
5014 - Suspensão nacional de processos pendentes sobre matéria afetada nos Juizados Especiais Federais conforme CPC/2015, art. 1.037, II, visando evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade jurisprudencial
Determina a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, incluindo nos Juizados Especiais Federais, que tratem da matéria afetada, com base no CPC/2015, art. 1.037, II, e fundamentação constitucional [CF/88, arts. 5º, LXXVIII e 105, III, a]. A medida busca evitar decisões conflitantes durante a formação do precedente qualificado, admite modulação conforme a conveniência do tema e destaca a importância da gestão ativa dos tribunais para garantir eficiência e isonomia.
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