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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

5559 - Tema 1.012/STJ: Bloqueio via BACENJUD em execução fiscal - levantamento se parcelamento anterior; manutenção se posterior, salvo substituição por fiança/seguro mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Síntese da tese do STJ (Tema 1.012): o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD/Sisbajud em execução fiscal será levantado quando a concessão do parcelamento for anterior à constrição; será mantido quando o parcelamento for posterior, ressalvada a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia mediante prova inequívoca da aplicação do princípio da menor onerosidade pelo executado. A fundamentação combina a suspensão da exigibilidade do crédito prevista no direito tributário com a preservação de garantias na execução, visando efetividade e segurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [CPC/2015, art. 805], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Impacto prático: padroniza decisões em milhares de execuções fiscais, restringe uso estratégico do parcelamento para desconstituição de garantias e admite, em caráter excepcional e probatório rigoroso, substituição da penhora online por garantias contratadas.

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STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

5563 - STJ — Tema 1.012: Afetação de recursos repetitivos, suspensão nacional e fixação de tese vinculante (CPC/2015) para uniformizar jurisprudência em execuções fiscais

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Acórdão do STJ (Tema 1.012/STJ) que afetou recursos ao rito dos recursos repetitivos, determinou suspensão nacional dos feitos correlatos e fixou tese vinculante, reafirmando jurisprudência estável e orientando juízos de origem e Fazendas Públicas. Fundamenta-se no regime de precedentes do CPC/2015 ([CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]) e nos princípios constitucionais da igualdade e acesso à jurisdição ([CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 5º, XXXV]). A decisão visa segurança jurídica, isonomia e eficiência processual, com efeitos vinculantes que exigem observância estrita ou distinção qualificada pelos tribunais de origem, impactando temas conexos em execuções fiscais (parcelamentos, ordem de preferência, substituição de penhora).

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Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

5557 - Tese: Indevida distinção entre valores bloqueados via BACENJUD e outros bens para manutenção de garantias em parcelamento — proteção da isonomia entre devedor e Fisco (CF/88, arts. 2º e 150, II)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Documento doutrinário extraído de acórdão que sustenta a impossibilidade de tratar diferentemente dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamento, em favor da uniformidade do regime e da segurança jurídica. Natureza do pedido: interpretação jurídica contrária à criação de exceções hermenêuticas que liberem seletivamente garantias. Partes envolvidas: devedor e credor (Fisco/ente público ou exequente). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 2º],[CF/88, art. 150, II],[Lei 11.941/2009, art. 11, I],[Lei 10.684/2003, art. 4º, V],[Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º],[Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]. Razoamento: vedação ao ativismo interpretativo, preservação da isonomia entre devedores e respeito à separação dos poderes; entendimento aplicável em execuções e parcelamentos fiscais e administrativos.

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Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

5562 - Ordem legal de penhora prevalece: Fazenda pode recusar bens fora da ordem; penhora em dinheiro mantém-se; substituição por fiança/seguro só excepcionalmente mediante prova da menor onerosidade

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta: a ordem legal de preferência dos bens penhoráveis prevalece e autoriza a Fazenda Pública a recusar bens ofertados em desacordo; não há direito subjetivo do executado de substituir penhora em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia sem anuência do exequente; a substituição é admitida apenas de forma excepcional, mediante prova robusta da necessidade e da aplicação do princípio da menor onerosidade, sem prejuízo da efetividade da execução. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 11],[Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [CPC/2015, art. 835],[CPC/2015, art. 805]. Súmula aplicável: Súmula 406/STJ. Indicações práticas: exigir pedido qualificado de substituição, prova documental e econômica robusta, e privilegiar uniformidade decisória para preservar eficiência arrecadatória e evitar oportunismos.

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Perda de objeto do recurso especial não impede fixação de tese repetitiva pelo STJ — interesse público e uniformização (CPC/2015, art. 998, par. único; CF/88, arts. 105 e 5º)

5558 - Perda de objeto do recurso especial não impede fixação de tese repetitiva pelo STJ — interesse público e uniformização (CPC/2015, art. 998, par. único; CF/88, arts. 105 e 5º)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado e comentário doutrinário sustentando que a superveniente prejudicialidade do recurso especial não obsta a fixação de tese repetitiva pelo Tribunal Superior, em razão da primazia do interesse público-coletivo na uniformização de entendimentos. Fundamenta-se no microssistema de precedentes e no parágrafo único do art. 998 do CPC/2015, com apoio nas diretrizes sobre precedentes e súmula do regime legal aplicável, garantindo orientação a processos sobrestados e futuros e racionalização de execuções fiscais (Tema 1.012/STJ). Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 998, par. único]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]. Aborda efeitos sistêmicos, segurança jurídica e governança judicial.

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Pedido de substituição excepcional de penhora on-line (dinheiro) por fiança bancária ou seguro‑garantia pelo executado, mediante prova da menor onerosidade; fundamentos constitucionais e legais

5556 - Pedido de substituição excepcional de penhora on-line (dinheiro) por fiança bancária ou seguro‑garantia pelo executado, mediante prova da menor onerosidade; fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Modelo de peça que requer a substituição excepcional da penhora eletrônica em dinheiro por garantia fidejussória (fiança bancária ou seguro‑garantia) apresentada pelo executado. Sustenta-se que, em casos pontuais e com comprovação robusta (ônus probandi do executado), a medida é necessária para aplicar o princípio da menor onerosidade sem esvaziar a garantia do juízo. Destacam‑se: ausência de direito subjetivo automático à substituição sem anuência da fazenda; exigência de motivação qualificada e prova elevada; busca de equilíbrio entre efetividade da execução e preservação da capacidade econômica do devedor. Fundamentos invocados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 6.830/1980, art. 11]; [CPC/2015, art. 805]. Súmula aplicável: [Súmula 406/STJ].

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Levantamento de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD por parcelamento deferido antes da constrição — suspensão da exigibilidade (CTN, art.151, VI) e proteção à ampla defesa (CF/88, art.5º, LV/LXXVIII)

5555 - Levantamento de bloqueio BACENJUD/SISBAJUD por parcelamento deferido antes da constrição — suspensão da exigibilidade (CTN, art.151, VI) e proteção à ampla defesa (CF/88, art.5º, LV/LXXVIII)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilTributário

Pedido de levantamento de bloqueio de valores via BACENJUD/SISBAJUD pelo contribuinte que teve parcelamento administrativo previamente deferido, impugnando constrição superveniente enquanto vigora a suspensão da exigibilidade. Fundamenta-se na suspensão prevista no CTN que obsta atos executivos durante o parcelamento [CTN, art. 151, VI], na garantia de ampla defesa e devido processo [CF/88, art. 5º, LV] e na vedação de gravames contraditórios que comprometam a segurança jurídica do aderente [CF/88, art. 5º, LXXVIII]. Aplica-se, ainda, a orientação sobre efeitos dos recursos/decisões repetitivas e, subsidiariamente, normas processuais relativas à impugnação de ato de constrição [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se que eventuais exigências de garantia devem ser avaliadas no âmbito administrativo do programa de parcelamento.

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Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

5564 - Manutenção de bloqueio BACENJUD como garantia em execução fiscal após parcelamento pelo contribuinte: Fazenda Pública preserva a garantia (Tema 1.012/STJ)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Tese extraída de acórdão que decide: em execução fiscal, o parcelamento fiscal implica suspensão da exigibilidade, não extinção do crédito, de modo que bloqueios/penhoras de ativos financeiros via BACENJUD efetuados antes da adesão permanecem como garantia do juízo até quitação integral ou rescisão do parcelamento. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente) e contribuinte/executado. Fundamentos jurídicos principais: distinção entre suspensão e extinção do crédito tributário [CTN, art. 151, VI]; previsão legal de manutenção de garantias nos parcelamentos [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; ordem de preferência e garantia do juízo [Lei 6.830/1980, art. 11]; estabilidade jurisprudencial e vinculação de precedentes [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III]; fundamento constitucional sobre separação de poderes e isonomia tributária [CF/88, art. 2º; CF/88, art. 150, II]. Efeito prático: preservação da efetividade da tutela executiva e da arrecadação pública, recomendando‑se planejamento de garantias pelo contribuinte e possibilidade excepcional de substituição mediante prova robusta. Jurisprudência aplicável: Tema 1.012/STJ e Súmula 406/STJ.

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Vedação ao prequestionamento constitucional por embargos de declaração no STJ em recurso especial: preservação da competência do STF (CF/88, arts.102, III; 105, III; CPC/2015, arts.1.022 e 1.025)

5569 - Vedação ao prequestionamento constitucional por embargos de declaração no STJ em recurso especial: preservação da competência do STF (CF/88, arts.102, III; 105, III; CPC/2015, arts.1.022 e 1.025)

Publicado em: 21/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão da Segunda Seção do STJ: é descabido utilizar embargos de declaração no âmbito do recurso especial para provocar o enfrentamento direto de questões constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. Os aclaratórios devem limitar‑se à correção de omissão, obscuridade ou contradição e, quando cabível, possibilitar apenas o prequestionamento formal para eventual recurso extraordinário, sem que o STJ adentre o mérito constitucional. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 102, III],[CF/88, art. 105, III],[CPC/2015, art. 1.022],[CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ; Súmula 98/STJ; Súmula 356/STF. Orientação prática: reservar debates constitucionais ao STF; usar embargos de declaração apenas para prequestionamento formal e, caso rejeitados, interpor recurso extraordinário ao STF, evitando tentativa de “forçar” manifestação constitucional do STJ.

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