
Tese doutrinária sobre a excepcionalidade da modulação de efeitos em recursos repetitivos, aplicando eficácia ex tunc e preservando critérios remuneratórios na reforma militar conforme CPC/2015, art. 927, §3º
Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que reforça a excepcionalidade da modulação de efeitos prevista no CPC/2015, art. 927, §3º, aplicando eficácia ex tunc em julgamentos sob a sistemática dos recursos repetitivos. Destaca que a modulação depende de fundamentos sólidos de segurança jurídica e interesse social, não tendo sido aplicada no caso para preservar o direito à reforma e esclarecer critérios remuneratórios condicionados à invalidez, conforme a Súmula 359/STF. A análise crítica evidencia a importância da recusa em modular para evitar privilégios e garantir isonomia entre doenças previstas na Lei 6.880/1980, art. 108, V, além de assegurar uniformidade e previsibilidade orçamentária, mantendo a proteção social dos militares reformados por incapacidade definitiva. Fundamenta-se na CF/88, art. 5º, XXXVI e no CPC/2015, art. 927, §3º.
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