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Definição do recurso cabível em execução fiscal com base na natureza unitária da Certidão de Dívida Ativa e seus fundamentos legais e constitucionais

Publicado em: 11/07/2025 Processo Civil Execução Fiscal Tributário
Análise da tese doutrinária extraída de acórdão que estabelece a obrigatoriedade de considerar a Certidão de Dívida Ativa como título executivo unitário para fins de definição da espécie recursal em execução fiscal, respaldada pelo devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e legislação aplicável (Lei 6.830/1980 e CPC/2015). O documento destaca a importância da unidade do título para garantir segurança jurídica, eficiência processual e evitar a fragmentação do litígio entre Fazenda Pública e devedor.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A definição do recurso cabível em execução fiscal deve se orientar pela natureza unitária do título executivo, de modo que a integridade da Certidão de Dívida Ativa é pressuposto do processo executivo fiscal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que a CDA, enquanto título executivo extrajudicial, possui natureza unitária e integra o crédito tributário consolidado, abrangendo tributos, multas, juros e encargos legais. Desta forma, a espécie recursal cabível contra sentença em execução fiscal deve ser definida considerando-se a integralidade do título executivo, e não os valores individualizados de cada débito, sob pena de subversão da lógica processual e do devido processo legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica, porém o entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese fortalece a unidade do processo executivo fiscal, assegurando que o devedor e a Fazenda Pública tenham clareza quanto à espécie recursal cabível e promovendo a efetividade e celeridade processual. O respeito à integridade do título executivo evita a proliferação de recursos e a fragmentação do litígio, fatores que, historicamente, contribuem para o congestionamento do Judiciário.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ é fundamental para a segurança jurídica e para a estabilidade do sistema de cobrança da dívida ativa, pois resguarda o equilíbrio entre o direito de defesa do devedor e a necessidade de eficiência do processo executivo fiscal. Reconhece-se que o título executivo fiscal deve ser considerado em sua totalidade tanto para definição do valor da causa quanto para a aferição da alçada, evitando interpretações que possam desestruturar a lógica do processo executivo e prejudicar a efetividade da tutela estatal.


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