
Critério de alçada em execuções fiscais com única Certidão de Dívida Ativa abrangendo débitos de exercícios diversos: soma global da dívida conforme art. 34 da Lei 6.830/1980
Publicado em: 15/07/2025 Processo CivilTributárioTese doutrinária do STJ estabelece que, em execuções fiscais baseadas em uma única Certidão de Dívida Ativa contendo débitos de diferentes exercícios do mesmo tributo, o critério para definição da alçada recursal deve considerar o valor total da dívida constante no título executivo, conforme art. 34 da Lei 6.830/1980. Fundamentada na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e em jurisprudência consolidada, a decisão visa garantir segurança jurídica, eficiência processual e a efetividade da execução fiscal, evitando a fragmentação artificial dos créditos e promovendo uniformidade decisória.
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