
Distinção tributária entre juros de mora e rendimentos de aplicações financeiras para incidência de IR/IRPJ/CSLL conforme precedentes do STF e fundamentos legais
Publicado em: 11/08/2025 TributárioDocumento apresenta tese doutrinária extraída de acórdão que esclarece a não aplicabilidade dos precedentes do STF (Temas 808 e 962) sobre não incidência de IR/IRPJ/CSLL a rendimentos de aplicações financeiras, por sua natureza remuneratória e não indenizatória, fundamentando-se no art. 153, III da CF/88 e art. 43 do CTN, distinguindo claramente juros de mora (indenizatórios) de rendimentos financeiros (remuneratórios) para fins tributários.
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