Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º
Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reforça a excepcionalidade da modulação de efeitos prevista no CPC/2015, art. 927, §3º, aplicando eficácia ex tunc em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Destaca que a modulação depende de fundamentos sólidos de segurança jurídica e interesse social, não tendo sido aplicada no caso para preservar o direito à reforma e esclarecer critérios remuneratórios condicionados à invalidez, conforme a Súmula 359/STF. A análise crítica evidencia a importância da recusa em modular para evitar privilégios e garantir isonomia entre doenças previstas na Lei 6.880/1980, art. 108, V, além de assegurar uniformidade e previsibilidade orçamentária, mantendo a proteção social dos militares reformados por incapacidade definitiva. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXVI e no CPC/2015, art. 927, §3º.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos, a modulação de efeitos (CPC/2015, art. 927, §3º) é excepcional; no caso, não se modulou, aplicando-se a eficácia ex tunc e a regra do tempus regit actum.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reiterou que a modulação depende de fundamentos robustos de segurança jurídica e interesse social. A tese repetitiva preservou o direito à reforma e apenas clarificou o critério remuneratório (grau superior condicionado à invalidez), razão pela qual não se justificou modulação. A regência temporal da inatividade segue a Súmula 359/STF.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXVI
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, §3º
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
ANÁLISE CRÍTICA
A recusa em modular evita criar privilégios remuneratórios não previstos em lei e preserva a isonomia entre doenças da Lei 6.880/1980, art. 108, V. Do ponto de vista prático, assegura-se a uniformidade de tratamento e a previsibilidade orçamentária, sem reduzir a proteção social do militar reformado por incapacidade definitiva.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A orientação reforça o papel da modulação como ferramenta excepcional. A médio prazo, deve diminuir disputas sobre efeitos temporais de precedentes, consolidando a confiança na jurisprudência estável, íntegra e coerente.