos e milhares de decisões monocráticas). O Ministério Público Federal opinou pela admissibilidade, reforçando o rito escolhido. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPC/2015, art. 1.038, §1º]; [RISTJ, art. 257-A]. Não há súmulas aplicáveis à aferição da representatividade no rito repetitivo. Impacto prático: validação do procedimento, previsão de efeito normativo da tese repetitiva e orientação estratégica para partes e advogados quanto à produção de prova e eventual necessidade de liquidação.

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Competência do STJ para julgamento de caso-piloto representativo sobre interpretação dos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991 e processamento conforme art. 1.036 do CPC/2015

5136 - Competência do STJ para julgamento de caso-piloto representativo sobre interpretação dos arts. 22 e 28 da Lei 8.212/1991 e processamento conforme art. 1.036 do CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Processo Civil

Documento que analisa a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar recurso especial envolvendo interpretação da Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28, reconhecendo a representatividade do caso-piloto para processamento conforme o art. 1.036 do CPC/2015. Aborda fundamentos constitucionais e legais, critérios de admissibilidade e a importância da formação de precedente qualificado para uniformização e segurança jurídica na matéria infraconstitucional sobre salário-de-contribuição e décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado.

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Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

5152 - Suspensão nacional de processos com matéria idêntica após afetação ao rito dos recursos repetitivos (Corte Especial) — pedido de uniformização e fundamentos constitucionais e processuais [CF/88, art.5º, LXXVII...

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo que descreve a tese doutrinária extraída do acórdão da Corte Especial que determinou, por maioria, a suspensão em todo o território nacional dos processos que versem sobre a mesma questão jurídica imediatamente após a afetação ao rito dos recursos repetitivos. Objetivo: evitar decisões contraditórias, preservar a coerência sistêmica e prestigiar a futura tese repetitiva. Fundamento constitucional: [CF/88, art.5º, LXXVIII] (razoável duração do processo) e [CF/88, art.105, III, a] (competência dos tribunais superiores). Fundamento legal: [CPC/2015, art.1.036] e [CPC/2015, art.1.037, II] (ritualização e suspensão no âmbito dos recursos repetitivos). Registra-se voto vencido que evidencia o conflito entre uniformização e duração razoável do processo. Recomendações práticas: avaliar tutelas de urgência diante de risco de dano grave ou difícil reparação; alegar distinguishing quando a controvérsia não se amolde ao tema afetado; controle judicial caso a caso sobre aderência temática. Observação: inexistem súmulas específicas sobre suspensão nacional no rito dos repetitivos.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

5155 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para definir necessidade de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva genérica (CPC/2015, art. 1.036; CDC)

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese extraída de acórdão que reconhece como matéria infraconstitucional e de alta multiplicidade a controvérsia sobre exigir ou não liquidação prévia para o ajuizamento da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva. O Tribunal entendeu cabível a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos para uniformizar interpretação e evitar decisões díspares, ponderando a proteção dos beneficiários individuais da ação coletiva e o direito de defesa dos executados. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 5º, LIV e LV]. Fundamentos legais e processuais relevantes: [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 509, §2º], [CPC/2015, art. 524, §3º], [CDC, art. 95], [CDC, art. 97], [CDC, art. 98], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑A, §1º]. Resultado prático: formação de precedente qualificado pelo STJ para delimitar quando a liquidação é indispensável ou quando o prosseguimento pode ocorrer com base em cálculos e elementos concretos, buscando equilíbrio entre efetividade e devido processo.

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Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes

5156 - Pedido de suspensão nacional de processos afetados por questão repetitiva com base na afetação e em [CPC/2015, art. 1.037, II] para uniformização de precedentes

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de expediente/decisão que registra a determinação, por maioria da Corte, da suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a mesma questão jurídica (afetação repetitiva), com objetivo de evitar decisões conflitantes e preservar a autoridade do precedente qualificado a ser formado. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.037, II] e [CPC/2015, art. 1.036], amparado constitucionalmente por [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], além do dispositivo regimentais [RISTJ, art. 257-C]. Registra-se a divergência quanto ao risco de morosidade no voto vencido, e recomenda-se que os juízos de origem administrem tutelas de urgência para mitigar prejuízos e resguardar a razoável duração do processo. Observação: inexistem súmulas específicas sobre a suspensão prevista em [CPC/2015, art. 1.037, II].

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Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

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Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

5158 - Execução individual de sentença coletiva genérica: delimitação sobre exigência de liquidação prévia vs. cotejo de elementos concretos pelo magistrado, fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Delimitação da tese sobre execução individual de sentença coletiva com condenação genérica, examinando se a liquidação prévia é requisito indispensável ou se o juiz pode dispensá‑la mediante cotejo dos elementos concretos, especialmente em execuções de vantagens remuneratórias e frente ao devedor público. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV],[CF/88, art. 5º, LIV e LV],[CF/88, art. 105, III, a]; fundamentos legais: [CDC, art. 95],[CDC, art. 97],[CDC, art. 98],[CPC/2015, art. 509, §2º],[CPC/2015, art. 524, §3º],[Lei 7.347/1985, art. 16]. Aborda-se a liquidez, o ônus do cálculo, a possibilidade de uso de memória de cálculo, o equilíbrio entre acesso à justiça e economia processual e a proteção do contraditório do devedor público, além da ausência de súmulas específicas sobre o tema.

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Competência da Corte Especial para afetação de matéria processual transversal que interessa à Primeira e Segunda Seções: fundamentos constitucionais, RISTJ e CPC/2015

5159 - Competência da Corte Especial para afetação de matéria processual transversal que interessa à Primeira e Segunda Seções: fundamentos constitucionais, RISTJ e CPC/2015

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese: quando a matéria repetitiva tem natureza processual e interessa simultaneamente à Primeira e à Segunda Seções, a Corte Especial é competente para promover a afetação e decidir as questões correlatas, assegurando unidade jurisprudencial e evitando soluções seccionais dissociadas. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; normas regimentais do STJ que atribuem competência interna à Corte Especial [RISTJ, art. 16, IV]; [RISTJ, art. 256-I]; e dispositivo processual sobre julgamento de recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Observações: não há súmulas específicas sobre distribuição interna para afetação; recomenda-se delimitação precisa do tema e ampla participação institucional (MPF, Nugep) para prevenir lacunas e novas ondas de litigiosidade na aplicação do precedente.

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Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

5153 - Afetação pela Corte Especial do STJ de recursos processuais transversais às duas Seções para uniformização pelo rito dos repetitivos (fund.: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV])

Publicado em: 15/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese extraída do acórdão: reconhecimento da competência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para afetar recursos que envolvam questão processual com repercussão nas duas Seções, conduzindo à uniformização pelo rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105, III, a]; [RISTJ, art.16, IV]; [CPC/2015, art.1.036]; [RISTJ, art.256-I]. Não há súmulas aplicáveis. Impacto: centralização decisória, maior força integrativa dos precedentes, redução de dispersões interpretativas entre Seções, relevância para execuções coletivas e para a atuação da Comissão Gestora de Precedentes. Análise crítica: medida compatível com a natureza transversal da controvérsia e com a função do STJ como corte de precedentes.

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Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

5115 - Interpretação do art. 44 da LPI assegurando indenização ao titular desde a publicação do pedido de patente e fundamentos constitucionais e legais da proteção patrimonial pré-concessão

Publicado em: 15/08/2025 Direito AdministrativoDireito CivilEmpresa

Esta tese doutrinária extraída do acórdão analisa o Lei 9.279/1996, art. 44 da Lei da Propriedade Industrial (LPI), destacando a garantia de indenização ao titular pela exploração indevida desde a publicação do pedido de patente, inclusive no regime mailbox. O documento aborda a responsabilidade de terceiros, a presunção de legitimidade do depositante (Lei 9.279/1996, art. 6º, §1º da LPI) e a tutela antecipada do investimento inovador. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, V e XXIX, bem como na Lei 9.279/1996, art. 42, Lei 9.279/1996, art. 43, Lei 9.279/1996, art. 44 e 6º, §1º, reforçando a proteção patrimonial antes da concessão da patente e mitigando prejuízos causados por atrasos do INPI. A análise crítica ressalta o equilíbrio entre inovação e concorrência, orientando a gestão estratégica de portfólios e a produção probatória desde a fase pré-concessória.

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