Unidade e integridade da Certidão de Dívida Ativa como requisito essencial para a liquidez, certeza e exigibilidade no processo executivo fiscal, fundamentada na legislação e princípios constitucionais
Análise detalhada da Certidão de Dívida Ativa (CDA) como título executivo único e indivisível no processo executivo fiscal, destacando fundamentos legais, constitucionais e a importância da unidade do título para garantir liquidez, certeza e exigibilidade do crédito tributário, além de assegurar a eficiência e segurança processual tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A Certidão de Dívida Ativa representa a formalização do crédito tributário consolidado, abrangendo tributos, multas, juros e encargos, sendo a sua unidade e integridade pressupostos do processo executivo fiscal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão enfatiza que a CDA constitui título executivo único e indivisível no que se refere à sua eficácia processual, ainda que abranja débitos de períodos diversos do mesmo tributo. A integridade do título é requisito essencial para a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito, conforme exigido pela legislação processual, e sua fragmentação comprometeria a lógica e a eficiência do processo executivo fiscal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXV: acesso à justiça.
CF/88, art. 37, caput: eficiência administrativa.
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º: CDA como formalização do crédito tributário.
Lei 6.830/1980, art. 6º, § 4º: O valor da causa corresponde ao da CDA.
Lei 6.830/1980, art. 34, caput e § 1º: Definição do valor de alçada a partir do título executivo.
CPC/2015, art. 783: Título executivo extrajudicial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica; contudo, a doutrina e a jurisprudência são firmes quanto à unidade da CDA como pressuposto do processo executivo fiscal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A unidade do título executivo fiscal é elemento central para a racionalidade e previsibilidade processual, evitando dúvidas quanto à extensão do objeto litigioso e à correta identificação dos limites da execução. O entendimento contribui para tornar o processo mais seguro, transparente e eficaz, beneficiando tanto o Fisco quanto o contribuinte.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão está em consonância com a sistemática do processo executivo, valorizando a clareza e a objetividade do procedimento. A fragmentação da CDA, além de ilegal, geraria insegurança e tumulto processual, abrindo caminho para litígios paralelos e contraditórios. O respeito à integridade do título é condição indispensável para a efetividade da cobrança e para o respeito ao devido processo legal.