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REsp repetitivo ao STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da detração (CP, art. 42) e medidas cautelares (CPP, art. 319): afetação e admissibilidade

5655 - REsp repetitivo ao STJ para uniformizar interpretação infraconstitucional da detração (CP, art. 42) e medidas cautelares (CPP, art. 319): afetação e admissibilidade

Publicado em: 22/08/2025 AdvogadoProcesso CivilDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia e afirma o cabimento do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de norma federal relativas à detração e às medidas cautelares. O acórdão registra que não há necessidade de reexame de matéria fática, verificando tempestividade, interesse recursal, prequestionamento, ausência de vícios impeditivos e multiplicidade de processos, justificando a afetação e o julgamento de repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 5º, LIV] e legalmente em [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 256-I], além das normas penais e processuais penais [CP, art. 42] e [CPP, art. 319]. Conclusões práticas: coerência do sistema de precedentes, redução de litigiosidade, maior previsibilidade para varas de execução penal e diretrizes para atuação das instâncias ordinárias.

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STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

5654 - STJ afeta tema repetitivo e decide pela não suspensão de processos pendentes (CPC/2015, art. 1.036, §1º), por jurisprudência consolidada e risco de gravame, preservando execução penal e celeridade

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Resumo: Acórdão da Terceira Seção do STJ que, em afetação de tema repetitivo, autorizou a continuidade do trâmite dos processos pendentes, afastando a determinação de suspensão prevista na parte final do [CPC/2015, art. 1.036, §1º], em razão de jurisprudência já consolidada e do risco de gravame aos jurisdicionados — especialmente na execução penal (progressões e livramento). Fundamenta-se na preservação da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, com base constitucional na proteção da razoável duração do processo e do dever de fundamentação, e na competência do STJ para uniformização. Citações legais principais: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.036, §1º], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256-L], [RISTJ, art. 256] a [RISTJ, art. 256-X]. Observação: não há súmulas específicas aplicáveis; a decisão privilegia a utilidade prática sobre a suspensão, mitigando morosidade no status libertatis e indicando divulgação e coordenação para uniformizar decisões até a tese definitiva.

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STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

5648 - STJ (1ª Seção) afasta modulação temporal de efeitos em recursos repetitivos por reafirmação de jurisprudência pacificada — fundamentos [CF/88, art. 5º]; [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.039]

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída do acórdão: a modulação temporal dos efeitos de decisão em recursos repetitivos exige alteração do entendimento dominante do STJ; quando há mera reafirmação de jurisprudência pacificada, a modulação não se justifica, mesmo diante de aspectos inéditos ou impacto econômico. No caso concreto, a Primeira Seção reafirmou orientação consolidada e afastou a modulação, entendendo que o risco de multiplicação de ações ou impacto econômico não é suficiente isoladamente para restringir efeitos vinculantes. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, caput], [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentação processual: [CPC/2015, art. 927, §3º], [CPC/2015, art. 1.039]. Observação: menção à Súmula 45/STJ considerada impertinente. Consequência prática: preservação da isonomia e generalidade dos precedentes; modulação só cabível mediante overruling e motivos jurídicos qualificados.

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Admissibilidade do REsp: exaurimento de instância quando o Tribunal local julgou o caso concreto no IRDR apesar de cisão; fundamentos CF/88, art.105, III; CPC/2015, arts.976 e 978

5647 - Admissibilidade do REsp: exaurimento de instância quando o Tribunal local julgou o caso concreto no IRDR apesar de cisão; fundamentos CF/88, art.105, III; CPC/2015, arts.976 e 978

Publicado em: 22/08/2025

Modelo explicativo da tese extraída do acórdão: reconhece-se que houve exaurimento de instância para fins de admissibilidade do Recurso Especial quando o Tribunal local proferiu julgamento efetivo do caso concreto que ensejou o IRDR, ainda que tenha ocorrido cisão entre o julgamento da tese e o do caso. A fundamentação destaca a primazia do microssistema de precedentes e a racionalidade de evitar prejuízo processual à parte, preservando o acesso ao controle do STJ. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 978, parágrafo único] e [CPC/2015, art. 976, §1º]. Consequência prática: vícios procedimentais do IRDR, quando sem prejuízo ao decidido, não impedem o REsp, devendo tribunais, no futuro, privilegiar o julgamento conjunto da tese e do caso sem tolher o direito ao recurso.

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Tese sobre tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º): natureza/quantidade não bastam para excluir a minorante; dosimetria CP art.59, vedação ao bis in idem

5663 - Tese sobre tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º): natureza/quantidade não bastam para excluir a minorante; dosimetria CP art.59, vedação ao bis in idem

Publicado em: 22/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão para julgamento repetitivo que reafirma: isoladamente, a natureza e a quantidade da droga (vetores do [Lei 11.343/2006, art. 42]) não são suficientes para afastar a minorante do tráfico privilegiado ([Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º]); tais elementos podem apenas calibrar a fração redutora na pena, conforme as circunstâncias judiciais ([CP, art. 59]). A orientação busca evitar dupla valoração (bis in idem), exigindo prova concreta de dedicação criminosa ou integração em organização para configurar as condições obstativas. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII]. Consequências práticas: uniformização da dosimetria, segurança jurídica e preservação da finalidade diferenciadora do tráfico privilegiado.

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Afetação de recurso especial como representativo da controvérsia pelo STJ: requisitos cumulativos do CPC/2015 e do RISTJ, multiplicidade, prequestionamento e vinculação

5665 - Afetação de recurso especial como representativo da controvérsia pelo STJ: requisitos cumulativos do CPC/2015 e do RISTJ, multiplicidade, prequestionamento e vinculação

Publicado em: 22/08/2025

Síntese da tese extraída do acórdão: a afetação de recurso especial como representativo da controvérsia depende, cumulativamente, de (i) matéria de competência do STJ; (ii) atendimento aos pressupostos recursais; (iii) inexistência de vício grave; (iv) multiplicidade de processos ou potencial de vinculação; e (v) argumentação abrangente e delimitada sobre a questão jurídica. Fundamentação constitucional e legal: [CF/88, art. 105, III, a]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 1.036, caput]; [CPC/2015, art. 1.036, § 6º]; [CPC/2015, art. 927, IV]; [RISTJ, art. 257-A, § 1º]; [RISTJ, arts. 256 a 256-X]. Conclusão: a afetação objetiva a formação de precedente qualificado, ampliando segurança jurídica, previsibilidade e eficiência decisória e reduzindo a litigiosidade reiterativa.

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Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

5658 - Mora do INPI em pedidos mailbox: atraso administrativo não autoriza prorrogação de vigência nem aplicação do § único do art.40 — INPI vs requerentes [Lei 9.279/1996, arts.229‑B,229,40; CF/88, arts.5º LXXVIII...

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoEmpresa

Tese extraída de acórdão defendendo que a extrapolação do prazo de exame dos pedidos "mailbox" pelo INPI não cria, por interpretação ou compensação, direito à prorrogação da vigência nem à aplicação do § único do art. 40 da LPI. Sustenta-se que o art. [Lei 9.279/1996, art. 229‑B] estabeleceu prazo administrativo (31/12/2004) sem prever sanção de prorrogação, de modo que sua ampliação violaria o regime das disposições transitórias e imporia à sociedade o ônus da ineficiência administrativa. Fundamenta-se em princípios constitucionais da isonomia, eficiência e proteção aos direitos individuais [CF/88, art. 5º, LXXVIII; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 170, IV], e nas normas da Lei de Propriedade Industrial [Lei 9.279/1996, arts. 229‑B; 229, §único; 40, caput]. Conclusão: reconhecer prorrogação por mora do INPI seria incompatível com a técnica legislativa e prejudicial à segurança jurídica, exigindo soluções administrativas estruturais para o backlog.

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ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

5657 - ADI 5.529/STF: efeito ex tunc e inconstitucionalidade do § único do art. 40 da LPI — perda da extensão de patentes de saúde e prejudicial parcial do REsp pelo STJ

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalEmpresa

Síntese da tese extraída do acórdão: o STF declarou a inconstitucionalidade do § único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial, modulando efeitos para aplicar efeito ex tunc às patentes relativas a produtos, processos e equipamentos de uso em saúde, de modo que tais títulos devem observar o prazo do art. 40, caput. Em razão da decisão vinculante do STF (ADI 5.529/STF), o STJ reconheceu a perda parcial do objeto do recurso especial (REsp) quanto às patentes do setor de saúde, restringindo sua análise às demais hipóteses não alcançadas pela modulação. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXIX]; [CF/88, art. 196]; [CF/88, art. 170, IV]; [CF/88, art. 170, V]; [CF/88, art. 37, caput]. Fundamento legal: [Lei 9.279/1996, art. 40, caput]. Implicações: uniformidade jurisprudencial, proteção do direito à saúde, mitigação de monopólios prolongados e impacto nos custos públicos e na segurança jurídica dos titulares de patentes.

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Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

5659 - Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.

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Tese do STJ: ITBI calculado pelo valor de mercado do imóvel, desvinculado do valor venal do IPTU — fundamentos [CF/88, art. 156, II]; [CTN, arts. 35 e 38]

5649 - Tese do STJ: ITBI calculado pelo valor de mercado do imóvel, desvinculado do valor venal do IPTU — fundamentos [CF/88, art. 156, II]; [CTN, arts. 35 e 38]

Publicado em: 22/08/2025 Tributário

Documento explicativo sobre a jurisprudência do STJ que reconhece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao valor venal cadastral do IPTU. Natureza: tese doutrinária/jurídica extraída de acórdão; partes envolvidas: Município/ Administração tributária e contribuinte. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 156, II]; [CF/88, art. 150, I]; [CTN, art. 35]; [CTN, art. 38]. Efeitos práticos: impede o uso do IPTU como piso mínimo, evita bitributação implícita, impõe revisão de lançamentos municipais e exige motivação técnica da Administração para divergências de valor.

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