Acórdão reconhece inexistência de expectativa legítima por prazo de patente concedido em desconformidade com a LPI; reafirma boa-fé objetiva e segurança jurídica [Lei 9.279/1996, art. 40]
Resumo do acórdão: Declara que a concessão de proteção patentária por prazo incompatível com a Lei da Propriedade Industrial não gera expectativa legítima tutelável e que a adequação dos prazos à lei não ofende a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica. A decisão pondera a proteção ao inventor com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial, afastando direitos aparentes formados contra legem e prevenindo rent-seeking por extensões indevidas. Incide sobre atos administrativos de concessão (INPI) e sua revisão judicial. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXIX], [CF/88, art. 170, IV], [CF/88, art. 170, V], [CF/88, art. 37, caput], [Lei 9.279/1996, art. 40], [Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único]. Não foram apontadas súmulas específicas aplicáveis.
BOA-FÉ OBJETIVA E SEGURANÇA JURÍDICA: INEXISTÊNCIA DE EXPECTATIVA LEGÍTIMA DE PRAZO ESTENDIDO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A concessão de proteção patentária por prazo em desconformidade com a LPI não gera expectativa legítima tutelável; a adequação dos prazos à lei não viola a boa-fé objetiva nem a segurança jurídica.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão assenta que atos administrativos contrários ao texto expresso da LPI não consolidam direito subjetivo a prazos indevidos. A tutela da segurança jurídica demanda ponderação com o interesse social, a livre concorrência e a função social da propriedade industrial.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXIX
- CF/88, art. 170, IV
- CF/88, art. 170, V
- CF/88, art. 37, caput
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.279/1996, art. 40, caput
- Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas diretamente aplicáveis à matéria de fundo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A diretriz afasta direitos aparentes formados contra legem e harmoniza a proteção ao inventor com a proteção à coletividade, preservando a credibilidade do sistema de patentes.
ANÁLISE CRÍTICA
É adequada a ponderação judicial que rechaça a legitimação de prazos ilegais sob o manto da confiança. A decisão privilegia a isonomia concorrencial e evita rent-seeking decorrente de extensões indevidas.