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Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

5620 - Tema 1.070/STJ: vinculação de precedentes repetitivos e uniformização do cálculo de benefícios do RGPS em atividades concomitantes — fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, arts. 1.036 e 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilPrevidenciário

Tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.070/STJ) que impõe vinculação jurisprudencial e orientação administrativa para o cálculo de benefícios do RGPS em situações de atividades concomitantes, buscando uniformização, redução da litigiosidade e segurança jurídica. A decisão confere força normativa ao precedente, gerando parâmetros vinculantes para concessões, revisões e suspensão de processos correlatos, e exige diligência da Administração na revisão de atos pretéritos. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 927, III].

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Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

5629 - Tema 1.103/STJ — Indevida cobrança retroativa de juros (1%/mês) e multa (10%) nas indenizações de contribuições previdenciárias anteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996/Lei 9.528/1997)

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciário

Síntese: O acórdão consolidado no Tema 1.103/STJ estabelece que a incidência de juros moratórios (1% ao mês) e multa (10%) sobre a indenização de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa e só se aplica a fatos geradores posteriores a 11/10/1996 (MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997). Fundamentos legais e constitucionais: [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º], [MP 1.523/1996, art. 1º], [Lei 9.528/1997, art. 1º]; [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXVI], [CF/88, art. 150, I]; complementam: [Lei 4.657/1942, art. 6º], [CPC/2015, art. 1.036], [Lei 8.213/1991, art. 96, IV]. Efeito prático: orienta o INSS a recalcular indenizações de períodos anteriores a 11/10/1996 sem aplicar juros e multa, em observância à legalidade e à irretroatividade, uniformizando critérios e reduzindo litigiosidade.

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Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

5625 - Tese do STJ: contratação temporária amparada por lei municipal não configura improbidade (Lei 8.429/1992, art. 11) sem dolo específico — proteção ao gestor e segurança jurídica

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese consolidada pelo STJ de que a mera contratação temporária sem concurso, quando respaldada por legislação municipal vigente, não caracteriza automaticamente ato de improbidade administrativa por ausência do elemento subjetivo do dolo. A decisão funda-se na presunção de constitucionalidade das leis locais e na necessidade de prova do dolo específico para a responsabilização prevista em [Lei 8.429/1992, art. 11], interpretação reforçada pela [Lei 14.230/2021]. Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 37, II], [CF/88, art. 37, IX]. Fundamento processual: [CPC/2015, art. 1.039]. Efeitos práticos: exige-se que Ministério Público, Tribunais de Contas ou autor da ação demonstrem má-fé ou finalidade desonesta do gestor, preservando a segurança jurídica e evitando a equiparação automática entre ilegalidade e improbidade.

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Tese do acórdão: Improbidade administrativa exige dolo específico (Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11; Lei 14.230/2021), não se confunde com mera ilegalidade — fundamento [CF/88, art. 37]

5626 - Tese do acórdão: Improbidade administrativa exige dolo específico (Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11; Lei 14.230/2021), não se confunde com mera ilegalidade — fundamento [CF/88, art. 37]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoConstitucional

A ementa reafirma que a Lei de Improbidade Administrativa pune o administrador desonesto, não a mera inabilidade ou ilegalidade ocasional, exigindo dolo específico para a configuração de todos os atos ímprobos. Fundamenta-se em [Lei 8.429/1992, arts. 9 e 11] e na alteração introduzida por [Lei 14.230/2021], com base constitucional em [CF/88, art. 37]. Destaca-se que a culpa simples não basta, exigindo-se tipicidade fechada e prova de finalidade desonesta (ex.: favorecimento pessoal, burla a concurso); erros grosseiros ou negligência deverão ser buscados em outras esferas (administrativa, civil comum ou penal). Reflexos práticos: elevação do padrão probatório, ônus do Ministério Público em articular narrativas fático‑probatórias para demonstrar dolo específico, e estímulo a medidas de governança e compliance na Administração.

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Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

5623 - Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

Publicado em: 22/08/2025 ConstitucionalPrevidenciário

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende o reconhecimento do direito ao "melhor benefício" para o segurado do RGPS, com base no princípio contributivo que exige correlação entre custeio e prestação. Sustenta-se que contribuições regularmente vertidas em atividades concomitantes devem ser somadas por competência até o teto previdenciário, evitando exclusões formais que frustrem o histórico contributivo do segurado e assegurando equidade no custeio. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 194, par. único, IV] e [CF/88, art. 195, §5º], e legalmente em [Lei 8.213/1991, art. 29] e [Lei 8.213/1991, art. 32]. Indica precedentes e diretrizes do STJ (Tema 1.070/STJ) e alinhamento com precedentes do STF sobre correlação custeio‑benefício; aponta impactos práticos sobre cálculo, CNIS, distribuição de competências contributivas e necessidade de governança de dados para controle do teto. Partes envolvidas: segurados/contribuintes e administração previdenciária (INSS).

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Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

5624 - Força vinculante do Tema 1.070/STJ: obrigatoriedade de uniformizar cálculo das contribuições em atividades concomitantes (soma até o teto) por juízos e INSS

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão fixou, no rito dos recursos repetitivos, tese com força vinculante impondo a uniformização do cálculo das contribuições em atividades concomitantes pela soma das contribuições até o teto, a ser observada pelos órgãos jurisdicionais e pela administração previdenciária (INSS). Fundamentos processuais: regime dos recursos repetitivos e precedentes obrigatórios [CPC/2015, art. 1.036]; observância de precedentes qualificados [CPC/2015, art. 927]; procedimento de afetação no STJ [RISTJ, art. 256‑I]. Fundamento material e constitucionais: norma de referência [Lei 8.213/1991, art. 32] e princípios da isonomia e segurança jurídica [CF/88, art. 5º] e da motivação e coerência decisional [CF/88, art. 93, IX]. A aplicação vinculante reduz a litigiosidade, aumenta previsibilidade e exige internalização administrativa pelo INSS (revisões de ofício, ajustes sistêmicos e capacitação). Súmula correlata: Súmula 83/STJ.

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Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

5628 - Reconhecimento do efeito expansivo subjetivo do recurso especial para estender provimento ao corréu não recorrente com fundamento no CPC/2015, art. 1.005 e CF/88, art. 105, III

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da tese doutrinária extraída de acórdão: o STJ, ao prover recurso especial, aplicou o efeito expansivo subjetivo para estender o resultado favorável ao corréu não recorrente, evitando decisões contraditórias e garantindo isonomia entre litisconsortes cuja posição jurídica é indivisível ou comum. Fundamenta-se na competência e controle concentrado do tribunal superior [CF/88, art. 105, III] e na previsão do rito recursal que autoriza a extensão dos efeitos do provimento quando presentes os pressupostos do recurso especial [CPC/2015, art. 1.005]. Não há súmula específica do STJ sobre o tema. Análise crítica: técnica coerente com a unidade da decisão e economia processual quando a reforma decorre de tese jurídica abstrata aplicável a todos os corréus; exige cautela se houver distinções fático-jurídicas entre os litisconsortes. Aplicação prática indicada, inclusive em demandas de improbidade administrativa, para preservar a coerência e efetividade da jurisdição.

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Tese de acórdão: efeito vinculante de recursos repetitivos — suspensão de feitos e uniformização jurisprudencial, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036; 1.039; 927, III]

5627 - Tese de acórdão: efeito vinculante de recursos repetitivos — suspensão de feitos e uniformização jurisprudencial, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e [CPC/2015, art. 1.036; 1.039; 927, III]

Publicado em: 22/08/2025 Processo Civil

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que fixa, pelo rito dos recursos repetitivos, orientação com efeito vinculante para órgãos jurisdicionais competentes, determinando suspensão de feitos pendentes e adequação posterior das decisões à tese consolidada. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente nos dispositivos do CPC/2015 [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.039] e [CPC/2015, art. 927, III]. O documento destaca objetivos práticos (isonomia, previsibilidade, redução de decisões contraditórias e custos processuais) e ressalva a possibilidade de evolução jurisprudencial por distinção ou superação devidamente fundamentada; não identifica súmulas específicas aplicáveis.

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Rejeição da modulação dos efeitos em precedente repetitivo que reafirma jurisprudência consolidada — fundamentos: [CF/88, art. 5], [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.036], [Lei 4.657/1942, art. 6º]

5630 - Rejeição da modulação dos efeitos em precedente repetitivo que reafirma jurisprudência consolidada — fundamentos: [CF/88, art. 5], [CPC/2015, art. 927, §3º; art. 1.036], [Lei 4.657/1942, art. 6º]

Publicado em: 22/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Tese doutrinária extraída de acórdão que afirma ser incabível a modulação temporal dos efeitos de precedente repetitivo quando a decisão apenas reafirma jurisprudência dominante, sem alteração do entendimento. O colegiado sustenta que a modulação é instrumento excepcional para proteger a segurança jurídica diante de overruling, não sendo necessária quando há estabilidade jurisprudencial; fundamenta-se no [CF/88, art. 5], no [CPC/2015, art. 927, §3º] e no [CPC/2015, art. 1.036], com apoio na [Lei 4.657/1942, art. 6º]. Destaca consequências práticas (aplicação imediata e uniforme do precedente; impacto na atuação administrativa do INSS quanto a juros e multa) e jurídicas (preservação da coerência e isonomia no sistema de precedentes).

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STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

5636 - STJ: juros e multa só incidem em indenização de contribuições previdenciárias para períodos posteriores à MP 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) — marco 11/10/1996

Publicado em: 22/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Tese extraída de acórdão do STJ (recursos repetitivos) que estabelece que a cobrança de juros moratórios (1% a.m.) e multa (10%) sobre indenizações de contribuições previdenciárias depende de previsão legal expressa, a qual só foi introduzida pelo §4º do art. 45 da Lei 8.212/1991 pela MP 1.523/1996, convertida na Lei 9.528/1997; assim, períodos anteriores ao marco temporal de 11/10/1996 não suportam tais encargos. Fundamenta-se nos princípios da legalidade tributária e reserva legal [CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 5º, XXXVI], e nas normas específicas [Lei 8.212/1991, art. 45, §4º]; também considera a possibilidade de indenização para contagem recíproca [Lei 8.213/1991, art. 96, IV] e o regime de uniformização por recursos repetitivos [CPC/2015, art. 1.036]. Efeito prático: afastamento de encargos para regularização de períodos antigos, proteção da segurança jurídica e orientação para INSS/Receita quanto ao marco temporal.

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